Cronogramas Bibliográficos
Século XX
Georges Sorel, Refléxions sur la Violence
Marnoco e Sousa, Lições de Direito Político
Eça de Queirós, A Ilustre Casa de Ramires
Jellinek, Allgemeines Staatslehre
Edmund Huserl, Investigações Lógicas
Sigmund Freud, Interpretação dos sonhos
Sampaio Bruno, A Ideia de Deus
Léon Bourgeois, Essai d’une Philosophie de la Solidarité
Benedetto Croce, Filosofia dello Spirito I
Lenine, Que Fazer?
Moisei Ostrogorski, A Democracia e os Partidos Políticos
Rudolf Stammler, Die Lehre vom dem richtigen Recht
William James, Varieties of Religious Experience
Costa Lobo, História da Sociedade em Portugal no Século XV
Sampaio Bruno, O Encoberto
Padre Pinheiro Marques, O Socialismo e a Igreja
Sigmund Freud, Psychopathologie des Alltagslehren
Julián Sanz del Rio, Idealismo Absoluto
Haeckel, Maravilhas do Mundo
Miguel de Unamuno, Vida de Don Quijote y Sancho
Sampaio Bruno, Portugal e a Guerra das Nações
J. F. Trindade Coelho, Manual Político do Cidadão Português
Kantorowickz, Der Kampf um die Rechtswissenschaft
José Joaquim Rodrigues de Freitas, Páginas Soltas
Viktor Cathrein, Die Katholische Weltanschauung
La Tour du Pin, Vers une Ordre Social Chrétien. Jalons de Route
António Lino Neto, A Questão Agrária
José Alberto dos Reis, Ciência Política e Direito Constitucional
Georges Sorel, Les Illusions du Progrès
Meinecke, Weltburgertum und Nationalstaat
José Tavares, Ciência do Direito Político
Costa Lobo, Origens do Sebastianismo
John Chipman Gray, The Nature and Sources of Law
Rosa Luxemburg, A Questão Nacional e a Autonomia
Kautsky, Der Weg zur Macht
Revista, Revista Alma Nacional
Paulo Merêa, Idealismo e Direito
Ernesto Jardim Vilhena, Questões Coloniais
António Lino Neto, A Questão Administrativa. O Municipalismo em Portugal
Kelsen, Hautprobleme der Staatsrechtslehre
Elen Churchill Semple, Influences of Geographic Environment
Revista Terra Livre
Alfredo Pimenta, Política Portuguesa
Luís de Almeida Braga, Alma Portuguesa
Adolph Reinach, Die Apriorischen Grundlagen des bürgerlichen Rechts
Adolph Reinach, em Os fundamentos a priori do direito civil, desenvolve a teoria estrutural das figuras ou relações jurídicas. Considera, por exemplo, que a propriedade e as obrigações, tal como os números ou as árvores, têm um ser, independentemente de haver alguém que o apreenda ou não. As relações jurídicas ou as figuras jurídicas não são também mera matéria informe, mas um ser pré-conformado. São essências jurídicas, como uma estrutura objetiva. E estas figuras, em vez de serem produzidas pelo direito positivo, são algo com que o direito positivo depara e que pode, ou não, vir a acolher. Considerando que as proposições jurídicas têm um modo de ser específico (um a priori com validade universal e necessária e que não tem relação com o modo de ser do direito positivo), defende a descrição fenomenológica das essências imediatamente intuídas que precedem logicamente os conceitos jurídicos. As essências, o dever-ser ou o a priori, são realidades radicalmente diferentes do direito positivo e estão com ele em contraposição e sem qualquer espécie de relação, como defendem os jus naturalismos. O direito positivo, o a posteriori, apenas tem estatuições (Bestimmung) que podem, ou não, ser válidas, mas não logicamente verdadeiras ou falsas. Deste modo, o fundamento do próprio direito civil não tem origem nem no direito natural nem na vontade que preside aos contratos, mas no a priori, no ser que se funda numa necessidade essencial nos atos sociais, o qual constitui um sistema de direito, entendido como um modelo regulativo. A obra foi reeditada em 1953 com o título Zur Phenomonologie des Rechtes. Cfr. Los Fundamentos Apriorísticos del Derecho Civil, trad. cast. de Pérez Bances, Barcelona, 1934.
Edmund Husserl, Ideen zu einer Phnomenologie und phnomenologischen Philosophie
Basílio Teles, A Questão Religiosa
Estaline, A Questão Nacional e a Social-Democracia
André Siegfried, Tableau Politique de la France de l’Ouest sous la IIIème République
Trabalho pioneiro sobre o comportamento eleitoral da autoria de André Siegfried. Explicação eleitoral através do nível dos fatores morfológicos: a natureza do solo, o tipo de habitat e o regime da propriedade. Conclui que nas zonas graníticas de habitat disperso, onde domina a grande propriedade associada a pequenas explorações dominam os partidos de direita, até pela influência do catolicismo e dos padres. Nas zonas de solo calcário, com concentração do habitat, por causa da falta de água, onde dominam os pequenos e médios proprietários, existem os bastiões de esquerda.
Sigmund Freud, Totem und Tabu
Obra de Sigmund Freud, segundo a qual o homem seria um animal de horda, dado que o grupo humano, nas suas origens não passaria de uma massa aglutinada em torno de um macho dominante, de um pai despótico e omnipotente, que se apropriava de todas as mulheres e perseguia os filhos quando estes cresciam. Certo dia, os irmãos, revoltaram-se, matando e comendo o pai, transitando-se, a partir deste parricídio, da horda biológica e instintiva, para a comunidade, diferenciada e orgânica. Num terceiro tempo, terá vindo o remorso, o sentimento de culpabilidade, gerando-se tanto o tabu (por exemplo, a proibição de tomar mulheres dentro do próprio grupo) como o totem, o culto do antepassado assassinado que, assim, se diviniza e idealiza. E nesse complexo de Édipo estão os começos da religião, da moral, da sociedade e da arte. Neste sentido, o príncipe aparece como substituto do pai.
Campos Lima, O Estado e a Evolução do Direito
Veblen, Instinct of Workmanship
Estaline, A Questão Nacional e o Marxismo
Leonardo Coimbra, O Pensamento Criacionista
Teixeira de Pascoais, A Arte de Ser Português
Magalhães Colaço, Ensaio sobre a Inconstitucionalidade das Leis no Direito Português
António Sardinha, Valor da Raça. Introdução a uma Campanha Nacional
Júlio de Vilhena, Antes da República, 2 vols.
António de Oliveira de Salazar, A Questão Cerealífera. O Trigo
Joaquin Costa, Maestro, Escola y Patria
Rudolf Kjellen, Staten Som Lifsform (O Estado como Forma de Vida)
Obra de Rudolf Kjellen, onde o Estado nos aparece como uma manifestação biológica, como um indivíduo geográfico. Assim, este autor considera que os Estados são seres sensíveis e inteligentes — exatamente como os indivíduos (… ), são seres sensíveis e racionais como os homens (… ) fenómenos orgânicos profundamente enraizados nas realidades territoriais (… ) seres vivos supra-individuais tão reais como os indivíduos, mas infinitamente maiores e mais poderosos (… ) os Estados falam e trabalham, fazem uniões ou lutam nos campos de batalha, invejam-se, odeiam-se ou simpatizam entre si, atraem-se, repelem-se, ajudam-se ou combatem-se, da mesma maneira como os restantes seres de uma comunidade.
Pareto, Trattato di Sociologia Generale
Pareto procura formular através de um processo dito lógico-experimental, as relações invariantes entre chefes políticos e militantes e entre governantes e governados, reconhecendo a existência de elites em todas as atividades sociais. Neste sentido, procura observar as elites independentemente de uma perspetiva moral. Considera que a classe governante e o governo efetivo tanto usam a força, pela coerção, como o consentimento manipulado, através da arte política. Este segundo modo é principalmente atuado pela clientela política e no domínio dos bastidores.
Circulação de elites – Com efeito, os governantes usam as técnicas do leão e da raposa. Como estas raramente se reúnem na mesma pessoa, gera-se uma circulação de elites, entendida como a capilaridade que permite a passagem da elite não-governamental para a elite não-governamental, dado que a elite não é estática, vivendo uma situação de transformação que embora lenta é contínua.
Relações com Marx – Toda a sua perspetiva assenta no dualismo elite-massa, uma variante psicologista que pretendia substituir o dualismo economicista de Marx. Mas, se se afasta deste no plano epistemológico, acaba por coincidir com ele nas conclusões.
Os resíduos e as derivações – O dualismo assenta nos conceitos de resíduos e derivações. Os resíduos são sentimentos persistentes dentro do comportamento social. Derivações, as ideias desenvolvidas para se justificar o comportamento social, os meios pelos quais as ações dos homens são explicadas e racionalizadas. Nos resíduos, há, por um lado combinações, a mistura de símbolos antigos ou sentimentos tradicionais com usos modernos (v.g. as cores verdes e vermelhas dos semáforos) e, por outro, agregações persistentes, os resíduos em estado puro, sem qualquer combinação. As elites correspondem, em geral, a combinações. As massas, a agregações persistentes.
Paulo Merêa, Francisco Suaréz, A Origem do Poder Civil
António de Oliveira Salazar, Alguns Aspectos da Questão das Subsistências
Robert Morrisom MacIver, Community, a Sociological Heritage
Robert Morrisom MacIver teoriza a ideia de comunidade, acentuando a perspetiva da comunidade de interesses, mas não a reduzindo à soma dos interesses privados. Pelo contrário, aproxima-a da ideia de vontade geral de Rousseau, enquanto a associação tem a ver com a simples vontade de todos. Considera que a comunidade depende da existência do grupo, que pode ser tão grande como uma nação. Se admite que a comunidade pode nascer da vontade dos associados, salienta que esta vontade não é uma vontade qualquer, dizendo respeito a um certo bem ou a interesses comuns ao grupo. A comunidade constitui, assim, um grau superior à mera associação [trad. cast. Comunidad. Estudio Sociológico, Buenos Aires, Losada, 1944].
García Moriente, Kant
Figgis, The Will to Freedom
Anselmo de Andrade, Portugal Económico
Diogo Pacheco de Amorim, A Nova Geração
Sidney Webb, Labour and New Social Order
Weber, Wissenschaft als Beruf
Fezas Viral, A Minha Resposta
Sigmund Freud, Jenseits des Lustprinzips
S. G. Hobson, Labor in Commonwealth
Georges Sorel, Matériaux pour une Théorie du Proletariat
Von Mises, Nation, Staat und Wirtschaft. Beitrge zur Politik und Geschichte der Zeit
António Sérgio, Ensaios I
Ensaios de António Sérgio (I, Rio de Janeiro, Anuário do Brasil, 1920; II, Lisboa, 1929; III, Porto, 1932; IV, Lisboa, Seara Nova, 1934; V, Lisboa, Seara Nova, 1936; VI, Lisboa, Editorial Inquérito, 1946; VII, Lisboa, Publicações Europa-América, 1954; VIII, Lisboa, Guimarães Editores, 1958) (cfr. a ed. crítica da obra com 8 tomos, Lisboa, Livraria Sá da Costa, 1976, 2ªed.).
Entre os ensaios publ. destacam-se: Tomo I: «A Educação Cívica, a Liberdade e o Patriotismo, Antigos e Modernos», pp. 199 segs.; «Da Opinião Pública e da Competência em Democracia», pp. 225 segs.; «Interpretação Não Romântica do Sebastianismo», pp. 239 segs..
Tomo II: «O Reino Cadaveroso ou o Problema Cultural em Portugal», pp. 25 segs.; «As Duas Políticas Nacionais», pp. 63 segs.; «A Propósito dos “Ensaios Políticos” de Spencer», pp. 145 segs.. Tomo III: «Notas de Política», pp. 141 segs..
Tomo IV: «Em Torno das Ideias Políticas de Camões», pp. 69 segs.; «Camões Panfletário. Camões e Dom Sebastião», pp. 98 segs.; «Os Dois Anteros», pp. 129 segs.; «Sobre o Socialismo de Antero. O Luminoso e o Nocturno», pp. 161 segs..
Tomo V: «Oliveira Martins. Impressões sobre o Significado Político da sua Obra», pp. 11 segs.; «Em torno da “Ilusão Revolucionária” de Antero», pp. 121 segs.; «Glosas sobre o Miguelismo de Oliveira Martins no “Portugal Contemporâneo”», pp. 219 segs..
Tomo VII: «Relanços de Doutrina Democrática», pp. 167 segs..
Tomo VIII: «Sobre o Socialismo de Oliveira Martins. Introdução à sua Obra Intitulada “Portugal e o Socialismo”», pp. 175 segs.; «Nótula Preambular à “Teoria do Socialismo” de Oliveira Martins», pp. 241 segs..
Rolão Preto, A Monarquia é a Restauração da Inteligência
S. G. Hobson, National Guilds and the State
Kelsen, Vom Wesen und Wert der Demokratie
Charles Gide, Institutions du Progrès Social
Sigmund Freud, Massenpsychologie und Ich-Analyse
Benjamin Nathan Cardozo, Nature of Judicial Process
Jackson de Figueiredo, Nacionalismo na Hora Presente
Jackson de Figueiredo, Pascal e a Inquietação Moderna
Hobhouse, Rational Good
Fezas Vital, A Crise do Estado Moderno
Martin Buber, Ich und Du
Roscoe Pound, An Introduction to the Philosophy of Law
Ezequiel de Campos, Lázaro
Gilberto Freyre, Vida Social no Brasil nos Meados do Século XIX
T. S. Elliot, Wasteland
Spengler, Welthistorische Perspektive
Weber, Wirstschaft und Gesellschaft
Leonardo Coimbra, A Razão Experimental
Fezas Vital, Direito Político
Paulo Merêa, O Poder Real e as Cortes
Sigmund Freud, Das Ich und das Es
Karl Korsch, Marxismus und Philosophie
Coudenhove Kalergi, Paneuropa
Carl Schmitt, Parlamentarismus (Die geistesgescichtliche Lage des heutigen)
António Sardinha, Ao Princípio Era o Verbo
Fernando Campos, Os Nossos Mestres ou o Breviário da Contra-Revolução
Henry William Beveridge, Insurance for All
Tagore, Nationalism
António de Oliveira Salazar, Aconfessionalismo do Estado
Rocha Saraiva, Direito Público
Manuel Gonçalves Cerejeira, A Igreja e o Pensamento Contemporâneo
António Sardinha, A Teoria das Cortes Gerais
Kelsen, Allgemeines Staatslehre
Giulio Cesare Andrea Evola, Idealismo Mágico
Théorie de l’Institution et de la Fondation. Essai deVitalisme Social
Define a instituição como une idée d’oeuvre ou d’entreprise que se réalise et dure juridiquement dans un milieu social, implicando três elementos: uma ideia de obra a realizar num grupo social; o poder organizado, posto ao serviço desta ideia para a sua realização; as manifestações de comunhão que se produzem no grupo social tendo em vista a ideia e a sua realização. A instituição seria o resultado de três forças: a liberdade, o poder e a ideia. A ideia de obra ou de empresa é uma ideia diretriz, ou uma ideia-força, que produz um fenómeno de interpenetração das consciências individuais, onde são as consciências individuais que se pensam umas às outras e que, assim, se possuem umas às outras. Reconhecendo que as instituições são fundadas graças ao poder, logo salienta que este impõe uma forma de consentimento. Para a realização da ideia, organiza-se um poder que lhe procura órgãos próprios. Depois, entre os membros do grupo social interessados na realização da ideia, produzem-se manifestações de comunhão, dirigidas pelos órgãos de poder e reguladas por regras de processo. Entendidas como organizações sociais, subsistentes e autónomas. Elas é que criam as regras do direito e não ao contrário, dado serem marcadas por três elementos (uma ideia de empresa; a organização de um poder que realizaria e concretizaria a ideia de empreendimento; e a produção de manifestações de comunhão entre os membros do grupo) e serem o resultado de três forças: a liberdade, o poder e a ideia: as instituições são fundadas graças ao poder, mas este deixa lugar a uma forma de consentimento; se a pressão que exerce não vai até à violência, o consentimento dado pelo sujeito é juridicamente válido: coactus voluit, sed voluit. Todos estão hoje de acordo que o laço social sendo natural e necessário, não poderá ser analisado como um coactus voluit… Os elementos de qualquer instituição corporativa são … em número de três: 1º a ideia de obra a realizar num grupo social; 2º o poder organizado posto ao serviço desta ideia para a sua realização; 3º as manifestações de comunhão que se produzem no grupo social tendo em vista a ideia e a sua realização… Uma instituição é uma ideia de obra ou de empresa que se realiza e dura juridicamente num meio social; para a realização desta ideia organiza-se um poder que lhe tenta encontrar órgãos; por outro lado entre os membros do grupo social interessado na realização da ideia, produzem-se manifestações de comunhão.
Bertrand Russell, What I Believe
Karl Mannheim, Ideologie und Utopie
Keynes, Laissez-Faire and Communism
Marcel Mauss, Manuel d’Ethnographie (1926-1929)
Estaline, Àcerca das Questões do Leninismo
Carl Schmitt, Der Begriff des Politischen
Texto de Carl Schmitt de 1927, sucessivamente refundido em 1932 e 1963, onde se estabelece que o político deve consistir nalgumas distinções de base às quais pode ser reconduzido todo o agir político em sentido específico. Daí considerar que a específica distinção política à qual é possível reconduzir as ações e os políticos é a distinção entre amigo (freund) e inimigo (feind). Ela oferece uma definição conceptual, isto é, um critério e não uma definição exaustiva ou uma explicação do conteúdo. Na medida em que não é derivável de outros critérios ela corresponde, para a política, aos critérios relativamente autónomos das outras contraposições: bom e mau, para a moral, belo e feio, para a estética. Adota-se assim uma bipolaridade maniqueísta, onde, contudo, o feind é o hostes latino, o inimigo público, e não o inimicus, o inimigo privado. Porque os conflitos políticos não são racional ou eticamente determinados ou solúveis; são conflitos existenciais e a política é preexistente ao Estado, considerado como simples modo de existência e não produto da necessidade histórica. Qualifica este essencialismo como visão fenomenológica da política, a política como ela é e como se faz, em oposição ao que refere como o idealismo normativista das teorias puras do direito, que consideram as decisões como deduzíveis integralmente do conteúdo de uma norma. Neste sentido, salienta que a decisão política está fora de qualquer subsunção normativa, dado que rompe com as hesitações do saber e consiste em manifestar uma autoridade e não em afirmar uma verdade ,18,127ìSchmitt, Carl. Essência da política.
