Max Weber

Classificação de Max Weber: sociedade, grupo, empresa, instituição. Distingue entre comunidade e sociedade. Enquanto a pertença à sociedade, ou associação, assenta numa partilha de interesses, marcada por uma vontade orientada por motivos racionais, já a comunidade é entendida como um grupo a que se pertence por aceitação de valores afetivos, emotivos ou tradicionais, considerando que a ação comunitária refere‑se à ação que é orientada pelo sentimento dos agentes pertencerem a um todo. A ação societária, por sua vez, é orientada no sentido de um ajustamento de interesses racionalmente motivado. Mais do que isso: Weber estabelece uma graduação associativa que passaria pelos graus de sociedade, grupo, empresa, instituição, Estado. Na sociedade os indivíduos calculam os interesses mútuos. E de uma sociedade pode passar‑se ao grupo quando esse entendimento de interesses passa a contrato explícito, acontecendo uma empresa quando o fim é determinado de forma racional. Um grau mais elevado de empresa seria a instituição, quando a empresa é habilitada a impor aos respetivos membros o seu comportamento pela via do decreto ou de textos regulamentares. O Estado, por exemplo, seria uma instituição que usa a dominação para se atribuir o monopólio da coação física. Pressuporia a ideia de grupo político, a noção geográfica de território e a noção histórica de continuidade temporal. Comunidade em Radbruch. Gustav Radbruch considera a comunidade como uma forma transpessoal das relações entre os homens, exprimindo uma figura especial cuja essência é constituída por uma relação entre os homens derivada da existência de uma obra comum que os prende entre si. Enquanto a sociedade é a forma de vida em comum do individualismo, a comunidade é a forma de vida em comum daquilo que ele qualifica como transpersonalismo que nada teria a ver com o supra‑personalismo, o supra‑individualismo ou o totalitarismo, dado que abrange e combina entre si, duma maneira particular, certos elementos do individualismo e do supra‑individualismo, aproximando‑se bastante do institucionalismo de Hauriou. Reconhece, no entanto, que nunca existiu uma forma de organização política transpersonalista, salientando que o corporativismo não passou de um transpersonalismo de fachada que só serviu, por assim dizer, para encobrir o sistema político supra‑individualista dum Estado forte. Nestes termos, considera que o transpersonalismo e, consequentemente, a ideia de comunidade parece poder servir de molde para organizar pequenas comunidades jurídicas parciais, como porventura as universidades, as ordens religiosas e ainda a Igreja Católica Comunidade. Maritain. No pensamento neotomista de Jacques Maritain, a comunidade é entendida como obra da natureza e a sociedade como obra da razão e da força moral. Embora reconheça que tanto a comunidade como a sociedade são realidades ético‑sociais verdadeiramente humanas e não apenas biológicas, considera que a comunidade é mais obra da natureza e encontra‑se mais estritamente ligada à ordem biológica, enquanto a sociedade é mais obra da razão e encontra‑se mais estreitamente ligada às aptidões intelectuais e espirituais do homem. Se a comunidade é um produto do instinto e da hereditariedade, em certas circunstâncias e num determinado quadro histórico, já a sociedade é um produto da razão e da força moral, o que os antigos denominavam Virtude. A comunidade é um facto que precede as determinações da inteligência e que atua independentemente destas para criar uma psique comum inconsciente das estruturas psicológicas e dos sentimentos comuns, dos costumes comuns. A sociedade, pelo contrário, é uma tarefa a cumprir, um fim a atingir, que depende das determinações da inteligência e da vontade humanas e que é precedida pela atividade (decisão ou, pelo menos, consentimento) da razão dos indivíduos

Castanheira Neves

A perspetiva de Castanheira Neves: a comunidade como o nós e a sociedade como os eus. O sentido espiritual e a ordem ontológica imanente das comunidades. Partindo da injunção do jurista Walter Schõnfeld em Über die Gerechtigkeit, para quem a comunidade é o nós e a sociedade os eus, Castanheira Neves considera que a comunidade é não só condição empírica de cada um, como também condição ontológica da pessoa. Enquanto condição empírica de cada um, oferece‑nos complementaridade (como no caso dos sexos) e colaboração (como no caso da divisão de trabalho). Como condição ontológica da pessoa, reconhece que só no intercâmbio existencial com os outros (na comunicação… ) o ser autónomo e pessoal vem à sua epifania. Se da primeira condição se infere o princípio ou exigência da solidariedade (se o que somos devemos aos outros, temos de concorrer para os outros), já da segunda ressalta o princípio ou exigência da co‑responsabilidade (nós somos responsáveis pelo ser dos outros, e os outros são responsáveis pelo nosso ser). Comunidade. Karl Deutsch. A tese de Deutsch: a comunidade como um grupo de pessoas a quem compreendemos e por quem somos compreendidos e a noção de povo como um grupo de pessoas que compartilham hábitos complementares de comunicação. — A utilização do conceito de comunidade pelas ideologias antidemoliberais dos anos vinte e trinta deste século. A distinção comunidade/sociedade na atualidade: valor meramente tendencial, dado que todo o agrupamento é, ao mesmo tempo, sociedade e comunidade. Comunidade – Estadualizante(mais) que organização, 9, 73 Comunidade da salvação BUBER, 102, 692 comunidade de gerações.

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