Lei que regula a eleição do Imperador alemão, promulgada por Carlos IV. Constitui o principal fundamento jurídico do Império até 1806. Nela se estabelece um colégio de sete grandes eleitores: os bispos de Mogúncia, Colónia e Trèves; o rei da Boémia; o duque da Saxónia; o marquês de Brandeburgo; o conde Palatino do Reno, fixando-se que a mesma eleição teria de ser por maioria (pelo menos 4 dos 7). A reunião decorria na Igreja de S. Bartolomeu de Frankfurt.

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