Oliveira Vianna, Idealismo na Constituição
Michel Dumoulin, Idée Européenne
Martin Heidegger, Sein und Zeit
Martin Heidegger insurge‑se contra a distinção sujeito/objeto e considera que o dasein, o ente que é existência (aquele que está, ou étant, nas traduções francesas), o modo de ser de um ente, o ente que nós próprios somos, é um ente que nos é acessível tal como é, em si mesmo. Neste sentido, o homem é o dasein, o estar aí, onde se funda originariamente a perspetiva da patenteação do ser, o lugar de que o ser necessita para se patentear, o algures em si mesmo patente, dado que dentro dele está o ente, e nele se põe em obra. Desta forma, o rigor de qualquer ciência não pode igualar a seriedade da metafísica e a filosofia não passa da colocação em movimento da metafísica, pelo que é fundamental um regresso às próprias coisas, um zu den Sachen selbst. Dá‑se, assim, a intersecção entre a hermenêutica e a fenomenologia, considerando‑se que o fenómeno não é aparência ou aparição, mas antes o tirar o ente da obscuridade pela compreensão existencial. Porque há fenómenos que ou não foram postos a descoberto ou ainda estão cobertos de entulho. Heidegger propõe, assim, um pensamento meditativo, que está mais próximo do pensamento poético que do pensamento conceitual, opondo‑se àquilo que considera serem as três grandes tradições do pensamento político. Em primeiro lugar, contra a conceção clássica para quem a ordem política é um microcosmos da ordem natural, considerando que o homem faz parte da natureza e pode aceder a uma compreensão racional da mesma. Em segundo lugar, contra a conceção contratualista, que vê o homem contra a natureza, pelo que tem de agrupar‑se para resistir coletivamente à pressão da necessidade natural. Em terceiro lugar, contra a conceção hegeliano‑marxista que tenta conciliar a natureza e o homem. É que todas estas filosofias assentam nos mesmos postulados metafísicos: a conceção do homem como sujeito, afrontando um mundo objeto; uma conceção dicotómica do Ser, que vem de Platão e culmina tanto no racionalismo e empirismo, como no idealismo alemão, que consideram o objeto como produto da atividade do sujeito. Assim, refere que a essência humana não é um domínio objetivo, revestindo propriedades constituintes de um objeto, mas um desvelamento (aleteia), uma maneira particular do Ser abrir‑se ao ser. Neste sentido, considera que a ciência moderna e o Estado totalitário são ao mesmo tempo consequências do desdobramento essencial da técnica, que pretende uma espécie de submissão espiritual do real, pelo que o homem moderno é um animal de trabalho, dado que a técnica lhe exige que desenvolva o máximo da sua força de trabalho para assegurar à mesma técnica o máximo do seu poder para a dominação universal do real. Vivemos, assim, uma antropo‑logia, isto é, a instalação cada vez mais soberana do homem como subjectum. Uma antropo‑logia teórica que leva o racionalismo a ontologicizar, a considerar que nihil est sine ratio, e que culmina na afirmação hegeliana da identidade do racional e do real. É esta a razão pré‑totalitária; este totalitarismo como a verdade da tecnocracia ou dirigismo.
Alfredo Rocco, La Transformazione dello Stato
Obra do jurista fascista Alfredo Rocco, onde de define o Estado como a nação politicamente organizada. Ele tem a sua moral, a sua religião, a sua missão política no mundo, a sua função de justiça social, porque é a única fração da espécie humana que se organizou para atingir os fins da espécie.
Carl Schmitt, Verfassungslehre
Carl Schmitt, Volksentscheid und Volksbegehren
João Ameal, A Contra-Revolução
Fernando Pessoa, O Interregno (Defesa e Justificação da Ditadura Militar)
Benjamin Nathan Cardozo, Paradoxes of Legal Science
Rudolf Smend, Verfassung und Verfassungsrecht
Jaime Cortesão, Os Factores Democráticos na Formação de Portugal
Obra de Jaime Cortesão, onde se considera que os caboucos da democracia em Portugal não descem no tempo às profundidades da administração romana; cavaram-nos as classes servas quando, fugidas a uma economia agrícola e doméstica, se entregaram ao tráfico e à indústria naqueles burgos cuja atividade fora vivificada pelo comércio marítimo, e o novo espírito da cristandade. São essas tendências universalistas, desenvolvidas durante a nossa Idade Média que eclodiram e triunfaram durante a revolução que levou ao trono o Mestre de Avis, determinando a formação social predominante, a missão histórica e o carácter ideal da Nação.
Hipólito Raposo, Dois Nacionalismos
Manuel Ribeiro, Novos Horizontes. Democracia-Cristã
Sigmund Freud, Das Unbehagen in der Kultur (Mal Estar na Civilização)
Fidelino de Figueiredo, Notas para um Idearium Português
Martin Heidegger, Kant und das Problem der metaphysik
António Gramsci, Quaderni del Carcere (1929-1935)
John Dewey, Quest for Certainty
Luís Cabral de Moncada, Do Valor e Sentido da Democracia. Ensaio de Filosofia Política
Giorgio Del Vechio, Lezioni di Filosofia del Diritto
John Dewey, Individualism, Old and New
Giulio Cesare Andrea Evola, Indivíduo absoluto
Seipel, Kampf um die osterreiche Verfassung
Domingos Monteiro, Bases da Organização Política dos Regimes Democráticos
Curzio Malaparte, Téchnique du Coup d’État
Thibaudet, Idées Politiques en France
Tonnies, Introdução à Sociologia
Raúl Brandão, Vale de Josafat
Saint-Exupéry, Vol de Nuit
Quirino de Jesus, Nacionalismo Português
Domingos Monteiro, Crise do Idealismo na Arte e na Vida Social
Adolfo Posada, Hacia un Nuevo Derecho Politico
Georges Gurvitch, L’Idée de Droit Social
Cristhofer Dawson, Making Europe
João de Almeida, Nacionalismo e Estado Novo
Henri de Man, Nationalisme et Socialisme
Haushofer, Die Weltpolitik
António Ferro, Salazar, o Homem e a sua Obra
Amintore Fanfani, Capitalismo, Catolicismo, Protestantismo
Amintore Fanfani considera que a emergência do Estado moderno atuou a favor do capitalismo, sendo ambos dois produtos do racionalismo: o ideal racionalista levou à aspiração de transformar todo o Estado numa república democrática onde o comércio fosse Deus. O Estado fomentou a criação de um mercado nacional e levou à unificação do direito, gerou sistemas uniformes de medidas, desenvolveu as vias de comunicação, as indústrias militares, as obras públicas e a própria educação (trad. port. de Osvaldo de Aguiar, Lisboa, Aster, s. d. ).
John W. Burgess, The Foundations of Political Science
Obra de John W. Burgess, constituída por três livros: sobra a nação, o Estado, a liberdade e o governo. No tocante à nação, aborda a ideia, a distribuição geográfica, o carácter nacional. No tocante ao Estado, a ideia, o conceito, a origem, as formas e os fins. O autor mais invocado é Bluntschli, demonstrando-se como o fundador da ciência política norte-americana foi marcado pelas teorias germânicas, de matriz jurídica. O trabalho constitui uma síntese da anterior obra, Political Science and Comparative Constitutional Law.
Adolfo Posada, La Idea Pura de Estado
Georges Renard, L’Institution.Fondement d’une Rénovation de l’Ordre Social
Desqueyrat, Institution
Alceu Amoroso Lima, Introdução ao Direito Moderno
Athayde, Introdução ao Direito Moderno
Spengler, Jhare der Entscheidung. Deutschland und die Weltgeschichtliche Entwicklung
T. S. Elliot, Marxist Literacy Criticism
Wilhelm Reich, Massenpsychologie des Faschismus
António José de Almeida, Quarenta Anos de Vida Literária e Política (1933-1934)
Darcy Azambuja, A Racionalização da Democracia
Carl Schmitt, Staat, Bewegung, Volk. Die Dreigliedrung der politischen Einheit
Analisando a nova construção estadual do nazismo, Carl Schmitt considera que a mesma é a unidade de três elementos: Estado (Staat), Movimento (Bewegung), Povo (Volk). Nela a unidade política do povo e, portanto, toda a ordenação da sua vida pública se apresenta ordenada em três séries distintas. Distintas, mas não paralelas, dado que uma delas, o movimento, sustém o Estado e o Povo, penetra e conduz as duas outras. Daí poder considerar‑se o Estado em sentido estrito, como a parte política estática, o movimento como a parte política dinâmica e o povo como o lado apolítico crescente sob a proteção e à sombra das decisões políticas. Assim, o movimento é tão Estado como o Povo, e nem o Estado hodierno (no sentido de unidade política) nem o povo alemão hodierno (o sujeito da unidade política “Reich Alemão”) poderiam imaginar‑se sem o movimento. O Estado em sentido estrito é o aparelho estatal das autoridades e dos gabinetes, consistindo no exército e nos funcionários estatais, é, organização de comando, de administração e de justiça. O Povo, por seu lado, inclui uma esfera de administração autónoma não estatal mas de direito público, que abrange tanto o ordenamento económico e social em categorias de profissões como uma administração autónoma comunal, baseada na vizinhança local. Assim, o Estado forte é o pressuposto de uma forte vida própria dos diferentes membros do próprio Estado. Daí considerar que não seria admissível querer excluir do domínio da ideia de comando (Führerprinzip) uma qualquer esfera da vida política que seja importante. Neste sentido, a força do Estado nacional‑socialista está em que ele é dominado e preservado da ideia de comando de cima para baixo em cada átomo da sua existência. Nisto difere do Estado militar e de funcionários do século XIX alemão, tão exteriormente forte que cometeu o grande erro político de ter autonomia comunal, que se tornou um ponto de invasão do princípio parlamentar liberal democrático num Estado de funcionários monárquico‑autoritário, dado que a burguesia liberal criou para si uma esfera subtraída ao Estado, de direito público, e, todavia “liberta do Estado”.
Mircea Eliade, Yoga
Manuel Rodrigues, O Estado Novo e as suas Realizações
Giulio Evola, Rivolta contra il Mondo Moderno
Karl Popper, Logik der Forschung (1934-1935)
Ortega y Gasset, Ideas y Creencias
Estaline, O Marxismo E A Questão Nacional E Colonial
Sérgio Buarque de Holanda, Raízes do Brasil
Kelsen, Teoria Pura do Direito
Kelsen, no prefácio à primeira edição da Reine Rechtslehre, proclama que a mesma quer dizer teoria jurídica pura, isto é, purificada de toda a ideologia política e de todos os elementos de ciência natural, uma teoria jurídica consciente da sua especificidade porque consciente da legalidade específica do seu objeto. Em primeiro lugar, porque a ciência do direito nada tem a ver com a conduta efetiva dos homens – não é uma ciência de factos, como a sociologia –, mas tão só com o juridicamente prescrito, dado tratar-se de uma ciência de normas. Em segundo lugar, porque tem de ser uma teoria do direito radicalmente realista, recusando-se a fazer um juízo de valor sobre o direito positivo. Deste modo, deve distanciar-se das conceções do direito natural dado que o conteúdo das normas jurídicas não é por qualquer modo pré-determinado pela razão, pela lei moral ou por qualquer teologia imanente. Por outras palavras, o respetivo normativismo visa, por um lado, replicar ao sociologismo e, por outro, superar o idealismo, em nome da pureza do método. Assim, a teoria pura do direito, concretizada sistemicamente, com a publicação de Reine Rechtslehre, em 1934, mas já semeada em Allgemeines Staatsrecht, de 1925, na senda, aliás, de anterior proposta de Stammler, visa, sobretudo, fazer uma crítica das ideologias, desde as conservadoras às revolucionárias, consideradas como sistemas de combate. Neste sentido, a teoria pura do direito tanto enfrenta o sociologismo marxista, que reduz as superestruturas às infraestruturas, conduzindo ao materialismo, como os chamados idealismos, numa altura em que alguns dos principais representantes do neo-hegelianismo jurídico, de Giovanni Gentile a Julius Binder, de Karl Larenz a Carl Schmitt, coincidiam na defesa do fascismo e do nazismo. Neste sentido, proclama que a teoria pura do direito, na medida em que arranca o direito da névoa metafísica em que a teoria do direito natural o envolvera como algo de sagrado na sua origem ou na sua ideia, quer concebê-lo, muito realisticamente, como uma específica técnica social. Kelsen adota também aquilo que designa por estrutura escalonada da ordem jurídica ou pirâmide normativa (Stufenbau), uma construção por degraus, uma estrutura hierárquica. No vértice desta, coloca a Grundnorm ou norma fundamental, também dita constituição em sentido material, algo que seria distinto e superior às constituições formais dos vários Estados, assumir-se como a única norma que não é produzida através de um ato de vontade, sendo apenas mentalmente pressuposta. Uma norma não fundada noutras normas, que é válida por si mesma e a partir da qual surgem, em sentido descendente, várias outras normas de grau sucessivamente inferior: as normas gerais da legislação e do costume; as normas individuais das sentenças e dos atos de administração; e, finalmente, no escalão mais inferior, a execução do ato de coerção. Segundo as suas próprias palavras, a ordem jurídica é uma série escalonada de diferentes zonas normativas. O grau supremo de uma ordem jurídica estadual é formado pela constituição, cuja função essencial consiste em determinar por órgãos o processo da criação das normas jurídicas gerais, quer dizer, da legislação. O grau imediato é constituído pelas normas gerais criadas pelo processo legislativo, cuja função consiste não só em determinar os órgãos e o processo, mas também, em essência, o conteúdo das normas individuais criadas ordinariamente pelos tribunais e autoridades administrativas. Deste modo, para Kelsen, a aplicação do Direito passa também a ser produção do direito, porque as normas jurídicas brotam do facto de haver certos atos que, mercê de uma outra norma, que lhes é anterior, têm o sentido de atos produtores do Direito. É assim que identifica o Estado e o direito, assinalando que aquele é uma espécie de rei Midas que converte em direito tudo quanto toca. Deste modo, o poder do Estado é a eficácia da ordem jurídica estadual. A ordem jurídica é o constrangimento organizado. A população, a esfera de aplicação pessoal da ordem jurídica estadual. O território, o âmbito espacial de aplicação da ordem jurídica. Logo, todo o Estado tem de constituir uma ordem, uma ordem coativa. Por outras palavras, assume um panteísmo, onde o Estado aparece como o Deus criador e o direito, como a criatura ou o Mundo. Estamos, assim, como refere Moncada, numa analogia irónica, perante aquela atitude que apesar de considerar que a água não é essencial para um sistema de abastecimento de água a uma cidade, proclama que a preocupação sobre tal matéria equivale a uma incursão num domínio totalmente estranho ao problema. O mesmo autor refere, aliás, que Kelsen pretendeu reduzir todos os conceitos jurídicos a uma álgebra de símbolos lógicos. Na senda do neokantianismo da Escola de Marburgo, considera que o conceito de direito é um conceito formal, um conceito a priori, independente de toda a experiência e apenas suscetível de ser descoberto pela razão. Desta forma, proclama que uma norma só pode ser jurídica quando o dever-ser reveste certa forma, independentemente do respetivo conteúdo. Na linha kantiana, Kelsen considera, aliás, que o objeto do conhecimento é um produto de uma operação do espírito, pelo que os factos da experiência, da realidade, só se tornam jurídicos, quando sujeitos a uma especial iluminação jurídica. Isto é, torna-se necessário possuir uma prévia ideia ou noção de direito para poder observar-se juridicamente a realidade social. Saliente-se também que, neste autor, tal como para Kant, o conceito de forma se opõe ao de matéria. Enquanto a matéria é fornecida pela intuição sensível, já a forma é uma atividade ordenadora do nosso espírito, é um a priori que coordena o a posteriori da matéria. Só através da forma, do a priori é que a matéria, o a posteriori se torna inteligível. Com efeito, ao contrário do racionalismo cartesiano, que considera o espírito como uma espécie de placa fotográfica registadora da experiência, para o racionalismo de matriz kantiana, o espírito é uma espécie de aparelho de projeção que vai iluminar as trevas da realidade. É a tal revolução copernicana que passa a considerar que são os objetos que andam à volta do sujeito, ao contrário da anterior perspetiva racionalista, segundo a qual o sujeito é que andava à volta dos objetos. Neste sentido, podemos dizer que, segundo esta conceção metodológica, em vez de factos, passou a haver apenas interpretações de factos. Sem estas categorias ou formas, a experiência é um mero caos. A partir das categorias é o espírito que cria o próprio objeto do conhecimento, dando forma à matéria informe, isto é, o método cria o objeto.
Karl Haushofer, Weltpolitik von Heute (1934-1936)
Leonardo Coimbra, A Rússia de Hoje e o Homem de Sempre
Marcello Caetano, Lições de Direito Corporativo
Alfredo Pimenta, A Evolução de um Pensamento. Autobiografia Filosófica
Francisco Inácio Pereira dos Santos, Un État Corporatif. La Constitution Sociale et Politique Portugaise Pref. de Georges Renard. Dissertação de doutoramento em Lovaina, orientada por Jean Dabin. Nova ed. de 1940 com pref. de Marcello Caetano
António de Oliveira Salazar, Discursos e Notas Políticas I
Edmund Husserl, Crise das Ciências Empíricas e Fenomenologia Transcendental (Die Krisis der europischen Wissenschaften und die Transzendentale Phnomenologie)
Célebre conferência proferida por Edmund Husserl em Viena, onde considera que a crise provém do triunfo do positivismo e do cientismo, os quais, marcados pelo formalismo e pelo objetivismo, coisificaram o homem, enredando-o no mundo da matemática aplicada. a crise contemporânea provinha de um triunfo do positivismo e do cientismo, do “formalismo objetivista”, que nos transformou num mundo de matemática aplicada, onde os excessos racionalistas coisificaram o homem e as suas obras, ao dissolverem a cultura no natural.
