manuel alegre

O mesmo que autoprodução. Os biólogos chilenos Humberto Maturana (na imagem) e Francisco Varela, em De Máquinas y Seres Vivos, de 1973, visando superar a tradicional antinomia entre os mecanicistas e os vitalistas, apontam uma terceira via de defesa de uma organização autorreferencial dos seres vivos, onde a respetiva ordem interna é gerada a partir da interação dos seus próprios elementos e auto reprodutiva. Autopoeisis é um processo pelo qual uma organização se produz a si mesma. É autónomo a vive em regime de auto manutenção.

O modelo vai dar origem à teoria autopoiética do direito, onde se destaca Niklas Luhmann. Gunther Teubner reforça a ideia segundo a qual o direito se determina a ele mesmo por auto referência, baseando-se na sua própria positividade, pelo que retira a sua própria validade dessa auto referência pura, pela qual qualquer operação jurídica reenvia para o resultado de operações jurídicas, não podendo ser importada do exterior do sistema jurídicos, mas apenas obtida a partir do seu interior. Assim, o direito positivo é um direito autoproduzido, não apenas no sentido de que é produto do homem, mas sobretudo no sentido de que é produto do próprio direito. Considera também que os elementos componentes do sistema jurídico –  ações, normas, processos, identidade, realidade jurídica – constituem-se a si mesmos de forma circular, além de estarem ligados entre si também circularmente por uma variedade de meios.

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