SOBRE

De fundamento, o que dá origem a uma coisa ou aquilo em que uma coisa assenta (as fundações). Os que constituem a base jurídica da vida humana, a inviolabilidade da pessoa humana, que podem ou não estar incluídos no catálogo das constituições, dado que não há tipicidade dos direitos fundamentais, podendo a enumeração ser reforçada por ato da lei ordinária ou pelo próprio direito internacional.

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