Francisco Inácio Pereira dos Santos, État corporatif
Dissertação de doutoramento em direito, apresentada em Lovaina por Francisco Inácio Pereira dos Santos, com a orientação de Jean Dabin. Reflete o neotomismo institucionalista dos anos trinta, procurando colocar o modelo salazarista numa terceira via, diversa da tradição liberal e dos modelos totalitários da época. Considera que a vida social é uma imensa rede de direitos e deveres recíprocos, onde o Estado é o guardador. Na linha de La Tour du Pin, a organização política ou o Estado não é senão a superestrutura, o quadro jurídico no qual o indivíduo e os corpos sociais devem viver e desenvolver‑se, donde derivariam duas consequências: que o Estado não é o senhor absoluto dos indivíduos e dos corpos sociais que vivem no seu seio e que qualquer organização política deve ser modelada sobre a organização social. Cita, a propósito, S. Trentin, para quem o estado destacado da sociedade é o não‑estado, dado que o estado não pode conceber‑se senão como ordem jurídica na qual se apoia a organização autónoma da vida social. Assim, salienta que governar é estabelecer ordem na sociedade, isto é, imprimir‑lhe um movimento e uma organização racionais. O português Pereira dos Santos, filho deste ambiente, considerava mesmo que “a vida social se polariza em torno de diversas instituições dendo cada um a sede de uma vida jurídica interna que regula as relações dos associados entre eles, assim como as relações entre os associados e as instituições de que fazem parte”. Conclui, assim, que o Estado , enquanto “instituição necessária” e “sociedade soberana”, “sobrepõe‑se a todos os corpos sociais que vivem no seu seio, para regular as relações entre as diversas instituições e para representar e defender os interesses nacionais face às outras sociedades soberanas”. Considera, no entanto, citando B. Tabbach, que “qualquer soberania se fundamenta e se mede objetivamente sobre um Bem que tem o encargo de realizar; que, desde logo, diferentes Poderes podem perfeitamente conciliar‑se no seio de um mesmo território e, longe de se negarem, harmonizam‑se”. Refere, assim, que a Igreja também é uma sociedade soberana, ao contrário da família e da comuna, que o deixaram de ser porque “uma sociedade soberana é aquela que está dotada do direito de decidir em última instância sobre as matérias que são da sua competência” Citando Le Fur considera que este direito não é senão “uma qualidade do poder que não pertence a ninguém, nem antes da formação das sociedades, nem durante, nem depois, tal como a brancura não pertence ao objeto branco, ou a honestidade ao homem honesto”.
Luciano Cordeiro, Questões Histórico-Coloniais
G. Del Vechio, Saggi sullo Stato
Nicolas Berdiaev, Les Sources et le Sens du Communisme Russe
Obra de Nicolas Berdiaev, escrita em russo no ano de 1935 e publicada em francês em 1938, Paris, Gallimard. Análise clássica das fontes do comunismo russo. Começa com a formação da intelligentzia russa no século XIX, com o confronto entre os eslavófilos e os ocidentalistas. Segue-se o estudo do niilismo, do populismo e do anarquismo. Detém-se com o carácter profético da literatura russa. Faz o confronto entre o marxismo clássico e o marxismo russo. Analisa finalmente o pensamento de Lenine e termina comparando o comunismo e o cristianismo. Considera que o comunismo russo é uma transformação e uma deformação da velha ideia messiânica dos russos. Entre os traços positivos do mesmo, refere a procura de Deus e de uma verdade integral, a tendência para o sacrifício e a ausência de espírito burguês. Quanto aos defeitos, refere o despotismo, o absolutismo do Estado, uma fraca consciência dos direitos do homem e o perigo de um coletivismo impessoal. Daí que o comunismo russo tenha revestido os traços de uma religião. Teme o aparecimento de uma nova demonolatria, resultante da colaboração das antigas forças cósmicas e das novas forças da tecnicidade.
Costa Leite (Lumbralles), A Doutrina Corporativa em Portugal
Maritain Jacques, Humanisme Intégrale
Harold Lasswell, Politics. Who Gets What, When, How?
Emmanuel Mounier, Manifeste au Service du Personnalisme
Eduardo Alberto Lima Basto, Inquérito Económico-Agrícola
Werner Jaeger, Paideia. Die Formung des grieschen Menschen
Gaston Fessard, Pax Nostra
Fezas Vital, Direito Constitucional
Direito Constitucional, segundo as lições magistrais do prof. Doutor Fezas Vital, editadas por João Rui P. Mendes de Almeida e José Agostinho de Oliveira, Lisboa, Faculdade de Direito, 1937; Direito Constitucional. Lições publicadas com autorização, por Maurício Canelas e Martinho Simões, Lisboa, Imprensa Baroeth, 1945-1946.
1ª Parte
I. Sociedade e normas de conduta
Noção de sociedade
Origem e evolução histórica das sociedades
Normas de conduta
Normas jurídicas
II. Noção de Estado e Fundamentos do Estado ou legitimidade do poder político
Noção
Fundamento do Estado (doutrinas teocráticas, democráticas, do poder-facto)
III. Fundamento do direito
IV Fins do Estado
Fim de conservação, fim jurídico e fim de cultura
Doutrina de Duguit (fim jurídico)
Finalidade do Estado Novo português.
V. Direito público e direito privado
VI. Fontes do Direito
VII. Técnica do direito público
VIII. Construção jurídica do Estado
Estado-pessoa
Estado-objeto
Estado-facto
Teoria nacional-socialista do Estado
Teoria pura do direito
IX. Submissão do Estado ao direito
X. Elementos do Estado
Nação
Território
Poder público ou soberania
XI. Noção e classificação das funções jurídicas do Estado
XII. Órgãos do Estado
2ª Parte.
Estudo descritivo da organização constitucional portuguesa
Teixeira de Pascoais, O Homem Universal
Pedro Teodónio Pereira, A Batalha do Futuro. Organização Corporativa
José Carlos Moreira, Lições de Direito Constitucional
Walter Lippmann, An Inquiry into the Princiles of a Good Society
Talcott Parsons, The Structure of Social Action
António Sérgio, Introdução Actual ao Programa Cooperativista
Thorez, Nationalisme contre la Nation
J. J. Teixeira Ribeiro, Lições de Direito Corporativo, 1938-1939
João Ameal, Construção do Novo Estado
Castro Fernandes, O Corporativismo Fascista
Damião Peres, Como Nasceu Portugal?
Afonso Queiró, Os Fins do Estado. Um Problema de Filosofia Política
Marcello Caetano, O Sistema Corporativo
Raúl Proença, Páginas de Política I
Raymond Aron, Introduction à la Philosophie de l’Histoire
Georges Dumézil, Jupiter, Mars, Quirinus (1938 e 1941-1944)
Estaline, Sobre O Materialismo Dialéctico E O Materialismo Histórico
Sartre, Nausée
João Ameal, Panorama do Nacionalismo Português
J. J. Teixeira Ribeiro, Princípios e Fins do Corporativismo Português
João Ameal, História de Portugal
T. S. Elliot, Idea of Christian Society
Norbert Elias, A Sociedade dos Indivíduos
Obra de Norbert Elias, segundo a qual a sociedade e as suas leis não são nada fora dos indivíduos; a sociedade não é apenas um simples objeto face aos indivíduos isolados; ela é o que cada indivíduo designa quando diz nós. Não há assim uma oposição entre o eu e o nós, dado que entre os dois surgem sucessivas trocas. Não é correto dizer-se que tudo depende dos indivíduos nem que tudo depende da sociedade. Nem mesmo o maior dos autocratas domina totalmente o sistema político. Contudo, o sistema também não é uma espécie de ser coletivo maquinal ou mecânico que obedeça a uma lógica errática. Há uma interação generalizada de indivíduos que calculam, adaptando-se ou revoltando-se a partir de esquemas psicossociais que têm de interiorizar: mesmo para os homens que temos o costume de considerar comos as mais ilustres personagens históricas, outros homens com os seus produtos, os seus atos, os seus pensamentos e a sua linguagem constituíram o medium a partir do qual eles atuaram. Neste sentido, conclui, assinalando que não pode, pois, aceitar-se o dualismo indivíduo/sociedade ou voluntarismo/fatalismo.
Hipólito Raposo, Amar e Servir
Fezas Vital, Curso de Direito Corporativo
Ezequiel de Campos, O Enquadramento Geo-Económico da População Portuguesa Através dos Séculos
Arthur Koestler, O Zero e o Infinito
Pritchard e Fortes, African Political Systems
Obra básica da antropologia política, da autoria de Edward Evans-Pritchard e Mayer Fortes, que, partindo da distinção entre sociedades estatais (state societies) e sociedades sem Estado (stateless societies) estudam a passagem do parentesco ao político, a leadership, a hierarquia e o aparelho de poder. A passagem do composto ao conjunto, pela coordenação dos vários elementos integrantes. Primeiro, deteta‑se a existência de sociedades dominadas pelo parentesco, onde a ausência do político, no entanto, não significa a ausência de distinção. Trata‑se de sociedades muito pequenas onde a estrutura política se confunde com a estrutura do parentesco. Surgem, em segundo lugar, sociedades onde o político vai dominando o parentesco, detetando‑se a existência de grupos políticos, de grupos que se definem pela base territorial. Contudo, nesta segunda fase da evolução, se o político se vai sobrepondo ao parentesco, estes laços ainda vão sendo os dominantes. E isto porque faltam instituições especializadas, com autoridade permanente, tendo como função a manutenção da ordem social. Nestas formações sociais, ainda sem hierarquia ou autoridade, o mecanismo de equilíbrio social pode surgir de uma liderança, ou leadership. Em terceiro lugar, dá-se o aparecimento de sociedades com uma autoridade centralizada, um aparelho administrativo e instituições judiciais, onde já é flagrante o domínio do político sobre o parentesco. Agora, em lugar do equilíbrio, temos a hierarquia que marca o novo modelo organizacional. Surge também o sistema político que unifica no mesmo nível de extensão territorial os antagonistas e realiza a equivalência estrutural. pode haver político antes da estruturação vertical, hierarquista e piramidal dos Estados a que chegámos e que tem de haver político para além dos mesmos. [trad. port. Sistemas Políticos Africanos, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1981].
Wilhelm Sauer, Juristischen Methodenslehre
James Burnham, The Managerial Revolution
Luís Recásens Siches, Vida Humana, Sociedad y derecho
Santayana, Winds of Doctrine
Padre Américo, Pão dos Pobres, 1941-1942
Georges Dumézil, Jupiter, Mars, Quirinus
Herbert Marcuse, Reason and Revolution
Erich Fromm, Fear of Freedom
Erich Fromm critica a despersonalização do homem moderno, porque as relações sociais perderam o carácter direto e humano, dado que passaram a ser regidas pela lei do mercado que transformou o indivíduo em mercadoria. Daí que o indivíduo, para escapar à instabilidade da sua solidão crie mecanismos de evasão. Ou foge para o conformismo dos autómatos; ou para a destrutividade, tanto pela destruição do outro como pelo autoritarismo. Umas vezes, entra no masoquismo, dissolvendo-se no conjunto. Outras, no sadismo, quando atua segundo as regras desse conjunto e trata de perseguir os marginais ou de fazer a guerra. A aspiração ao poder não é o produto da força, mas o filho abastardado da fraqueza. O homem subjugado tem, assim, uma personalidade autoritária. O que explica o fascismo, dado que este permitiu que as massas satisfizessem os seus impulsos sadomasoquistas identificando-se com os poderes dominantes (cfr. trad. fr. La Peur de la Liberté, Paris, Éditions Buchet-Castel, 1963; trad. port. O Medo à Liberdade, Rio de Janeiro, Zahar, 1980).
Fernando Campos, Páginas Corporativas
Marcel Déat, Rassemblement National Populaire
Afonso Queiró, Ciência do Direito e Filosofia do Direito
Abel Salazar, A Crise da Europa
Álvaro Ribeiro, O Problema da Filosofia Portuguesa
Joseph Schumpeter, Capitalism, Socialism and Democracy
A obra de Joseph Schumpeter divide-se em quatro partes: a doutrina marxista; interrogação sobre a sobrevivência do capitalismo; interrogação sobre o funcionamento do socialismo; socialismo e democracia. (Nova York, Harper & Row, 1942; trad. fr. Capitalisme, Socialisme et Démocratie, Paris, Librairie Payot, 1969).
Francisco Javier Conde, Introducción al Derecho Político Actual
Manuel Rodrigues, Problemas Sociais
Luís Cabral de Moncada, Universalismo e Individualismo na Concepção de Estado. S. Tomás de Aquino
Georges Burdeau, Le Pouvoir Politique et l’État
Friedrich Hayek, The Road of Serfdom
Jacques Maritain, Christianisme et Démocratie
Jean-Paul Sartre, L’Être et le Néant
James Burnham, Machiavelians, Defenders of Freedom
Manuel Gonçalves Cerejeira, Vinte Anos de Coimbra
António José Brandão, Sobre o Conceito de Constituição Política
Domingos Monteiro, Paisagem Social Portuguesa
Adorno e Horkheimer, Dialectik der Aufklarung
Jorge Borges de Macedo, Situação Económica no Tempo de Pombal
Karl Popper, The Poverty of Historicism, 1944-1945
Lecomte Du Nouy, La Dignité Humaine
Lecomte Du Nouy fala na “lei do aumento do tamanho que prevalece em Paleontologia”, aproveitando para referir o possível desaparecimento do Estado num futuro longínquo. Para ele “da família isolada, exposta a todos os perigos, ao clã, depois à aldeia; da aldeia à província, depois ao país e dum país aos Estados que entre si se confinam, a progressão é inelutável. E a proteção que a família derivava da associação ao clã, à aldeia modificou‑se quando, nos Estados totalitários, nos Estados polvos, a personalidade do indivíduo é inteiramente sacrificada à Pessoa política e económica que não é senão uma célula anónima”. Para o mesmo autor, vai por esse facto assistir‑se ao “crepúsculo das nações, à morte das entidades impessoais, das colmeias governadas por leis desumanas. O esforço da civilização concentrar‑se‑á sobre o aperfeiçoamento da personalidade e da dignidade individual e a Evolução poderá, não é proibido pelo menos esperá‑lo, continuar a sua marcha no sentido do Espírito”.
Amadeu Vasconcelos, A Idade Maçónica
Hans Kohn, The Idea of Nationalism
Arthur A. Ekirch, Ideal of Progress in America
Paul Siebertz, Maçonaria na Luta pelo Poder
Georges Dumézil, Naissance de Rome
Joseph T. Delos, La Nation
António José Brandão, Vigência e Temporalidade do Direito
J. J. Teixeira Ribeiro, O Destino do Corporativismo Português
Rolão Preto, A Traição Burguesa
João Ameal, A Europa e os seus Fantasmas
Bertrand de Jouvenel, Du Pouvoir
Karl Popper, The Open Society and its Enemies
Architettura Cristiana dello Stato
Obra de divulgação das teses neotomistas, da autoria de Giorgio La Pira, para uso da democracia-cristã do imediato pós-guerra. Foi traduzida para português em meados da década de sessenta, quando o grupo da Livraria Morais divulgava uma série de textos doutrinários que procuravam justificar a distância entre o catolicismo social e o salazarismo.
Pessoa e participação política
Considera-se que cada pessoa possui sucessivamente uma série de posições participativas. Tem, por exemplo, um status libertatis, a posição do homem enquanto realidade individual, um status civitatis, a posição do homem enquanto cidadão, enquanto membro da polis. Mas, entre o indivíduo e a sociedade global, há toda uma série de instituições, cada qual com as suas participações: um status familiae, uma forma de participação nas comunidades de base territorial, nas comunidades profissionais e religiosas. Há, além disso, a própria participação na comunidade internacional, a identificação da pessoa como cidadão do género humano. Refere também que os problemas políticos e sociais…apresentam‑se colocados sobre dois planos hierarquicamente distintos: um técnico e outro meta‑técnico; um político…e um meta‑político; um físico e outro meta‑físico. Existe uma técnica social e existe, anterior a ela, uma metafísica social: esta última tem como objeto, precisamente, as normas básicas que orientam a discussão e solução técnica dos problemas sociais. Porque uma Weltanschauung está sempre subentendida em toda e qualquer conceção política integral sob toda e qualquer valoração integral da economia,do direito ou da política acha‑se necessariamente uma certa solução dos problemas de Deus, do homem, do mundo.
A desintegração da síntese católica
Critica-se com veemência o liberalismo dado que o mesmo se inseriria num processo de desintegração da síntese católica, marcada por uma integração entre natureza e graça; entre razão e revelação; entre liberdade e lei; entre pessoa e sociedade; entre Estado e Estados. Este processo de desintegração ter-se-ia iniciado com a Reforma, prosseguido pelo Iluminismo e exacerbado pela Revolução Francesa. Com a Reforma surgiu “a natureza desintegrada da graça”.Com o Iluminismo “a razão dissociada da revelação; a liberdade dissociada da lei; a pessoa dissociada da sociedade; o Estado dissociado dos Estados”. Com a Revolução francesa deu‑se “aquela mesma dissociação transcrita na economia (economia liberal),na política (a política do contrato social, o individualismo político),no direito (dissociação do direito positivo e do direito natural) e tornada Estado”.
Crítica do liberalismo
E foi deste ambiente que teriam derivado “os males piores de que sofrem a civilização e a sociedade do nosso tempo; a liberdade económica ‑ isto é, a economia subtraída ao controle e direção da ética ‑produziu a cisão social entre capitalismo e proletariado; a liberdade política ‑ isto é, a liberdade subtraída ao controle e direção da ética‑ produziu, internamente, a tirania da maioria e a desarticulação do corpo social (porque despedaçou a sua organicidade);a própria liberdade política produziu, na vida internacional, a desagregação da unidade das nações e a oposição de Estado a Estado e de nação a nação; a liberdade individualista produziu o enfraquecimento do vínculo familiar e das normas fundamentais da ética cristã”. (Libreria Editrice Fiorentina, 1945; cfr. trad. port. de Vasco de Sousa, Para uma Estrutura Cristã do Estado, Lisboa, Moraes.
