manuel alegre

D. João I  (na imagem) foi eleito rei nas Côrtes de Coimbra de 1385, “per hunida comcordança de todollos gramdes e comuu poboo”. Se temos a lei régia dos juristas do renascimento do direito romano, arrazoadas por João das Regras, invocando o princípio do q. o. t., do quod omnes tangit ab omnibus approbari debet, o “porque é direito que às coisas que a todos pertencem e de que todos tenham carrego sejam a elo chamados”, conforme se expressam as mesmas Cortes, também não será de estranhar a influência do aragonês Raimundo Lulo, para quem “principe é o homem que tem senhorio por eleição sobre todos os homens, para que os tenha em paz por temor da justiça”, um principe que “é um homem tão só como qualquer outro, mas deus honrou‑o porque o fez senhor de muitos homens”.

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