SOBRE
Duplo contrato em Grócio
A passagem do estado de natureza (status primaevus) ao contrato social (pactum expressum aut tacitus) é vista como um duplo contrato: primeiro, uma união entre associados; depois, a sujeição a um poder convencionado. Só que este contrato social é entendido como um facto histórico, empiricamente verificado, concebendo a existência de tantos contratos sociais quantos os Estados efetivamente existentes.
Duplo contrato em Locke
O processo de constituição é visto através do clássico duplo contrato: primeiro, um pactum unionis, a constituição da comunidade por liberdade de consentimento; depois, um pactum subjectionis, onde a maioria atribui ao governo o poder.