Léon Blum, À l’ Échelle Humaine
Obra escrita em 1941, onde se defende a social-democracia como o processo de passagem do capitalismo para o socialismo, conservando as liberdades tradicionais. Advoga-se um socialismo humanista, considerando que o mesmo não é fatalismo nem determinismo, tal como também não se configura como resignação nem cinismo, devendo libertar a pessoa humana de todas as servidões que a oprimem.
Chaim Perelman, De la Justice
Ellsworth Huntington, Mainsprings of Civilization
Maurice Duverger, Mannuel de Droit Constitutionnel et Science Politique
Edward Hallet Carr, Nationalism and After
Gaston Fessard, Paix ou Guerre?
Carlo Sforza, Panorama Europeo
Merleau‑Ponty, Les Temps Modernes
Merleau‑Ponty, que começou por adotar aquilo que designou por marxismo fenomenológico, sendo companheiro de Sartre na revista Les Temps Modernes, fundada em 1945, acabou por aderir a uma terc. Também para Simone Goyard‑Fabre a filosofia política dos tempos modernos deve afastar as perspetivas de uma política pura ou de uma meta‑política e assumir uma dupla tarefa conceitual e crítica.
Com efeito, a partir desta senda cartesiana surgiu, como assinala André Glucksmann, a empresa de matematização do universo físico que redistribui os domínios da ciência e da autoridade na viragem dos tempos modernos. E o facto é que todas as universidades do Ocidente, quaisquer que sejam as suas teologias implícitas, procuram há dois séculos, pôr em paralelo ciências físicas e ciências morais, ciências da natureza e ciências humanas: gravitam todas no campo desta revolução copérnica induzida pela entrada na órbita científica de 89.Desde esta data, dois projetos de domínio fundam‑se um no outro; Descartes convida a descobrir no homem capaz de física matemática o ‘dono e senhor da natureza’. O homem capaz de revolução introduz, segundo o novo saber, ao dono e senhor da sociedade: que seriam as ardentes e doutrinais querelas em ciências humanas, até mesmo as ‘posições de partido’ se não fossem as querelas de domínio e de posse?
Como salienta Jacques Maritain, na prática, vem afirmar‑se o primado da política e por isso a política tende a tornar‑se de facto numa técnica onde tudo é bom para o sucesso final do Príncipe ou do Estado e seja católico ou protestante, o temporal é dominado pelo pensamento de Maquiavel, que se torna na heresia mais generalizada e mais aceite dos tempos modernos.
Luís Cabral de Moncada, Filosofia do Direito e do Estado, I Parte Histórica
Wilhelm Ropke, Civitas Humana
Jean Lacroix, Marxisme, Existentialisme et Personnalisme
Luís Almeida Braga, Paixão e Graça da Terra
António Sérgio, Alocução aos Socialistas
Denis de Rougement, L’ Attitude Fédéraliste
Denis de Rougement, no Congresso da União Europeia dos Federalistas, reunido em Montreux, entre 27 e 31 de agosto de 1947, apresenta um relatório intitulado L’Attitude Fédéraliste, onde propõe uma nova tese federalista, que visava uma construção europeia feita, menos pelos Estados e mais pelas regiões:
– renúncia a qualquer ideia de hegemonia e a qualquer espírito de sistema, isto é, a consideração de que a federação, como arrange ensemble, teria de compor as realidades concretas e heteróclitas, que são as nações, as regiões económicas e as tradições políticas);
– a superação do problema das minorias (considerava-se que o federalismo seria capaz de resolver o problema dos pequenos Estados, como os suíços haviam resolvido o problema dos suíços italianos que, apesar de restritos, tinham lugar no Conselho de Estado);
– a ideia de que o federalismo deveria salvaguardar as qualidades próprias de cada grupo, não pretendendo apagar as diversidades, antes exigindo o amor pela complexidade, dado partir de baixo para cima, e não a partir do vértice de um centro político, mas sim a partir das pessoas e dos grupos.
Theodor Adorno e Max Horkheimer, Dialética do esclarecimento
Obra de Theodor Adorno e Max Horkheimer editada em Amsterdão. Os autores são os principais líderes da Escola de Frankfurt, que tem como subtítulo Fragmentos Filosóficos. Está dividida em três partes: o conceito de esclarecimento; a indústria cultural (o esclarecimento como mistificação das massas); elementos do antissemitismo. Critica-se a herança de Platão segundo a qual o elemento básico do mito foi sempre o antropomorfismo, entendido como a projeção do subjetivo na natureza. Consideram que o esclarecimento, baseado no cartesianismo, é totalitário, dado ter transformado o pensamento em simples coisa, tratando de igualar-se ao mundo.
Max Horkheimer, Eclipse of Reason
Obra de Max Horkheimer, onde se distingue a razão objetiva da razão subjetiva. A razão objetiva, dominante no mundo antigo, situa a racionalidade na realidade exterior, no mundo objetivo, nas relações existentes entre os seres humanos e as classes sociais, nas instituições sociais, na natureza e nas suas manifestações. Tanto a perspetiva de Platão como o idealismo alemão fundam-se nesta ideia e procuram um sistema compreensivo ou hierárquico de todos os seres, incluindo o homem e os seus fins. A razão objetiva apenas consiste em ajustar os meios aos fins, sejam estes quais forem. Esta forma da razão como mera faculdade intelectual de coordenação passou a predominar com a modernidade, pelo que qualquer julgamento ético deixou de assentar na racionalidade. Desta forma, a razão ficou sem autonomia face à evolução da sociedade e tratou de afastar qualquer preocupação metafísica. Transformou-se em mero aparelho de registo de factos e contribuindo para que o homem perdesse a sua individualidade.
Alexandre Kojève, Introduction à la Lecture de Hegel
Erich Fromm, Man for Himself
John A. Amstrong, Os Nativos na Economia Africana
Robert Morrison Maciver, The Web of Government
Wiener, Cybernetics
Obra de Wiener, onde se considera a cibernética como a ciência da comunicação e o controlo nos animais e nas máquinas, salientando que o ser vivo é uma máquina entre cujas funções, uma é a de montar a própria máquina. E isto porque os organismos só atuam graças à aquisição, ao uso, à conservação e à transmissão da informação. Nas sociedades que são grandes demais, para se tornar possível o contacto direto, estes meios são a imprensa, o rádio, o telefone, etc. A partir de então, começa a falar-se numa causalidade sistémica que seria bem diferente da causalidade linear, e de uma lógica concreta e racional, já distante da lógica cartesiana. Wiener, na edição alemã da mesma obra, publicada em 1963, deu um novo título à obra, Cibernética. Regulação (Regelung) e Transmissão da Informação (Nachrichtenubertraguung).
Antoine Saint-Exupéry, Citadelle
Obra póstuma de Antoine Saint-Exupéry, onde se reúnem trechos de reflexão política de grande originalidade. Aí se criticam os preconceitos dominantes do positivismo, contra essa ideia segundo a qual a ciência só abrange aquilo que se repete. Salienta também: Sei perfeitamente que o erro não é o contrário da verdade, mas sim um arranjo diferente, um outro templo construído com as mesmas pedras, nem mais verdadeiro nem mais falso, mas sim outro. Pela metáfora, retoma o conceito espiritual da polis: não se morre por carneiros, nem por cabras, nem por lares, nem por montanhas. Os objetos subsistem, sem necessidade de lhes sacrificar seja o que for. Mas já se morre para salvar o invisível laço que os liga uns aos outros e os transforma em propriedade, em império, em rosto conhecido e familiar. Por essa unidade já uma pessoa se troca, porque morrer também é construi‑la. A morte paga graças ao amor. Acrescenta: Eu vo‑lo afianço: a torre, a cidade ou o império crescem como a árvore. São manifestação da vida, porque precisam do homem para nascer. E o homem julga calcular. Julga que a razão governa a ereção das pedras quando a ereção dessas pedras nasceu, mas foi do desejo dele. E a cidade está contida nele, na imagem que ele leva no coração, da mesma forma que a árvore se contem na semente. Quanto às divisões intestinas da cidade, observa: as crenças opunham‑se todas umas às outras. Como só construíam igrejinhas, odiavam‑se umas às outras, por terem o costume de tudo dividirem em erro e verdade. O que não é verdade é erro e o que não é erro é verdade. Porque: Se andares em luta contra seja o que for, deves aniquilar‑te a ti próprio, porque sempre existe em ti ao menos uma pequena parte daquilo contra que lutas.
Arnold Toynbee, Civilization on Trial
Considera que há uma contemporaneidade filosófica de todas as civilizações, pelo que o seu presente foi o meu futuro. Entre os antepassados de uma ou mais civilizações encontramos membros de quase todas as raças. Para um veículo avançar no caminho que o seu condutor determinou, tem que andar sobre rodas que monotonamente giram sempre em volta.
Harold D. Lasswell, The Communication of Ideas
Obra de Harold D. Lasswell, com a colaboração de L. Bryson. Obra clássica de análise da comunicação política, onde se formula o célebre quem diz o quê, através de que canal, a quem, e com que efeito? A partir de então desencadeia-se o estudo comparado das atitudes e opiniões dos destinatários dos meios de comunicação de massa antes e depois da receção das mensagens.
Hayek, Individualism and Economic Order
Carl J. Friedrich, Inevitable Peace
Radcliff-Brown, A Natural Science of Society
Francisco Javier Conde, El Saber Político en Maquiavelo
Paulo Durão, A Filosofia Política de Suárez
Adérito Sedas Nunes, Princípios de Doutrina Social
D. Sebastião Garcia Resende, Ordem Comunista
Delfim Santos, Direito, Justiça e Liberdade
Padre Abel Varzim, Comunismo
Georges Burdeau, Traité de Science Politique. I Le Pouvoir Politique II L’État
(7 vols., Paris, Librairie Générale du Droit et de la Jurisprudence, 1949 – 1957).Tomo I – Le Pouvoir Politique (1949). A obra divide-se em três títulos. No primeiro, a teorização da sociedade como estado de consciência (a formação do estado de consciência social; a ordem social, a ideia de direito e a regra de direito; ideia de direito e direito internacional); no segundo aborda o Poder (o que é o poder, o poder como fenómeno jurídico e como fenómeno psicológico; formas e evoluções do poder; o regresso ao poder individualizado; a função do poder); no terceiro título confronta o poder estatal e os poderes de facto, analisando a concorrência dos poderes e os partidos políticos. Tomo II – L’Etat (1949). O Estado é abordado em três títulos: a formação do Estado, o poder estatal, as formas de Estados. O título sobre a formação do Estado divide-se nos seguintes caps.: exame crítico de algumas teorias relativas à formação do Estado; as condições de existência do Estado e a institucionalização do poder. O segundo título, sobre o poder estatal divide-se nos seguintes caps.: a estrutura do poder no Estado; teoria geral do poder do Estado. Quanto às formas de Estados, o autor parte da tensão entre o Estado unitário e os federalismos, para finalmente se deter nas extensões do federalismo ao nível do problema colonial e como princípio da organização internacional.
Emmanuel Mounier, Le Personnalisme
Georges Gurvitch, Industrialisation et Téchnocratie
Oliveira Vianna, Instituições Políticas Brasileiras
Pierre Duclos, Introuvable Science Politique
Harold Lasswell, Language and Politics. Studies in Quantitative Semantics
Maritain, The Man and the State
Gaston Bachelard, Rationalisme Appliqué
Mayer Fortes, Web of Kingship among Tallensi
Marcello Caetano, Posição Actual do Corporativismo Português
Joaquim de Carvalho, Problemática da Saudade
D. Sebastião Garcia Resende, Ordem Anti-Comunista
Harold Lasswell (com N. Leites), Power and Society
Mário Soares, Ideias Políticas e Sociais de Teófilo Braga
Maurice Duverger, Influence des Systèmes Electoraux sur la Vie Politique
Jean-Marie Guéhenno, Jean-Jacques Rousseau
Georges Gurvitch, La Vocation Actuelle de la Sociologie
Pierre Duclos, Évolution des Rapports Politiques depuis 1750
C. Wrigh Mills, White Collar. The American Middle Classes
Adorno e Horkheimer, The Authoritarian Personality
André Siegfried, L’Âme des Peuples
David Riesman, The Lonely Crowd
Édouard Bonnefous, L’Idée Européenne et sa Réalisation
Jacques Maritain, L’Homme et l’Etat
Gabriel Marcel, Les Hommes contre l’Humain
Michel Debré, Projet d’un Pacte pour une Union des États Européens
Olivier Philip, Le Problème de l’Union Européenne, Lausanne
Joaquim de Carvalho, Problemática da Saudade
Encontros Internacionais de Genebra, Os Direitos do Espírito e as Exigências Sociais
Álvaro Ribeiro, Os Positivistas
Luís Craveiro da Silva, A Idade do Social
Adriano Moreira, Lições de Direito Corporativo
Talcott Parsons, The Social System
Hannah Arendt, The Origins of Totalitarianism
Hans Welzel, Naturrecht and materiale Gerechtigkeit
Maurice Duverger, Partis Politiques
Albert Camus, L’Homme Revolté
Hannah Arendt, The Burden of Our Time
Gasthon Bouthoul, Les Guerres
Joaquim de Carvalho, Compleição do Patriotismo Português
Joaquim de Carvalho, na sequência das teses de Renan, fala na existência de uma “alma dos povos”: a História dá-nos assim, simultaneamente, o testemunho real e as dimensões existenciais da compleição da alma dos povos, da capacitação, qualidades e defeitos que a constituem, da hierarquia de valores que a singularizam, das tradições que a mantêm, das aspirações que a alentam e das vicissitudes dos ideais que a orientam.
José Régio, A Salvação do Mundo
Jorge Dias, Os Elementos Fundamentais da Cultura Portuguesa
J. Silva Saraiva, O Pensamento Político de Salazar
David Easton, The Political System
Herbert Marcuse, Eros and Civilization
Obra de Herbert Marcuse de 1953, onde, retomando-se as perspetivas de Freud, se considera que na origem da história da humanidade há sempre um pai primitivo, transformado em déspota absoluto, que impõe a sua dominação sobre os restantes membros da horda, proibindo a utilização da mulher e monopolizando o direito à posse.
Marcello Caetano, Introdução ao estudo do Direito Político
Nélson de Sousa Sampaio, Ideologia e Ciência Política
Alasdair Macintyre, Marxism, An Interpretation
Karl Deutsch, Nationalism and Social Communication
Leo Strauss, Natural Right and History
Robert Nisbet, The Quest for Community
Robert Schuman, Origines et Élaboration du Plan Schuman
Henri Contamine, L’Europe est derrière nous
Paul Reuter, La Communauté Européenne du Charbon et de l’Acier
José Sebastião da Silva Dias, Portugal e a Cultura Europeia. Séculos XVI a XVIII
Gilberto Freyre, Aventura e Rotina. Sugestões de uma Viagem à procura das Constantes Portuguesas de Carácter e Acção
Emmanuel Mounier, L’Espoir des Desesperés
L. Baudin, L’Aube d’un Nouveau Libéralisme
Encontros Internacionais de Genebra, A Angústia do Tempo Presente e os Deveres do Espírito
Francisco Inácio Pereira dos Santos, Capitalismo ou Comunismo? Resposta da Sociologia Cristã
Obra de Francisco Inácio Pereira dos Santos, onde se considera que o homem é um corpo vitalizado por um espírito, servido por um corpo que é parte essencial de todo o ser humano, uma pessoa criada por deus à sua imagem e semelhança. Critica-se o liberalismo económico e o mito do progresso ilimitado, mutilador do homem, porque ambos se insurgiram contra a antiga conceção teocrática e dissociando o natural do sobrenatural, a natureza da Graça, a razão da Revelação, o político e o económico dos ditames morais e da influência religiosa. Recorda, para o efeito, que a metafísica precedeu a astronomia e esta precedeu a física e considera-se a primazia da técnica como o velho sonho dos insensatos construtores da Torre de Babel.
Hannah Arendt, Between Past and Future
Obra de Hannah Arendt subtitulada Eight Exercises on Political Thought, com edição definitiva de 1968. Reúne oito ensaios: a tradição e a época moderna; o conceito de história, antiga e moderna; autoridade; liberdade; crise na educação; crise na cultura; verdade e política; a conquista do espaço e a estatura humana. Defende o conceito grego de compreensão que não é compreender um ao outro como pessoas individuais, mas a olhar sobre o mesmo mundo do ponto de vista do outro, a ver o mesmo em aspetos bem diversos e frequentemente opostos. Analisa o declínio da trindade romana da religião, tradição e autoridade, salientando a semelhança entre Maquiavel e Robespierre. Considera que a razão de ser da política é a liberdade. Critica a ideia de soberania, porque se os homens desejam ser livres é precisamente à soberania que devem renunciar. [trad. fr. La Crise de la Culture, Paris, Éditions Gallimard, 1972; trad. port. Entre passado e futuro, São Paulo, Editora Perspectiva, 1972, com prefácio de Celso Lafer].
José Régio, A Salvação do Mundo
Heidegger, Vortrge und Aufstze
François Perroux, L’Europe sans Rivages
Charles de Gaulle, Mémoires de Guerre, I, L’Appel
Carl Friedrich, The Totalitarianism
Encontros Internacionais de Genebra, O Novo Mundo e a Europa
António Alves de Campos, Filosofia e Existencialismo
Álvaro Ribeiro, A Arte de Filosofar
Rogério Soares, Interesse Público, Legalidade e Mérito
Bertrand de Jouvenel, De la Souverainité. À la Recherche du Bien Politique
George Friedmann, Industrial Society
Terrou, Information et l’État
Maurice Duverger, Institutions Politiques et Droit Constitutionnel
Pierre Vergnaud, Idée de Nationalité
Schumpeter, Imperialism and Social Classes
Jacques Leclercq, La Philosophie de Saint Thomas devant la Pensée Contemporaine
Erich Fromm, The Sane Society
Jean Monnet, Les États Unis-de l’Europe ont Commencé. La Communauté Européenne du Charbon e de l’Acier. Discours et Allocutions. 1952-1954
Raymond Aron, L’Oppium des Intelectuels
Raymond Aron e Daniel Lerner, La Querelle de la CED. Essais d’analyse sociologique
Herbert Marcuse, Eros and Civilization
Teilhard de Chardin, O Fenómeno Humano
Maurice Merleau-Ponty, Les Aventures de la Dialectique
Paul Ricoeur, Histoire et Verité
Encontros Internacionais de Genebra, Está a Cultura em Crise?
