SOBRE
Lei eleitoral de 21 de maio de 1884 (Fontes/ Barjona)
Discussão do projeto na Câmara dos Deputados em 13 de fevereiro de 1884.
Em 21 de maio de 1884 era aprovada nova lei eleitoral, com o apoio da oposição progressista. Dissolução em 24 de maio. Aumento do número de deputados para 169. 79 círculos uninominais no Continente. Alargamento do sufrágio. Abrangida cerca de 70% da população adulta. A lei vai vigorar durante uma década. Discussão do projeto na Câmara dos Deputados em 13 de fevereiro de 1884.
Aumentado o número de deputados. Paralelamente apresentada a proposta de Acto Adicional, criando pares eletivos. Apoio da oposição progressista e dos antigos constituintes. Apenas 5 votos contra na Câmara dos Deputados. Entre os votos contra, para além dos republicanos, D. José de Saldanha e António Maria de Carvalho. Na Câmara dos Pares, oposição do conde de Bonfim, do visconde de Chanceleiros e de Casal Ribeiro. Este chega mesmo a anunciar a intenção de criação de um novo partido. A proposta governamental foi defendida na Câmara dos Deputados por Júlio de Vilhena e na Câmara dos Pares por Hintze Ribeiro. Importante intervenção do deputado republicano Manuel Arriaga.
151 eleitos em 100 círculos no continente e ilhas e 12 pelo ultramar; seis eleitos por acumulação de votos; atribuídos 22 lugares às minorias, apenas no continente.
Círculos
Sufrágio misto com círculos plurinominais de lista incompleta nos círculos com sede nas 21 capitais de distrito. Visava-se a passagem para o sistema proporcional.
A outra metade dos deputados é eleita em círculos uninominais.
6 deputados por acumulação de votos (pelo menos 5 000 em todo o reino). Garantida assim a representação das minorias.
Sufrágio
Alargado o sufrágio a todos os que soubessem ler e escrever ou fossem chefes de família (abrangida cerca de 70% da população adulta).
A lei vigora durante cerca de uma década, permitindo aos governamentais cerca de uma centena de deputados, sem que as oposições baixassem das três dezenas.