SOBRE

Historiador e político português. Começando como exacerbado republicano, de marca proudhoniana, acaba ministro da fazenda da monarquia e adeto do socialismo catedrático, aderindo aos progressistas.

Funda o periódico A República em 11 de Maio de 1870, onde tem como colaborador Antero de Quental. Aí publica Os cinquenta anos da Monarquia Constitucional. Edita  em 1872 Teoria do Socialismo. Em 1873, Portugal e o Socialismo. Em 1878, As Eleições. Em 1879, História da Civilização Ibérica e História de Portugal. A primeira edição do Portugal Contemporâneo data de Abril de 1881 (na vigência do primeiro governo progressista de Anselmo Braamcamp). A segunda em Novembro de 1883 (sob a vigência do último governo de Fontes). Funda A Província em 1884.

Adere aos progressistas em Fevereiro de 1885, editando nesse ano Política e Economia Nacional. Diz seguir o programa de Vida Nova, apresentado por António Cândido.

Deputado progressista, apresenta o projecto de lei do fomento rural em 27 de Abril de 1888.

Ministro da fazenda do governo de Dias Ferreira, entre 17 de Janeiro e 27 de Maio de 1892. Dias Ferreira não aceitara a demissão de Pereira Carrilho, então diretor-geral da contabilidade pública, proposta pelo ministro da fazenda que logo declara ter emergido da cloaca ministerial. As divergências são mais fundas, dado que Martins chegou a ser falado para chefe de governo, recusando, contudo, tal tentativa por não aceitar como ministros o conde de Valbom e Lopo Vaz. A proposta terá nascido do próprio Paço, por influência do conde de Arnoso, Bernardo Pindela, secretário de D. Carlos, com o apoio do conde de Ficalho, do conde de Sabugosa e da própria rainha.

Bibliografia

Do Princípio Federativo e sua Applicação à Península Hispânica, 1869. Série de crónicas publ. no Jornal do Commercio.

A Teoria do Socialismo. Evolução Política e Económica das Sociedades da Europa, Lisboa, Livraria Sousa & Filho, 1872.

Portugal e o Socialismo. Exame Constitucional da Sociedade Portuguesa e a sua Reorganização pelo Socialismo, Lisboa, Livraria Sousa Neves, 1873. A obra está dividida em três livros: I – O direito público na civilização moderna; II – O princípio federativo na história; III – A economia social.

As Eleições, Porto, Livraria A. F. Vasconcellos, 1878.

Portugal Contemporâneo, Lisboa, 1881.

Elementos de Anthropologia. História Natural do Homem, Lisboa, Livraria Bertrand, Biblioteca de Sciencias Sociaes, 2ª ed., 1881.

Systema dos Mythos Religiosos, Lisboa, Livraria Bertrand, Biblioteca de Sciencias Sociaes, 1882.

No dia 1 de Janeiro de 1893 publica artigo na Semana Ilustrada, suplemento dominical do Jornal do Comércio, de Burnay, onde incita D. Carlos à ditadura: em sociedades que chegaram à dissolução da nossa, e que, em tal estado, se vêem a braços com a economia em crise, as revoluções, para serem fecundas e não serem mortais, têm de partir de cima. Morre em 24 de Agosto de 1894. Diz a Guerra Junqueiro que vem para Lisboa meter na cadeia o Mariano e o Navarro. Resposta de Junqueiro: Mas você, que quer ser um redentor, não pode viver de uma sinecura. Um redentor tem de carregar com uma cruz, e hoje para subor ao Calvário é preciso dinheiro para o caminho.

Na sua Teoria do Socialismo, de 1872, repetindo o que fora semeado por Proudhon em 1863, ainda proclama a reconstituição federativa do Estado, mantendo-se nessa senda com a obra Portugal e o Socialismo, do ano seguinte. Tem alguma razão António Sérgio quando, referindo-se à primeira destas obras, a qualifica como um ramalhude tentame de fundamentação filosófica, salientando que nas congeminações proudhoniescas, federalismo é tudo. É a unidade na multiplicidade. Com efeito, conforme as palavras de Martins, a ideia federal, de foedus, aliança é aquela que realiza naturalmente a pluralidade dos indivíduos, ligados, pelo pacto livre da sua consciência, num todo moralmente uno. Consubstanciar-se-ia aliás no sentimento da liberdade, da dignidade, da solidariedade moral dos homens, a noção de Justiça. Teria sido revelado na ideia grega de cidade e na república romana, mantendo-se no movimento municipal, e nas federações das Províncias Unidas, da Suíça e dos Estados-Unidos, bem como nos fenómenos sociais das hermandades, em Espanha, dos jacques, em França e dos anabaptistas na Alemanha. A federação seria também o próprio contrário do equilíbrio: uma federação, não um equilíbrio. Equilíbrio pressupõe antagonismo, federação pressupõe harmonia e liberdade.

CONTACTOS

Rua Almerindo Lessa
Pólo Universitário do Alto da Ajuda
1349-055 Lisboa
PORTUGAL
(ver google maps)

(+351) 21 361 94 30

geral@observatoriopolitico.pt

Politipédia © 2024