António Alves de Campos, A Teoria Marxista do Valor e Plus-Valor
Adriano Moreira, Política Ultramarina
Robert Dahl, A Preface to Democratic Theory
Eric Weil, Philosophie Politique
Clifford Geertz, A Study in Processes and Allur Society
W. Ross Ashby, Introdução à Cibernética
Álvaro Pinto, Ideologia e Desenvolvimento Nacional
Mircea Eliade, Le Sacré et le Profane
Charles de Gaulle, Mémoires de Guerre, II, L’Unité. 1942-1944
Wright Mills, The Power Elite
Dusan Sidjanski, Fédéralisme Amphicthgonique
Encontros Internacionais de Genebra, Tradição e Inovação
José Carlos Moreira, Do Direito,do Estado e das suas Relações
Álvaro Ribeiro, A Razão Animada
Henrique Barrilaro Ruas, A Razão Animada A Moeda, o Homem e Deus
Joel Serrão, Sampaio Bruno e o Positivismo
Anthony Downs, An Economic Theory of Democracy
Obra de Anthony Downs onde se procura o conceito de eleitor racional e calculador. Os candidatos a uma eleição fazem uma espécie de oferta de bens, quando estabelecem programas e formulam promessas. O eleitor procura maximizar a sua utilidade, tentando obter com o seu voto uma incidência ótima sobre as suas condições concretas de existência. O que supõe uma identificação dos respetivos interesses e a colocação dos mesmos dentro de uma escala de preferências, bem como a fiabilidade das promessas dos candidatos.
C. Q. Christo, Introduction to Political Science
José D. Domingues, Nacionalismo Luso-Árabe
Hans Welzel, Naturrecht und Rechtpositivismus
Sérgio Buarque de Holanda, Visão do Paraíso
Teilhard de Chardin, La Vision du Passé
Bertrand Russell, Why I am not a Christian and Other Essays
Max Beloff, The Europe and the Europeans
Denis de Rougemont, L’Aventure Occidentale de l’Homme
Milovan Djilas, The New Class
Hans Kohn, Is the Liberal West in Decline?
Encontros Internacionais de Genebra, A Europa e o Mundo de Hoje
Aquilino Ribeiro, Quando os Lobos Uivam
J. K. Galbraith, The Affluent Society
Obra onde, analisando-se a evolução norte-americana, se considera que se atingiu uma era da opulência, um estádio de desenvolvimento económico onde o objetivo já não deve ser o da produção de mais bens de consumo, mas antes o do aperfeiçoamento dos serviços públicos. Uma sociedade afluente tem uma alta média de rendimentos, abundância de bens de consumo e um largo sector dos serviços. Contudo, gera uma crise de valores que ameaça paralisar a sociedade, principalmente quando os jovens recusam os modelos de participação oferecidos. A sociedade da abundância, depois dita sociedade de consumo, constitui uma espécie de crise de luxo, quando, para manter a crescente procura de bens de consumo, gera uma criação artificial de necessidades.
Gilberto Freyre, Integração Portuguesa nos Trópicos
Pablo Lucas Verdu, Introduccion al Derecho Politico
Milovan Djilas, Land without Justice
Jaguaribe, Nacionalismo na Atualidade Brasileira
Harry Eckstein, S. Ulam Beer, Spiro Adam e N. Wahl, Patterns of Government. The Major Political Systems of Europe
Ernst Bernard Haas, The Uniting Europe. Political, Social and Economic Forces
Jean-Albert Sorel, Le Destin de l’Europe
Hannah Arendt, The Human Condition
Encontros Internacionais de Genebra, O Homem e o Átomo
Dir. de Fernando Guedes, Revista Tempo Presente
Maurice Duverger, Méthodes de la Science Politique
Kenneth Waltz, Man, the State and War
B. F. Skinner, Verbal Behaviour
Leo Strauss, What is Political Philosophy?
Ernest Gellner, Words and Things
Alexandre Marc, L’Europe, Terre Décisive
Charles de Gaulle, Mémoires de Guerre, III Le Salut 1944-1946
Louis Althusser, Montesquieu, la Politique et L’Histoire
Ludwig Dehio, Germany and World Politics in the Twentieth Century
Gilberto Freyre, Ordem e Progresso
Encontros Internacionais de Genebra, O Trabalho e o Homem
Francisco da Cunha Leão, O Enigma Português
Luís Cabral de Moncada, Para a História da Filosofia em Portugal no Século XX
Henrique Barrilaro Ruas, Ideologia. Ensaio de Análise Histórica e Crítica
General Maxwell Taylor, Incertain Trompet
Gadamer, Wahreit und Methode. Gründzüge einer philosophischen Hermeneutik
Erich Fromm, You Shall Be as Gods
Maurice Allais, L’Europe Unie, Route de Prosperité
Daniel Bell, The End of Ideology. On the Exhaustion of Political Ideas in the Fifties
Eric Weil, Philosophie Moral
Jean-Paul Sartre, Critique de la Raison Dialectique
Gabriel Almond e James Coleman, Politics of Developing Areas
Encontros Internacionais de Genebra, A Fome
Luís Cabral de Moncada, Da Essência e do Conceito de Político
Orlando Vitorino, Introdução Filosófica à Filosofia do Direito de Hegel
Robert Dahl, Who Governs? Democracy and Power in an American City
Frantz Fanon, Les Damnés de la Terre
Frantz Fanon considera, numa perspetiva de análise psiquiátrica, que a descolonização é sempre um fenómeno violento, a expressão de uma necessidade psicossociológica, preenchendo uma dupla função: libertação em face do opressor e reconhecimento de si mesmo. Porque, para o colonizado, a vida só pode surgir do cadáver em decomposição do colono, dado que o colonialismo significou a morte da sociedade autóctone. Abater o colono é matar o opressor e o oprimido. As reflexões resultam da respetiva experiência profissional no Hospital de Blida, em Argel, em 1952, considerando que os distúrbios mentais que tratava eram uma consequência do colonialismo nos colonizados. Salienta que não podiam mudar-se os indivíduos sem que antes se mudasse o sistema. Assumindo a perspetiva leninista do imperialismo, defende a importância do subproletariado originário das massas rurais, e critica os partidos burocratizados e burgueses dos Estados pós-coloniais, ao mesmo tempo que defende a secularização dos novos Estados islâmicos bem como o modelo socialista. Considera que o verdadeiro inimigo é o imperialismo norte-americano situado no topo da pirâmide da exploração. Refere que tal imperialismo não é uma entidade dotada de faculdade para raciocinar. É a violência nua e crua e só cederá quando for confrontado com uma violência ainda maior. A violência revolucionária liberta o nativo do seu complexo de inferioridade, do seu desespero e inação. Faz com que ele se torne valente e restitui-lhe o amor-próprio. Acrescenta que a reivindicação da não-violência é uma fraude, dado que apenas se apregoa quando as vítimas são os brancos.
Erich Fromm, Marx’s Concept Of Man
João XXIII, Mater et Magistra
François Châtelet, Naissance de l’Histoire
Léopold Sédar Senghor, Nation et Voi Africaine du Socialismo
Denis de Rougemont, Vingt-huit Siècles d’ Europe
Bonneville, Prophètes et Témoins de l’Europe
Henri Brugmans, L’Europe prend le large
Encontros Internacionais de Genebra, As Condições da Felicidade
António José de Brito, O Destino do Nacionalismo Português
Yves Guyot, The Galaxy Gutenberg
Zbigniew Brzezinski, Ideology and Power in Soviet Politics
Erich Fromm, Beyond the Chains of Illusion
Samuel E. Finer, Man on Horseback
Umberto Cerroni, Marx e il Diritto Moderno
C. Wright Mills, The Marxists
Raymond Aron, Paix et Guerre entre les Nations
Oakeshott, Rationalism in Politics
Gaston Bouthoul, Sauver la Guerre
Denis de Rougemont, Les Chances de l’Europe
Pierre Duclos e Henri Brugmans, Fédéralisme Contemporain
C. B. Macpherson, The Political Theory of Possessive Individualism
Marshall McLuhan, The Gutenberg Galaxy
Raymond Aron, Dix huit Leçons sur la Societé Industrielle
Hans Kohn, The Age of Nationalism. The First Era of Global History
Milton Friedman, Capitalism and Freedom
Hannah Arendt, On Revolution
Encontros Internacionais de Genebra, A Vida e o Tempo
Bernard Crick, Defence of Politics
Bernard Crick considera que só há política quando se atinge um sistema político estável marcado pelas seguintes características: uma sociedade que reconheça ser complexa, composta de indivíduos e onde existam instituições representativas; onde a elite governante não exclua a participação política de outros grupos; onde exista uma classe média considerável; onde o governo exerça uma atividade predominantemente secular; onde o conflito social seja admitido como normal e institucionalizado; onde o crescimento económico não crie extremos de riqueza; onde a sociedade possa defender-se de forma normal, pelos meios diplomáticos e militares, mas onde também possa controlar os seus militares; onde haja uma tradição de especulação política, levando a que a elite governante tenha o desejo de atuar politicamente In Defence of Politics, Harmondsworth, Penguin Books, 1964 [trad. port. Em Defesa da Política, Brasília, Editora da Universidade de Brasília, 1981].
Roger Caillois, Instincts et Societé
Carlos Ferrão, Integralismo e a República
Erik Allardt, Institutionnalized versus Diffuse Support of Radical Political Movements
David Apter, Ideology and Discontent
Gilbert Durand, Imagination Symbolique
Raymond Aron, Power
Bendix, Nation-Building and Citizenship
Giovanni Sartori, Partiti e Sistemi di Partiti (1964-1965)
Óscar Soares Barata, Questão Racial
Charles Tilly, The Vendée
P.Farine, L’Europe en Devenir
Bernard Voyenne, Histoire de l’Idée Européenne
Ernst B. Haas, Beyond the Nation-State. Functionalism and International Organization
Álvaro Cunhal, Rumo à Vitória
Raymond Aron, La Lutte de Classes. Nouvelles Leçons sur la Societé Industrielle
James Burnham, Suicide of West. An Essay on the Meaning and Destiny of Liberalism
Adriano Moreira, Ideologias Políticas
Encontros Internacionais de Genebra, Como viver amanhã?
ISCSPU, Colóquio A Unidade do Género Humano
ISCSPU, Antologia do Pensamento Político Português
António Alberto Banha de Andrade, Antologia do Pensamento Político Português
Obra organizada por António Alberto Banha de Andrade, a partir do Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina, in Estudos Políticos e Sociais, vols. 2-3, ISCSPU, 1965. Inclui os seguintes textos:
- Lourenço de Cáceres, «Doutrina ao Infante D. Luís», vol. 2, pp. 548-604.
- Frei António de Beja, «Breve Doutrina e Ensinança de Príncipes», vol. 2, pp. 605-658.
- Diogo de Sá, «Dos Reis e Principes Seculares e do que a seus Estados pertence», vol. 3, pp. 869-941 (estado terceiro do Tractado dos Estados Eclesiásticos e Seculares. Em que que por muy breve e claro stillo se mostra como em cada hum delles se pode o christã salvar).
- Manuel de Sousa, «Parecer de 1 de Janeiro de 1535», vol. 3, pp. 942-953.
- Frei Jerónimo de S. Bernardo, «Prática que fez e disse um lavrador a el-rei Arsano de Pérsia», vol. 3, pp. 954-977.
- Gil Vicente, «Romance pela aclamação de D. João I», vol. 3, pp. 978-984.
- Sá de Miranda, «Carta a El-Rei D. João», vol. 3, pp. 984-995]..
Antologias do pensamento político
- FERNANDO CAMPOS- Os Nossos Mestres ou Breviário da Contra-Revoluço, Lisboa, Portugália Editora, 1924. O Pensamento Contra-Revolucionário em Portugal (Século XIX), em 2 vols., Lisboa, Edição de José Fernandes Júnior, 1931-1933.
- UMBERTO CERRONI – O Pensamento Político. Das Origens aos Nossos Dias [1966], trad. port. em 7 volumes, Lisboa, Estampa, 1974-1975.
- LUÍS WASHINGTON VITA – Antologia do Pensamento Social e Político no Brasil, São Paulo, Grijalbo, 1968
- ROBERT DAHL/ D. H. NEUBAUER (org.) – Readings in Modern Political Analysis, Englewood Cliffs, 1968.
- JOEL SERRÃO – Antologia do Pensamento Político Português. I.Liberalismo, Socialismo, Republicanismo, Porto, Inova, 1970 (Textos de Silvestre Pinheiro Ferreira, Manuel Fernandes Tomás, Mouzinho da Silveira, Almeida Garrett, António Feliciano de Castilho, José Estevão, Alexandre Herculano, Henriques Nogueira, Ramalho Ortigão, D. Pedro V, Júlio Dinis,, Antero de Quental, Teófilo Braga, Eça de Queirós, Oliveira Martins, Basílio Teles,, Sampaio Bruno, Fialho de Almeida, Raul Brandão, António Sérgio, Raul Proença)
- GIOVANNI SARTORI (org.)- Antologia di Scienza Politica, Bolonha, Il Mulino, 1970.
- ROMEU DE MELO- Sobre a Liberdade, Lisboa, Estúdios Cor, 1973.
- PAUL T. MASON – O Totalitarismo, trad. port. de Nuno de Carvalho Santos, Lisboa, Delfos, s.d., incluindo textos de Carl J. Friedrich, Zbigniew Brzezinski, N.S. Timasheff, Karl Popper, Franz Neumann, George Orwell, Hannah Arendt, Arthur Koestler, T.W. Adorno, Edward Shills, J. J. Talmon, Erich Fromm, Ortega y Gasset, Teilhard de Chardin, Raymond Aron.
- MÁRIO SOTTOMAYOR CARDIA – Seara Nova. Antologia. Pela Reforma da República 1921-1926, Lisboa, Seara Nova, 1971-1972, 2 vols.
- ADRIANO MOREIRA e outros – Legado Político do Ocidente. O Homem e o Estado [1978], coordenação de Adriano Moreira, Alejandro Bugalho e Celso Albuquerque, Lisboa, Academia Internacional da Cultura Portuguesa, 1987
- MANUEL BRAGA DA CRUZ – Teorias Sociológicas, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1984.
- ANTÓNIO MANUEL HESPANHA – Poder e Instituições na Europa do Antigo Regime. Colectânea de Textos, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 1984
Bertrand de Jouvenel, L’ Art de la Conjecture
Obra de Bertrand de Jouvenel onde se critica a perspetiva monolinear da evolução da humanidade, naquilo que o autor qualifica como a teoria do caminho de ferro, segundo a qual nos grandes carris da humanidade, as nações são comboios que se sucedem, passando pelas mesmas estações, com mais ou menos atrasos face ao horário estabelecido.
Raymond Aron, Démocratie et Totalitarisme
Obra de Raymond Aron dividida em três partes: Conceitos e Variáveis (da política; da filosofia à sociologia política; dimensões da ordem pública; partidos múltiplos e partido monopolístico; a variável principal); Os Regimes Constitucionais-Pluralistas (análise das principais variáveis; do caracter oligárquico dos regimes constitucionais-pluralistas; a procura da estabilidade e da eficácia; da corrupção dos regimes constitucionais-pluralistas; será a corrupção inevitável?; a corrupção do regime francês); Um Regime de Partido Monopolístico (fio de seda e fio de espada; ficções constitucionais e realidade soviética; ideologia e terror; do totalitarismo; as teorias do regime soviético; o devir do regime soviético). Nas Conclusões disserta sobre a imperfeição dos regimes e sobre esquemas históricos.
David Easton, A Framework for Political Analysis
David Easton Considera o sistema político como um conjunto de interações de qualquer sociedade pelo qual se decidem e executam alocações obrigatórias ou autorizadas. As decisões e as ações autorizadas dos líderes que influenciam a distribuição de valores como o produto do sistema político. Faz uma distinção entre sistema político (o sistema inclusivo total) e sistemas parapolíticos (dos grupos e organizações) O sistema político como sistema autónomo e aberto mantendo relações de troca com o ambiente. Os inputs: exigências e apoios. As sobrecargas: quantitativa (volume stress) e qualitativa (content stress). As funções de ajustamento das exigências à capacidade do sistema. A expressão das exigências. A regulação das exigências. Os outputs ou produção do sistema político.
Harold Wilensky, Industrial Society and Social Welfare
Stanley Hoffmann, International Systems and International Law
Edgar Morin, Introduction à une Politique de l’Homme
Institut Internationale de Philosophie Politique, Idée de Philosophie Politique
Jacques Ellul, Illusion Politique
David Easton, Systems Analysis of Political Life
David Easton considera o sistema político como um conjunto de transações entre o sistema político e o ambiente. [trad. fr. L’Analyse du Système Politique, Paris, Librairie Armand Colin, 1974].
Martim de Albuquerque, O Poder Político no Renascimento Português
Maurice Duverger, Sociologie de la Politique
Refletindo a moda do final dos anos sessenta, quando em França estava no auge a receção dos modelos empírico-analíticos da politologia norte-americana, Maurice Duverger utilizou a designação de sociologie de la politique para qualificar aquilo que subtitulou como Éléments de Science Politique. Isto é a ciência política assumia-se como sociologia da política (Paris, Presses Universitaires de France, 1966). O manual está dividido em três partes: conjuntos sociais, estruturas sociais e sistemas sociais. Nos conjuntos sociais, estuda por um lado as coletividades e, por outro, as culturas. As estruturas sociais são abordadas de seguida (1 – Poder e autoridade; 2 – Classes sociais). Depois de um confronto entre os modelos formais e os modelos teóricos, faz uma análise dos sistemas políticos numa perspetiva histórica (sistemas das sociedades sem escrita, sistemas das sociedades históricas e sistemas das sociedades em desenvolvimento). Dentro das sociedades em desenvolvimento, parte da distinção entre sociedades subdesenvolvidas e sociedades desenvolvidas, apontando, dentro destas, o confronto entre o sistema soviético e o sistema ocidental.
