SOBRE

manuel alegre

Talvez do francês Absolutisme, começando a usar-se no segundo quartel do século XIX.

A governação à solta, isto é, sem limites internos, sem contrapoderes, travões ou forças de bloqueio. A forma de governo na qual um chefe de Estado goza de um poder sem controlo e sem limites. Difere do despotismo, dado que neste modelo o chefe  não respeita qualquer lei e atua conforme os caprichos, sem curar do interesse dos governados.

Com efeito, no absolutismo, o soberano pode ser beneficente e estar disposto a permanecer nos limites de uma espécie de legalidade relativa. Por outras palavras, o absolutismo, embora não gere um Estado de Direito, pode ser um Estado de Legalidade. Termo definível a contrário: contra o patriarcalismo, contra o consensualismo, contra o Estado de Direito. Serve para qualificar o Estado Moderno primitivo que culmina no L’état cést moi. O Estado absoluto é mais do que o poder absoluto. Um governo de maioria absoluta num Estado de Direito, de marca pluralista, não significa necessariamente absolutismo, devido ao regime dos checks and balances.
O nosso Melo Freire define-o como o governo do rei sem alcunha. Todos os defensores teóricos do modelo distinguem o governo absoluto do governo arbitrário. Importa recordar que o núcleo essencial dos Estados Absolutistas dos Anciens Régimes era marcado por três tópicos nucleares: – o L’État c’est moi; – o quod princeps placuit legis habet vigorem, isto é, a ideia de que, conforme as palavras de Hobbes, o soberano tem poder de fazer as leis e de as abrogar, pelo que pode quando assim o desejar, livrar-se dessas sujeições anulando as leis que o perturbam e proclamar novas leis.

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