Gabriel Almond e G. Bingham Powell, Comparative Politics
Obra de Gabriel Almond e G. Bingham Powell, subtitulada A Developmental Approach. Aí se faz uma classificação dos sistemas políticos segundo o grau de diferenciação estrutural e de secularização cultural: sistemas primitivos (estruturas políticas intermitentes); sistemas tradicionais (estruturas governamentais diferenciadas, incluindo sistemas patrimoniais, sistemas burocráticos centralizados e sistemas políticos feudais); sistemas modernos (estruturas políticas diferenciadas). Entre os modelos de sistemas modernos: cidades-Estados secularizadas; sistemas modernos mobilizados (sistemas democráticos e sistemas autoritários); sistemas modernos pré-mobilizados (sistemas autoritários e sistemas democráticos).
- Boston, Little, Brown & Co., 1966 [trad. cast. Politica Comparada. Una Concepción Evolutiva, Buenos Aires, Ediciones Paidós, 1972; trad. fr. Analyse Comparée des Systèmes Politiques, Paris, Éditions Inter-Nationales, 1972]. Com G. Bingham Powell.
- Comparative Politics. System, Process and Policy, Boston, Little, Brown & Co., 1978. Com G. Bingham Powell.
- Comparative Politics. A Theoretical Framework, 2ª ed., Nova York, Harper Collins, 1995. Com G. Bingham Powell.
- Comparative Politics Today. A World View, 6ª ed., Nova York, Harper Collins, 1995. Com G. Bingham Powell.
Barbara Ward, Nationalism and Ideology
Raoul Girardet, Le Nationalisme Français
Michel Foucault, As Palavras e as Coisas
Robert Ardrey, The Territorial Imperative
Obra marcante do etologismo contemporâneo, da autoria de Robert Ardrey, subtitulada A Personal Inquiry into the Animal Origins of Property and Nations.
David Easton, Varieties of Political Theory
A. A. Banha de Andrade, Vernei e a cultura do seu tempo
Otão de Habsburgo, Europa, Campo de Batalha ou Grande Potência
John Kenneth Galbraith, The New Industrial State
General André Baeufre, L’OTAN et l’Europe
João Ameal, A Ideia de Europa
Georges Balandier, Anthropologie Politique
Anthony Downs, Inside Bureaucracy
J. Pinharanda Gomes, Introdução à História da Filosofia Portuguesa
Carl J. Friedrich, An Introduction to Political Theory
Jean-Yves Calvez, Introduction à la Vie Politique
Van Doren, Idea of Progress
Institut Internationale de Philosophie Politique, Idée de Legitimité
Carl J. Friedrich, The Impact of American Constitutionalism Abroad
Roger Caillois, Les Jeux et les Homme
Noam Chomsky, Language and Mind
Fidelino de Figueiredo, Paixão e Ressurreição do Homem
Lorenzo Caboara, Partidos Políticos no Estado Moderno
James Burnham, The War we are in
G. William Domhoff, Who Rules America?
Robert Lafont, La Révolution Régionaliste
Nicos Poulantzas, Pouvoir Politique et Classes Sociales
Karl Deutsch (coord.), France, Germany and the Western Alliance. Study of Elite Attitudes on European Integration and World Politics
Adriano Moreira, Política Internacional
Zippelius, Allgemeine Staatslehre
Irving Zeitlin, Ideology and the Development of Sociological Theory
Jose Luis Aranguren, El Marxismo Como Moral
Julien Freund, Qu’est ce que la Politique?
Irving Louis Horowitz, Radicalism and Revolt Against Reason
Alfred Reginald Radcliffe-Brown, Structure et Fonction dans la Societé Primitive
Obra de Alfred Reginald Radcliffe-Brown que está na origem do estruturo‑funcionalismo (structural‑functional analysis). Considera que “a função social de um uso particular é a contribuição que ele traz à vida social considerada como o conjunto do funcionamento do sistema social. Esta definição pressupõe um sistema… tem uma certa unidade que devemos chamar unidade funcional”. A estrutura é um “acordo de pessoas que têm entre elas relações institucionalmente controladas ou definidas, tais como as relações do rei com os seus súbditos ou as do marido e da mulher”. Considera que “a realidade concreta é, não uma entidade, mas um processo, o processo da vida social. O processo em si mesmo consiste num imenso número de ações e interações de seres humanos agindo como indivíduos ou em combinações ou grupos… Os componentes ou unidades da estrutura social são pessoas, e uma pessoa é um ser humano, considerado não como um organismo, mas ocupando uma posição na estrutura social”. Salienta expressamente que “quando se lida com um sistema estrutural, trata‑se de um sistema de posições sociais, ao passo que na organização estamos em presença dum sistema de papéis sociais”. Isto é, a função passa a ser vista em termos teleológicos como a contribuição que uma atividade parcial oferece à atividade total da qual é parte. (cfr. trad. fr. Structure et Fonction dans la Societé primitive, Paris, Éditions de Minuit, 1968)
Habermas, Technik und Wissenschaft als Ideologie
Confronto entre as categorias de técnica e de ciência. Define a técnica como o poder racionalizado cientificamente através de processos objetivados. Analisa dois modelos de relação entre a técnica e a política: o modelo decisionista e o modelo tecnocrático. No primeiro, o mundo dos valores comanda a técnica, transformando esta num meio ao serviço dos fins, dos valores. No modelo tecnocrático, são as lógicas próprias da técnica que impõem as suas escolhas à prática política. Opta pelo primeiro modelo porque há dois tipos de racionalidade, uma para as questões técnicas e outro para as questões práticas.
[1987] Técnica e Ciência como Ideologia, Lisboa, Edições 70
Jean-Pierre Gonzi, Les Pionniers de l’Europe Communautaire
Anthony Sampson, Anatomia da Nova Europa
Louis Armand e Drancourt, Le Pari Européen
Hannah Arendt, Men in Dark Time
Merry e Serger Bomberger, Les Coulisses de l’Europe
Rogério Soares, Direito Público e Sociedade Técnica
Luís de Almeida Braga, Espada ao Sol
Hannah Arendt, Crises of the Republic
Hannah Arendt reuniu três ensaios: A mentira na política; Desobediência civil e Da Violência, acrescentando-lhe Reflexões sobre política e revolução. O primeiro ensaio é uma análise crítica dos chamados Documentos do Pentágono, ou a história do processo norte-americano para a tomada de decisões em política vietnamita, encomendados por Robert McNamara em 1967. Considera-os como embuste, autoembuste, construção de imagem, ideologismo e desfatualização. No segundo ensaio, analisam-se os movimentos de desobediência civil norte-americanos da segunda metade dos anos sessenta, invocam-se as teses de Sócrates e de Thoreau e assume-se a necessidade do regresso a uma visão horizontalista da república norte-americano conforme as perspetivas dos pais-fundadores desembarcados com a Mayflower. Invoca-se a perspetiva do contrato social de John Locke, diverso da perspetiva teocrática do convénio bíblico e da tese verticalista de Hobbes. O contrato social de Locke guia não o governo, mas a sociedade, entendida como aliança. Tal contrato, se limita o poder de cada indivíduo, deixa intacto o poder da sociedade e o governo estabelece-se sobre o firme terreno de um contrato original entre indivíduos independentes. Assenta na reciprocidade, na força das promessas mútuas, pelo que a sociedade permanece intacta mesmo que o governo seja dissolvido. O governo recebe assim a sua força de um consentimento tácito geral e em vez de intimidar todos, une a todos. Há um conteúdo moral deste consentimento, assente no princípio do pacta sunt servanda. Critica o soberanismo, distingue poder e violência, defendendo o federalismo.
António José Saraiva, Inquisição e Cristãos Novos
José Júlio Gonçalves, Itinerários da Teoria Sociológica
Armando Manuel Marques Guedes, Introdução ao Estudo do Direito Político
Mario Albertini, L’Idée de Nation
Institut Internationale de Philosophie Politique, Idée de Nation
Georges Dumézil, Idées Romaines
Martim de Albuquerque, Jerónimo Osório criticou Maquiavel sem o ler
Herbert Lionel Adolphe Hart, Law, Liberty and Morality
Albert O. Hirschman, National Power and the Structure of Foreign Trade
Karl Deutsch, Nationalism and its Alternatives
Enrique Tierno Galvan, Razón Mecanica y Razón Dialectica
Norberto Bobbio, Saggi sulla Scienza Politica in Italia
Raymond Aron, Sainte Famille à l’Autre, D’ Essais sur les Marxismes Imaginaires
Martim de Albuquerque, Tacitismo Político em Portugal
Paul-Henri Spaak, Combats Inachevés. De l’Espoir aux Décéptions
Harold Macmillan, Tides of Fortune. 1945-1955
Louise Weiss, Mémoires d’une Européenne
Vitorino Magalhães Godinho, O Socialismo e o Futuro da Península
Raymond Aron, Les Desillusions du Progrès
Mircea Eliade, Le Mythe de l’Eternel Retour
Milovan Djilas, The Unperfect Society. Beyond the New Class
Roger Garaudy, Le Grand Tournant du Socialisme
Carl Joachim Friedrich, Europe: an Emergent Nation?
Joel Serrão, Antologia do Pensamento Político Português. I. Liberalismo, Socialismo, Republicanismo
José Pedro Pinto Leite, Política Nacional e Relações Internacionais
Robert Dahl, After the Revolution?
Obra subtitulada Authority in a Good Society. Está dividida em três partes. A primeira, sobre os três critérios da autoridade, abrange as seguintes matérias: escolha pessoal, competência e economia. Na segunda parte, sobre os diversos tipos de poder democráticos, analisam-se a soberania do povo; o princípio dos interesses afetados; as formas da democracia; a superioridade da democracia; o dilema da democracia direta; a dimensão humana da democracia. Na terceira parte, intitulada dos princípios aos problemas, abordam-se os seguintes assuntos: a desigualdade de recursos; uma firma mastodôntica; a democracia mastodôntica. (cfr. trad. fr. Après la Révolution. L’Autorité dans une Societé Modèle, Paris, Éditions Calmann-Lévy, 1973)
Stein Rokkan, Citizens, Elections, Parties
Obra de Stein Rokkan, com o subtítulo Approaches to the Comparative Study of the Processes of Developmnet, Nova York, McKay/ Oslo Universitets Forlaget, 1970. Considera que os partidos políticos nasceram no século XIX europeu, a partir de uma série de fraturas sociais: sobre a questão do Estado, em torno do antagonismo centralização /descentralização, segundo as marcas dos jacobinos / girondinos; sobre as relações entre a religião e a política (partidos laicistas ou agnósticos contra partidos confessionais ou defensores das liberdades religiosas); sobre a revolução industrial (partidos industrialistas contra partidos agrários); sobre o modo de produção industrial (partidos burgueses ou conservadores, representantes da burguesia, contra partidos operários ou socialistas, mobilizadores do proletariado).
Albert Hirchman, Exit, Voice and Loyalty
Obra de Albert Hirchman onde se considera que cada indivíduo, para maximizar o respetivo interesse pode sair de um grupo (exit), desertar, mudar de Estado, de religião, de classe ou de família. Numa segunda alternativa pode decidir tomar a palavra (voice) para participar no grupo. Finalmente pode permanecer leal (loyalty) ao grupo. Numa sociedade de mercado generalizado como a norte-americana privilegia-se a saída pessoal da classe, através da mobilidade social, ou do território onde se vive, pela mobilidade horizontal. Isto é, o indivíduo, em vez de se comprometer numa estratégia de protesto coletivo, através da mobilização social, tende a maximizar os seus ganhos através da saída individual do grupo.
Cambridge, Massachussetts, Harvard University Press, 1970 [trad. fr. Face au Déclin des Entreprises et des Institutions, Paris, Éditions Ouvrières, 1972; trad. cast. Salida, Voz y Lealtad, México, Fondo de Cultura Economica, 1977].
Charles A. Reich, The Greening of America
Henri Brugmans, Idée Européenne
Louis Althusser, Idéologie et Appareils Idéologiques de l’État
John Plamenatz, Ideology
António José Saraiva, Maio e a Crise da Civilização Burguesa
Jean-Marie Benoist, Marx est mort
Raymond Aron, Marxismes Imaginaires
Erik Allardt e Stein Rokkan, Mass Politics
Norbert Elias, Qu’est-ce que la Sociologie
Hannah Arendt, On Violence
Haas, The Web of Interdependence
Ted Robert Gurr, Why Man Rebel
Alberto Pinheiro Xavier, Portugal e a Integração Económica Europeia
Denis de Rougemont, Lettre Ouverte aux Européens
Robert Lafont, Décoloniser en France. Les Régions face à l’Europe
Walter Hallstein, L’Europe Inachevée
Charles de Gaulle, Mémoires d’Espoir, I, Le Renouveau. 1958-1962 (o segundo volume, em 1971)
Walther Hofer (ed.), Europa und die Einheit Deutschlands. Eine Bilanz nach 100 Jharen
Henrique Barrilaro Ruas, A Liberdade e o Rei
Fernando Pacheco de Amorim, Na Hora da Verdade
Pedro Soares Martinez, Manual de Direito Corporativo
Robert Dahl, Polyarchy
D. Vidaal, Essai sur l’Idéologie
Edward Mead Earle, Makers of Modern Strategy
Jean Charlot, Partis Politiques
John Rawls, A Theory of Justice
Rawls parte da visão de Aristóteles para quem é uma peculiaridade dos homens, que eles possuam um sentimento de justiça e injustiça e que, ao compartilharem um comum entendimento de justiça, constroem uma polis. Do mesmo modo, um comum entendimento de justiça com equidade constrói uma democracia constitucional. O seu objetivo é o de apresentar uma conceção de justiça que generalize e eleve ao mais alto nível de abstração a teoria bem conhecida do contrato social que encontramos em Locke, Rousseau e Kant. Contudo, o contrato em Rawls não é um símbolo produtor de laços sociais, mas antes um processo lógico que deve configurar-se como um mero cálculo: a ordem legal é um sistema de regras coletivas dirigidas a pessoas racionais e os preceitos de justiça associados com o Estado de Direito são aqueles que seriam seguidos por qualquer sistema de regras, que corporificassem perfeitamente a ideia de um sistema legal, dado que há uma noção ideal da qual se supõe que as leis se aproximem. Considerando que a liberdade é um complexo de direitos e deveres definidos pelas instituições, assinala que uma sociedade bem estruturada é aquela que tem como objetivo a promoção do bem dos seus membros, efetivamente regulada por uma conceção pública de justiça. Assim, é uma sociedade em que todos aceitam e sabem que os outros também aceitam os mesmos princípios de justiça, e que as instituições sociais básicas satisfazem – e são conhecidas por satisfazer – esses princípios. Há assim vários graus da sequência do desenvolvimento moral. O primeiro é o da moralidade de autoridade que na sua forma primitiva é a da criança. O segundo é o da moralidade de associação, que poderá até incluir a comunidade nacional como um todo. Se o primeiro é uma coleção de preceitos, o conteúdo do segundo é dado pelos padrões morais adequados ao papel do indivíduo nas várias associações a que pertence. Por seu lado, o terceiro estádio é a moralidade de princípios. A equidade, o seu conceito fundamental, é, assim, o exato contrário da inveja. E uma sociedade bem ordenada assegura um equilíbrio entre o princípio da eficácia e o princípio da diferença, os dois princípios que integram o princípio da justiça. Retomando sementes lançadas por John Locke e Kant, veio considerar que a justiça política tem a ver com a estrutura básica da sociedade, com a maneira pela qual as principais instituições sociais distribuem os direitos e deveres fundamentais e determinam a partilha dos benefícios da cooperação social, proclamando-se que o conceito público de justiça é a carta fundamental de uma sociedade humana em boa ordem. Para Rawls, as pessoas, na sua situação inicial, optariam por um de dois princípios um tanto diversos: o primeiro requer igualdade na atribuição de direitos e deveres básicos, enquanto o segundo pretende que as desigualdades sociais e económicas, por exemplo, desigualdades de riqueza e de autoridade, são justas apenas quando resultarem na compensação de benefícios em favor de todos e em especial dos membros menos privilegiados da sociedade. Neste sentido, haveria dos princípios optados pelo pacto social: primeiro: cada pessoa deve ter um igual direito à mais extensa liberdade compatível com idêntica liberdade para todos; e segundo: as desigualdades sociais e económicas devem ser ajustadas de tal modo que sejam tanto (a) razoavelmente supostas em favor da vantagem de todos e (b) ligadas a posições e cargos abertos a todos. Por outras palavras, contra a demagogia dos ricos que paguem a crise, Rawls adota a posição de considerar que acabar com os ricos pode produzir mais pobres, pelo que a justiça pode significar admitir que se mantenham os ricos nos quadros de um processo de justiça política, aquela que admite desigualdade quando disso resultarem vantagens para todos, através da ocupação de posições não igualitárias, mas abertas a todos. Estes princípios, por ele qualificados como justice as fairness seriam os que pessoas livres e racionais reunidas pelos mesmos interesses adotariam inicialmente quando todos estivessem numa posição de igualdade, para definir os termos fundamentais a associação que estriam fazendo, que ele considera como se cada pessoa tivesse que decidir através de um raciocínio racional, situação que considera meramente hipotética. Esta seria uma posição diversa da adotada pelo utilitarismo, porque a sociedade é ordenada corretamente, sendo, consequentemente justa, quando as suas instituições são organizadas de forma que se tenha o maior saldo positivo da soma de satisfações de todos os indivíduos que a ela pertençam, onde o princípio da escolha, para uma associação de homens é interpretado como a extensão do princípio de escolha a um indivíduo, de adotar para toda a sociedade o princípio da escolha racional de um só homem.
Mário Soares, Le Portugal Bailoné
Vital Moreira, Direito Corporativo
Capitalisme et Schizophrénie
Falam num Urstaat, num “Estado Primordial que se abate sobre a organização primitiva e a reduz à sua mercê”. Este Urstaat, como tal batizado por Nietzsche, equivaleria às “máquinas de guerra” das civilizações nómadas e constituiria o início do Estado Moderno. Para estes autores, portanto, o Estado sempre existiu em todos os lugares e em todos os tempos e sempre muito perfeito e muito formado. Porque “não é apenas a escrita que supõe o Estado, é a palavra, a língua, a linguagem. A autossuficiência, a autarquia, a independência, a preexistência de primitivos comuns é um sonho de etnólogo”.
Raymond Aron, Études Politiques. Recueil d’Essais
Obra de Raymond Aron, destacando-se os seguintes estudos: «De la Verité Historique des Philosophies Politiques» (1964); «A Propos de la Théorie Politique» (1962); «Macht, Power, Puissance: Prose Démocratique ou Poésie Demoniaque?» (1964); «Définition Libérale de la Liberté; Réflexions sur la Politique et la Science Politique Française» (1955); «Remarques sur la Classification des Régimes Politiques» (1965).
Edward Shils, Intellectuals and the Powers
Sérgio Buarque de Holanda, Do Império à República
Djacir Lima Menezes, Ideias contra Ideologias
Pierre Clastres, Chronique des Indes Guyaki
Maurice Duverger, Janus, Les Deux Faces de l’Occident
H. Vedrine, Machiavel ou la Science du Pouvoir
Zeev Sternhell, Maurice Barrès et le Nationalisme Français
Edgar Morin, Le Paradigme Perdu. La Nature Humaine
Domenico Fisichella, Partiti e Gruppi di Pressione
Arthur Koestler, Les Racines du Hasard
Girard, Violence et Sacré
Leo Strauss, Xenophon’s Socrates
Jean Monnet, L’Europe Unie, de l’Utopie à la Realité
Léo Moulin, L’Aventure Européenne
Altiero Spinelli, Agenda pour Europe. Ce qui existe. Ce qui reste à faire
Bertrand de Jouvenel, Du Principat
Carlos Roma Fernandes e Pedro Álvares, Portugal e o Mercado Comum
Paul Binoux, Les Pionniers de l’Europe
Buchanan e Tollison, Theory of Public Choice
Vital Moreira, A Ordem Jurídica do Capitalismo
Francisco Lucas Pires, O Estado Pós-Corporativo
Gilberto Freyre, Além do Apenas Moderno
Georges Balandier, Anthropo-Logiques
Arthur M. Schlesinger Jr., Imperial Presidency
Neil Joseph Smelser, Karl Marx on Society and Social Change
Jean-Pierre Faye, Langages Totalitaires, 1973
Hayek, Law, Legislation and Liberty (1973-1979)
I.Rules and Order, 1973
II. The Mirage of Social Justice, 1976
III-Political Order of a Free People, 1979
David Friedmann, The Machinery Of Freedom
F. H. Hinsley, Nationalism and the International System
Bernard Jaumont, Daniel Lenègre e Michel Rocard, Le Marché Commun contre l’Europe
Roger Massip, Pierre Gerbet e outros, La Greffe Européenne
Raymond Aron, République Impériale
Alexandre Soljenitsine, Arquipélago de Gulag
Martim de Albuquerque, A Sombra de Maquiavel na Ética Tradicional Portuguesa
Martim de Albuquerque, A Consciência Nacional Portuguesa
Robert Nozick, Anarchy, State and Utopia
Obra de Robert Nozick marcada por um estrito neoliberalismo. Está dividida em três partes: Teoria do Estado de Natureza, Além do Estado Mínimo e Utopia. A primeira tem como subtítulo Como recair no Estado sem realmente tentar. O autor parte das seguintes questões sobre a análise das restrições morais e do Estado: se o Estado não existisse, seria necessário inventá-lo? Seria o Estado necessário e teria de ser inventado? A tese de Robert Nozick: associações de proteção mútua (implicam a mobilização permanente dos respetivos membros); agências de proteção em concorrência (há pessoas pagas para o exercício de funções de proteção, oferecendo-se, em regime de concorrência, diferentes políticas de proteção); agência protetora dominante (uma agência de proteção, vencendo a concorrência exerce um monopólio de facto); Estado ultramínimo (monopólio do uso da força, excluindo as represálias privadas); Estado mínimo (o Estado como uma grande companhia de seguros, uma espécie de Estado Guarda Noturno da teoria clássica, mas já com funções redistributivas, quando obriga algumas pessoas a pagar o serviço de proteção).
Jean Blondel, Ideologies and Attitudes
Pierre Ansart, Idéologies Politiques
Joseph Gabel, Idéologies (1974-1978)
F. Dumont, Idéologies
J. Carlos Vieira de Andrade, Imparcialidade da Administração
Martim de Albuquerque, Jean Bodin na Península Ibérica
Pierre Clastres, La Societé contre l’État. Recherche d’Antropologie Politique
Julien Freund, Pareto. La Théorie de l’Equilibre
Perry Anderson, Passages From Antiquity to Feudalism
Martim de Albuquerque, A paz universal no pensamento português
Cândido Oliveira, Tarrafal. O Pântano da Morte
Martim de Albuquerque, Valor politológico do Sebastianismo
Adriano Moreira, A Europa em Formação
António Spínola, Portugal e o Futuro
Roger-Gérard Schwartzenberg, Sociologie Politique
Jorge Campinos, A Ideologia Política do Estado Salazarista
A. Castanheira Neves, A Revolução e o Direito
Charles Tilly, The Formation of National States in Western Europe
Charles Tilly define o Estado como organização que controla a população ocupando um território definido na medida em que é diferenciada das outras organizações que operam sobre o mesmo território; é autónoma; é centralizada; e as respetivas subdivisões são coordenadas umas com as outras. Porque o Estado nasceu contra uma sociedade tradicional que era marcada pela resistência das estruturas comunitárias, pela ossificação da periferia e pela recusa de integração em novas redes de troca. E também não seriam despiciendos alguns fatores económicos, dado que o Estado protege novas atividades económicas, desencadeia a conversão da agricultura, favorece a procura de mercados e assegura o controlo dos mares.
Cornelius Castoriadis, Institution Imaginaire de la Societé
Gino Germani, International Politics
Fernando Luso Soares, Introdução à Política
Mattei Dogan, Mandarins of Western Europe
Tom Bottomeore, Marxist Sociology
Nazli Choucrie, Nations in Conflict
Roger Garaudy, Parole d’Homme
John Chapman, Participation in Politics
Lorenzo Caboara, Partitocracia Cancrena dello Stato
Harry Eckstein e Ted Robert Gurr, Patterns of Authority. A Structural Basis for Political Inquiry
D. António Ferreira Gomes, Paz em Portugal pela Reconciliação dos Portugueses
Mário Castelhano, Quatro Anos de Deportação
Edward O. Wilson, Sociobiology. A New Synthesis
Edward O. Wilson considera, no sentido darwinista que o organismo não sobrevive por si mesmo. A sua função primária não está na própria reprodução de outros organismos; ele reproduz genes que apenas lhe servem de veículo temporário.
Samuel Finer, State an Nation Building
Obra de Samuel Finer, onde se considera que o Estado surgiu quando ocorreu uma modificação da estratégia das elites periféricas que abandonaram a sua tradicional resistência perante o centro do sistema político e passaram a procurar obter o controlo do mesmo. Tal momento aconteceu com o fim da sociedade feudal e o aparecimento do Estado Territorial, dado que, a partir de então, a relação centro-periferia se fez em termos de dominação.
Michel Foucault, Vigiar e Punir
Harold Wilensky, Welfare State and Equality
Immanuel Wallerstein, World Economy
Ray S. Cline, World Power Assessment. A Calculus of Strategic Drift
Pierre Birnbaum, La Fin du Politique
Jean Lecerf, La Communauté en Péril
Eduardo Lourenço, O Fascismo Nunca Existiu
Adriano Moreira, A Comunidade Internacional em Mudança
António Quadros, Portugal entre o Ontem e o Amanhã
Orlando Vitorino, Refutação da Filosofia Triunfante
Daniel Bell, The Cultural Contradictions of Capitalism
Daniel Bell analisa impiedosamente a sociedade capitalista, a partir de uma perspetiva neoconservadora. Considera que na base da crise espiritual está o hedonismo que leva à perda da noção de civitas, ao egocentrismo e à indiferença face ao bem comum, com falta de confiança no futuro e a crise de legitimidade das instituições liberais. No capitalismo norte-americano desapareceu o conceito protestante de santificação do trabalho. A crise cultural leva à instabilidade política: é nestas circunstâncias que as instituições tradicionais e os procedimentos democráticos de uma sociedade se desmoronam e que se afirmam cóleras irracionais acompanhadas pelo desejo de ver surgir o homem providencial que salve a situação. Salienta que a legitimidade pode assentar nos valores do liberalismo político se se dissociar do hedonismo burguês.
Erich Fromm, To Have and to Be
Enrique Tierno Galvan, Qué són las Izquierdas
Alvaro Dors, Introduccion al Estudio del Derecho
Samir Amin, Impérialisme et le Développement Inégal
Samir Amin, Impérialisme et Sous-développement en Afrique
Michael Walzer, Just and Injust Wars
Roberto Mungabeira Unger, Law in Modern Society
Norberto Bobbio, Il Marxismo e lo Stato
Dennis Farlie, Party Identification and Beyond Representation of Voting and Party Competition
Ian Budge, Party Identification
Jose Luis Aranguren, Qué son los Fascismos?
Michel Foucault, Volonté de Savoir
José Miguel Júdice, Voluntarismo na Revolução Portuguesa
Martim de Albuquerque, A Paz Universal no Pensamento Português
Jean Monnet, Mémoires
Raymond Aron, Penser la Guerre. Clausewitz
Revista Esprit, Retour de la Politique
Yann de l’Écotais, L’Europe Sabotée
Gaston Thorn, L’Intégration Européenne entre le Dépérissement et l’Espoir
Giscard d’Estaing, Démocratie Française
Alain Peyrefitte, Le Mal Français
Adriano Moreira, A Europa em Formação
Obra de Adriano Moreira (Lisboa, Sociedade de Geografia, 1977) (dissertação de doutoramento em Direito apresentada na Universidade Complutense de Madrid). A obra está assim dividida:
- Introdução (a plataforma ocidental, a formação do Euromundo, o processo de recuo, a descentralização e a separação);
- cap. I – Os critérios da unidade (as afinidades laicas; os critérios da reorganização);
- cap. II – O espaço europeu (história do presente, os modelos, o europeísmo);
- cap. III – A organização do espaço (os apelos, a Europa militar, a Europa política, a Europa económica);
- cap. IV – A Europa em formação (a política das fronteiras, a conjuntura internacional portuguesa).
Gomes Canotilho, Direito Constitucional
J. Nogueira Pinto e A. Marques Bessa, Introdução à Política
Ernst Bloch, Aesthetics and Politics
Milton Friedmann, From Galbraith to Economic Freedom
Bourricaud, Individualisme Institutionnel
Milton Friedman, Inflation and Unemployment. The New Dimension of Politics
Ubiratan Borges de Macedo, Introdução à Teoria dos Valores
Pierre Ansart, Idéologies, Conflits, Pouvoir (1977-1984)
John Kenneth Galbraith, Era da Incerteza
Glucksmann, Les Maîtres Penseurs
Samir Amin, Nation Arabe
Hugh Seton-Watson, Nations and States
Albert O. Hirschman, Paixões e Interesses
René Dumont, Paysans Écrasés, Terres Massacrées
Ronald Dworkin, Taking Rights Seriously
Obra de Ronald Dworkin onde se estabelece a diferença entre lei e direito, bem como entre legalidade (being obliged) e legitimidade (being obligated), salientando que nem toda a legalidade é legítima. Recusa também reduzir o direito a um conjunto de regras (legal rules), considerando que estas são interpretadas e incorporadas no interior de um sistema marcado por princípios gerais, enunciados de objetivos e modelos (standards) de julgamentos, que permitem a aplicação das regras a situações, muitas vezes, não previstas pelo legislador. Os princípios gerais são considerados como enunciados de objetivos, como modelos ou padrões de julgamento. As regras são aplicações segundo o princípio do tudo ou do nada, apesar de nelas poderem existir exceções que apenas as confirmam. Outro é o perfil dos princípios que não pretendem determinar as condições que tornam a sua aplicação necessária, afirmando mais uma razão que favorece uma determinada direção, mas não necessitam de uma decisão particular. Dworkin considera também que o verdadeiro pai do liberalismo não é Bentham… mas Kant, salientando qualquer defesa do liberalismo é também uma defesa da igualdade. E numa posição anti positivista retoma a teoria da experiência de Burke contra o utilitarismo, considerando que injusto nas suas consequências, porque perpetua a pobreza enquanto um meio para a eficiência, e é deficiente na sua teoria da natureza humana, porque vê os indivíduos enquanto átomos egoístas da sociedade, em vez de considerá‑los seres cujo sentido de comunidade é uma parte essencial do seu sentido do ego.
Jean-William Lapierre, Vivre sans État? Essai sur le Pouvoir Politique et l’Innovation Sociale
Ian Budge, Voting and Party Competitions
Dennis Farlie, Voting and Party Identification
Alain de Bénoist, Vu de Droite
Denis de Rougemont, L’Avenir est nôtre Affaire
Raymond Aron, Playdoyer pour l’Europe Décadente
Maurice le Lannou, Europe, Terre Promise
Andre Glucksmann, Les Maîtres Penseurs
Bernard-Henri Lévy, La Barbarie à Visage Humain
René-Gérard Schwartzenberg, L’Etat Spectacle. Essai pour et contre le Star System en Politique
Jean-François Deniau, L’Europe Interdite
Martim de Albuquerque, Jean Bodin na Península Ibérica
Eduardo Lourenço, O Labirinto da Saudade
Armando Marques Guedes, Ideologias e Sistemas Políticos
Manuel Braga da Cruz, As Origens da Democracia Cristã e o Salazarismo
Jorge Miranda, A Constituição de 1976
António Quadros, A Arte de Continuar Português
José Barata Moura, Ideologia e Prática
Perry Anderson, L’État Absolutiste
Bertrand Badie, Le Développement Politique
François Châtelet, Histoire des Idéologies
Henri Lepage, Demain, le Capitalisme
Adriano Moreira, C. Albuquerque e A. Bugallo, Legado Político do Ocidente
Nicos Poulantzas, L’État, le Pouvoir, le Socialisme
Obra de Nicos Poulantzas, onde se desenvolvem as teses de Althusser sobre os aparelhos ideológicos. Numa primeira parte analisa-se a materialidade institucional do Estado. Na segunda parte, abordam-se as lutas políticas, a ideia de Estado como condensação de uma relação de forças. Na terceira parte, o Estado e a Economia hoje, analisando-se os limites do Estado-Moloch. Na quarta parte, o declínio da democracia, sobre o estatismo autoritário. Considera que toda a teoria política, desde Max Weber, ou dialoga com o marxismo ou o ataca. Concorda com Marx, quando este atribui ao Estado uma função global de coesão e considera que o Estado possui esta função particular de constituir o fator de coesão dos níveis de uma formação social. Acentua, no entanto, que numa perspetiva antropológica esta função não é específica da forma histórica particular do poder político que é o Estado. Ela define todo o poder político, incluindo o das sociedades cujo modo de organização política não comporta qualquer aparelho de Estado especializado nesta função. Nestes termos, considera que a unidade nacional torna‑se…historicidade de um território e territorialização de uma história, em suma, tradição nacional de um território materializado no Estado nação que o reconhece quando declara que “não há teoria marxista de nação”, embora os clássicos do marxismo admitam “claramente e explicitamente a permanência da nação mesmo depois da extinção do Estado na sociedade comunista sem classes”. Do mesmo modo, o teórico comunista francês, Roger Martelli, se aceita que Marx e Engels “não elaboraram teoria geral da nação” , não deixa de desculpá‑los, interrogando‑se sobre se ” a ciência do seu tempo” lhes deu “para tanto meios?” o espaço político na Antiguidade ,como assinala Nicos Poulantzas “é um espaço que tem um centro, a polis(que tem, por sua vez, um centro o ágora), mas não tem fronteiras no sentido moderno do termo. É um espaço concêntrico, mas aberto”. E “coloniza‑se para fundar cópias de Atenas e de Roma…as cidades estão abertas aos campos…todos os caminhos levam a Roma no sentido de que Roma está em toda a parte por onde circula o soberano” Já no feudalismo medieval o espaço político é “homogéneo, contínuo, reversível e aberto…as cidades e os domínios feudais estão abertos e voltados, por uma série de epicentros, para esse centro umbilical que é Jerusalém” e “o corpo político de cada soberano encarna a unidade desse espaço como o corpo de Cristo‑Rei e o espaço está assinalado pelas vias do Senhor”. (O Estado, o Poder, o Socialismo, José Saramago, trad., Lisboa, Moraes Editores, 1978).
António Marques Bessa, Introdução à Política
António Marques Bessa, Introdução à Etologia
Jean-Luc Chabot, Idée d’Éurope Unie
Derossi, Illusione tecnocratica
Paul-Laurent Assoun, Marx Et La Répétition Historique
Sidney Verba, Participation and Political Equality
G. William Domhoff, Who Really Rules?
Alfred Grosser, Les Occidentaux.Les Pays de l’Europe et les États Unis, depuis la Guerre
Jorge Miranda, A Constituição de 1976
Fernando Pessoa, Sobre Portugal e Da República, antologias de Joel Serrão
Charles Zorgbibe, La Construction Politique de l’Europe
J. Cândido de Azevedo, A Adesão de Portugal à CEE
Robert Pitch, Deutschland-Frankreich-Europa. Bilanz einer schwierigen Partnerschaft
Adriano Moreira, Ciência Política
Francisco Sá Carneiro, Uma Constituição para os Anos Oitenta
Armando Marques Guedes, Teoria Geral do Estado
Manuel Antunes, Repensar Portugal
Vital Moreira, O Renovamento de Marx
Blandine Barret-Kriegel, État et les Esclaves
Obra de Blandine Barret-Kriegel, onde se faz um confronto entre o Estado de Direito e o Estado Déspota. Defende-se a necessidade de juridificar a política e de constitucionalizar o poder, criticando-se os despotismos modernos nascidos do imperialismo e do socialismo e que se exportaram ou importaram com o colonialismo e o totalitarismo. No despotismo, o poder é tudo e a política, nada, havendo uma astenia do político e uma anemia do jurídico. Um regime onde o terror substitui o direito e o medo substitui a legitimidade. Defesa do Estado, considerando que o antiestatismo, paralelo ao antijuridicismo, é o prolegómeno do nacionalismo, tendo sido particularmente desenvolvido pelo romantismo.
Alain de Bénoist, Idées à l’Endroit
Augustin Cochin, L’Esprit du Jacobinisme
Anthony D. Smith, National Movements in the 20th Century
Pierre Birnbaum e Bertrand Badie, Sociologie de l’État
Pierre Birnbaum e Bertrand Badie assumem o regresso do Estado. Na primeira parte analisam o Estado na teoria sociológica, a partir das teses de Marx, Durkheim e Weber, bem como o falhanço da sociologia dominante contemporânea sobre a matéria. A segunda parte é sobre o Estado, as sociedades e a história, analisando-se a divisão do trabalho, o capitalismo, a estrutura social, a cultura, a dissociação e a difusão do Estado. A terceira parte compara o Estado, o centro e o poder, comparando os modelos da França, da Prússia, da Grã-Bretanha e dos Estados Unidos. Consideram a instituição estadual como uma inovação particular, situada no espaço e no tempo, visando assumir-se como um instrumento de racionalização política, mas que não foi e não tem de ser, em todos os espaços e em todos os tempos, o modo único de governo das sociedades. Há uma segunda edição, Paris, Éditions Bernard Grasset, 1982.
Michel Maffesoli, La Violence Totalitaire. Essai d’Anthropologie Politique
Groupe Cadmos, Rapport au Peuple Européen sur l’État de l’Union Européenne, red. por Denis de Rougement
Charles André, L’Europe à la Croisé des Chemins
Georges Burdeau, La Politique au Pays des Merveilles
Milton Friedman, Free to Choose
Friedrich Hayek, Law, Legislation and Liberty, III, Political Order of a Free People
Roger Garaudy, Appel aux Vivants
J. S. Silva Dias e Graça S. D., Os Primórdios da Maçonaria em Portugal
Francisco Videira Pires, Marx e o Estado
Boaventura Sousa Santos, O Discurso e o Poder
Thomas Fleiner-Gerster, Allgemeine Staatslehre
Bernard Voyenne, Information Aujourd’hui
Pierre Favre, Marxismes après Marx
Paul-Laurent Assoun e G. Raulet, Marxisme Et Théorie Critique
L. Tivey, Nation-State. The Formation of Modern Politics
Michael Walzer, Radical Principles
A. A. Banha de Andrade, Verney e a Projecção da sua Obra
Jean Blondel, World Leaders
Ray S. Cline, World Power Trends and U S Foreign Policy for the 1980s
João Paulo II, Dives in Misericordia
Paul Reuter, La Naissance de l’Europe Communautaire
Alvin Toffler, The Third Wave
Henri Lepage, Demain le Libéralisme
António Barbosa de Melo, Democracia e Utopia
João Mota Campos, L’Ordre Constitutionnel Portugaise et le Droit Communautaire
Jaime Nogueira Pinto (ed.), Portugal no ano 2 000
Martim de Albuquerque, Primeiro Ensaio sobre a História da Ideia de Europa no Pensamento Português
Luís Reis Torgal, Ideologia, Política e Teoria do Estado na Restauração
Paul-Laurent Assoun, Introduction a l’épistémologie freudienne
Emmanuel Todd, Invention de la France
Norberto Bobbio, La Ideologia e il Potere in Crisi
François Châtelet, Idéologies
João Paulo II, Laborem Exercens
Jacques Ellul, La Parole Humiliée
Vamireh Chacon, História dos Partidos Brasileiros
Jean-Baptiste Duroselle, Tout Empire Périra
Obra do fundador da escola francesa de história das relações internacionais, Jean-Baptiste Duroselle, subtitulada Une Vision Théorique des Relations Internationales, nascida do ensino na Sorbonne. Considerando o império como um excès de puissance, enumera várias formas do mesmo: o império efémero do conquistador, marcados pela combatividade de um povo e pela ambição de um homem, como foi o de Alexandre da Macedónia (1); o império ligado a uma dinastia, mais durável que o primeiro, como foi o império bizantino (2); o império marítimo ou colonial, como os dos fenícios, dos vikings ou da expansão europeia de portugueses, espanhóis, franceses e ingleses (3); o império clandestino do atual imperialismo económico (4). Ver a reed., Paris, Librairie Armand Colin, 1992.
Robert Gilpin, War and Change in World Politics
Régis Débray, Critique de la Raison Politique
OCDE, L’Etat Protecteur en Crise
Pierre Rosanvallon, La Crise de l’Etat Providence
Pascal Fontaine, Une Course sans Retour, Lausanne, Centre de Recherches Européennes
Peter Bender, Das Ende des ideologischen Zeitalters. Die Europaiserierung Europas
António José Fernandes, A Comunidade Europeia e Portugal. Problemática do Alargamento para o Sul
António Quadros, Poesia e Filosofia do Mito Sebástico
Charles Debbasch, Introduction à la Politique
Francis G. Castles, Impact of Parties
John A. Amstrong, Nations before Nationalism
Michael Novak, The Spirit of Democratic Capitalism
Michael Novak defende o capitalismo democrático, assente em três elementos: uma economia de livre concorrência, um regime democrático respeitador dos direitos dos indivíduos, um conjunto de instituições culturais pluralistas animadas pelos ideais de liberdade e justiça para todos. Acentua a necessidade do progresso, da empresa, da interdependência e da cooperação). Considera uma “tragédia” o facto da “incapacidade da Igreja em compreender as raízes ético‑culturais” do capitalismo e dos intelectuais católicos deste século traçarem uma clara fronteira entre a filosofia católica (do personalismo, da comunidade e do solidarismo) e a filosofia anglo‑saxónica (do individualismo, do utilitarismo e do pragmatismo). È que o capitalismo democrático é “um sistema tripartido: económico, moral e político ao mesmo temporais do que um sistema é “um modo de viver” marcado pelo “pluralismo”, isto é, pelo não conhecimento de “um sentido coletivo do que é bom e verdadeiro”, como defendem tanto os tradicionalistas como os socialistas. O que passaria tanto por uma separação entre a economia, a política e a religião, como por “uma das teorias menos moralmente pretensiosas”, o utilitarismo de Bentham. Ora “a própria estrutura do capitalismo democrático tem por alvo a comunidade”, mas “não, evidentemente, na linha nostálgica da Gemeinschaft, mas como uma nova ordem de comunidade, a comunidade de pessoas livres, em associações voluntárias” e que se traduz em quatro ideias estruturais:” a do progresso mundial” ou da riqueza de todas as nações, que é “uma intenção social e universal”; a ideia de empresa que é “um instrumento social novo” de interdependência, privilegiando a cooperação em lugar do protecionismo bem como o ethos da cooperação [trad. port. do padre João Evangelista, com prefácio de Paulo Portas, O Espírito do Capitalismo Democrático, Coimbra, Gráfica de Coimbra, 1985, com patrocínio do Movimento Católico de Empresários e Gestores].
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Joaquim Aguiar, A Ilusão do Poder
Orlando Vitorino, Exaltação da Filosofia Derrotada
António Teixeira Fernandes, O Social em Construção
Editorial Verbo (1983-1987), Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado
John Kenneth Galbraith, Anatomy of Power
John Kenneth Galbraith analisa o poder referindo três instrumentos através dos quais o mesmo se exerce: o poder condigno (condign power), isto é, o que obtém a submissão, infligindo ou ameaçando consequências adversas, que é um poder coercitivo; um poder compensatório, que é aquele que conquista a submissão oferecendo uma recompensa positiva; finalmente um poder condicionado, que é exercido mediante a mudança de uma convicção ou de uma crença. Para o mesmo autor, por trás destes três instrumentos, existiriam, aliás, três fontes do mesmo poder: a personalidade, ou liderança; a propriedade, ou riqueza; e a organização.Anatomia do Poder (1983), trad. port. de Hilario Torloni,Lisboa,Difel,s.d.
Louis Dumont, Essais sur l’ Individualisme
Gilberto Freyre, Insurgências e Ressurgências Atuais
Simone Goyard-Fabre, L’ Interminable Querelle du Contrat Social
António Quadros, Introdução à Filosofia da História
João Baptista Machado, Introdução ao Direito
Moses Finley, Invention du Politique
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Leonardo Boff, Igreja, carisma e poder
Benedict Anderson, Imagined Communities
Yves Cannac, Juste Pouvoir
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Jean Defrasne, Pacifisme
Pierre Ansart, Paixões Políticas
Marcelo Rebelo de Sousa, Partidos Políticos no Direito Constitucional Português
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Giles Lipovetsky, L’Ère du Vide
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Boaventura Sousa Santos, O Estado em Portugal (1974-1984)
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Gérard Ferreyrolles, Pascal et la Raison du Politique
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Chaim Perelman, Le Raisonnable et le Déraisonnable en Droit. Au-delà du Positivisme Juridique
Niklas Luhmann, Allgemeinen Theorie
Niklas Luhmann tenta aplicar o modelo autopoiético ao mundo do direito, quando admite que a autorreferência e a circularidade constituem um princípio vital tanto de células, sistemas nervosos e organismos, como dos próprios sistemas sociais. Assim, também o direito é entendido como um sistema autorreferencial, dado que os respetivos elementos são produzidos e reproduzidos pelo próprio sistema, através de uma sequência de interação circular e fechada. O sistema jurídico, como subsistema social, radica a sua autonomia num código binário próprio (o legal/ilegal), código que seria o centro de gravidade de uma rede circular e fechada de operações sistémicas. Há até o paradoxo de uma clausura autorreprodutiva, dado que o sistema jurídico é tanto mais aberto e adaptável ao ambiente que o rodeia, quanto mais mantêm intacta a autorreferencialidade das respetivas operações. Desta forma, porque o direito vive em clausura comunicativa, deixa de ter sentido a procura do respetivo fundamento numa ordem superior, pois, quando se proclama que não existe direito fora do direito, está a dizer-se que o direito se reduz ao ordenamento jurídico positivo, não se admitindo a juridicidade do direito natural. Assim, segundo as palavras de Luhman, o sistema jurídico não pode importar normas jurídicas do seu meio envolvente e, inversamente, as normas jurídicas não podem ser válidas como direito for a do próprio direito, havendo a chamada autorreprodução do direito.
Guy Sorman, La Solution Libérale
Pierre Birnbaum, Dimensions du Pouvoir
Claus Offe, Contradiction of the Welfare State
Jean-François Revel, Le Rejet de l’Etat
Hartmunt Bockmann, Mitten in Europa. Deutsche Geschichte
Diogo Freitas do Amaral, Uma Solução para Portugal
Tom Bottomeore, Interpretations of Marx
Zunino, Ideologia dello Fascismo
John Rawls, Justice as Fairness. Political not Metaphysical, in Philosophy and Public Affairs
R. M. Dworkin, Matter of Principle
Anthony Giddens, Nation-State and Violence
Ramón García Cotarelo, Partidos Politicos
Samuel N. Eisenstadt, Welfare State and its Aftermath
Alain Laurent, De l’Individualisme
Guy Sorman, L’Etat Minimum
Joaquim Aguiar, O Pós-Salazarismo
Viriato Soromenho Marques, Europa. O Risco do Futuro
Luís Sá, Introdução Teoria do Estado
Blandine Barret Kriegel, Les Chemins de l’État
Blandine Barret Kriegel publicou três volumes de Les Chemins de l’État, em 1986 e 1994. O segundo volume intitula-se La Politique de la Raison (1994) e o terceiro Propos sur la Démocratie. Essais sur un Idéal Politique, (1994). No primeiro volume, de 1986, três partes: nas origens do Estado Moderno (Bodin, Hobbes, legistas e filósofos); Estado e cultura (os historiadores e o poder, nascimento do intelectual); problemas da democracia (as origens clássicas das dificuldades da democracia, com destaque para as teorias de Espinosa e as questões do Estado de Direito e do Estado providência). No segundo volume, reunindo estudos publicados de 1990 a 1994, procurando demonstrar o carácter inovador do direito público moderno, depois de uma introdução sobre o fim da Escola dos Annales e o regresso da filosofia política, divide-se em três partes: a política dos filósofos (sobre Descartes, Kant, Fichte e Heidegger); a história política e cultural (nomeadamente sobre a ideia republicana); e o direito político (Declaração dos direitos do homem, Código Civil e crise da cidadania).
François Furet, Gauche et la Révolution Française
Óscar Soares Barata, Introdução às Ciências Sociais
Raymond Boudon, Idéologie
Simone Goyard-Fabre, John Locke et la Raison Raisonnable
R. M. Dworkin, Law’s Empire
Jean-Luc Chabot, Nationalisme
António José de Brito, Para uma Filosofia
Bernard Denni, Participation Politique et Démocratie
Alcir Lenharo, Sacralização da Política
Thomas R. Dye, Who’s running America?
Robert Marjolin, Le Travail d’une Vie, 1911-1986
François Bourricaud, Le Retour de la Droite
Ramon Garcia Cotarelo, Del Estado de Bienestar al Estado de Malestar
Thadeus Mazowiecki, Une Autre Visage de l’Europe, edição polaca clandestina (trad. francesa de 1989)
Ministério da Defesa Nacional, Livro Branco da Defesa Nacional
Manuel Garcia Pelayo, El Estado de los Partidos
Jorge Reis Novais, Contributo para uma Teoria do Estado de Direito
Francisco Lucas Pires, Na Hora Europeia
G. Mermet, Democratura
Obra de G. Mermet de 1987, subtitulada Comment les Médias Transforment la Démocratie. Nela se fala dum novo sistema social onde os media exercem sobre os atores da vida social e sobre o público uma espécie de ditadura doce, marcada pelos funcionários do pronto a pensar que fornecem aos ouvintes e aos telespectadores verdades pré-digeridas e diretamente assimiláveis.
Luc Ferry, Itinéraires de l’Individu (Individualismo)
Ian Budge, Ideology, Strategy and Party Change
Otfried Höffe, Justiça Política
Pierre Fougeyrollas, Nation. Essor and Déclin des Societés Modernes
Samuel N. Eisenstadt, Patterns of Modernity
Hespanha, As Vésperas do Leviathan
Edgar Morin, Penser l’Europe, Paris, Gallimard
Roy Price (ed.), The Dynamics of European Union
Renata Fritsch-Bournazel, L’Allemagne, un Enjeu pour l’Europe
Alain Bénoist, Décoloniser l’Europe
Luís de Sá, Soberania e Integração na CEE
Virgílio de Carvalho, Cumprir Agora Portugal
António Teixeira Fernandes, Fenómenos Políticos. Sociologia do Poder
Francisco Lucas Pires, Teoria da Constituição de 1976
Agostinho da Silva, Dispersos
Jean-Marie Domenach, Des Idées pour la Politique
Ubiratan Borges de Macedo, A Ideia de Liberdade no século XIX. O Caso Brasileiro
Alasdair MacIntyre, Justiça de quem? Qual Racionalidade
Guasp Taberner, Marcuse, Fromm, Reich
Tibor Machan, Marxism. A Bourgeois Critique
Vamireh Chacon, Max Weber. A Crise da Ciência e da Política
Jürgen Habermas, Nachmetaphysisches Denken
Alain Touraine, Parole et le Sang
Immanuel Wallerstein, Race, Nation, Classe
Michael Taylor, Rationality and Revolution
Augusto dos Santos Silva, Entre a Razão e o Sentido
Clifford Geertz, Works and Livres
João Paulo II, Sollicitudo Rei Socialis
Michel Maffesoli, Les Temps des Tribus. Le Déclin de l’Individualisme dans les Societés de Masses
Pascal Fontaine, Jean Monnet, L’Inspirateur
Pierre Bourdieu, Le Pouvoir ique
Paul Kennedy, The Rise and Fall of the Great Powers
M. Albert e J. Boissonat, Crise, Krach, Boom
Boaventura Sousa Santos, Introdução à Ciência Pós-Moderna
Robert Dahl, Democracy and its Critics
Título de uma obra de Robert Dahl de 1989. Analisa dois tipos clássicos de crítica à democracia: a dos anarquistas e a dos guardianship. Uma ordem política que, segundo Dahl, exige sete condições: cargos eletivos para o controlo das decisões políticas (elected officials); eleições livres, periódicas e imparciais (free and fair elections); sufrágio universal (inclusive suffrage); direito a ocupar cargos públicos (right to run for office); liberdade de expressão (freedom of expression); existência e proteção, dada por lei, da variedade de fontes de informação (alternative information); direito a constituir associações e organizações autónomas, partidos e grupos de interesse (associational autonomy).
Jean Cazeneuve, Hazards d’une Vie
Tibor Machan, Individuals and their Rights
Leo Strauss, An Introduction to Political Philosophy. Ten Essays by Leo Strauss
Amadeu Carvalho Homem, Ideia Republicana em Portugal
Mário Maciel, Ideias Liberais e Realidade Brasileira
Simone Goyard-Fabre, Jean Bodin et le Droit de la République
John Chapman, Majorities and Minorities
Zeev Sternhell, Naissance de l’Idéologie Fasciste
Pierre Favre, Naissances de la Science Politique en France
François Closets, Pari de la Responsabilité
Mattei Dogan, Pathways to Power
Kenneth Boulding, Three Faces of Power
Kenneth Boulding distingue o Threat Power, o poder que assenta na ameaça de destruição ou de produção de um dano, o Economic Power, o poder que se fundamenta na capacidade de produzir e de trocar mercadorias, diretamente relacionado com o direito de propriedade, e o Integrative Power, o que se funda nas relações sociais emocionalmente marcadas pelo respeito, pelo afeto, pela legitimidade, bem como na identidade social e no sentimento de se fazer parte de um determinado grupo.
René Lumeau, Le Rêve de Compostelle, vers la Restauration d’une Europe Chrétienne?
Juliet Lodge (ed.), The European Community and the Challenge of the Future
Michael Burgess, Federalism and European Union. 1972-1987
Robert Keohane e Stanley Hoffmann, European Integration and Neo-Functional Theory
Francisco Sarsfield Cabral, Autonomi Privada e Liberdade Política
Vaclav Havel, Écrits Politiques
Ensaio sobre o Problema do Estado
Foi esta a linha de força da nossa dissertação de doutoramento de 1990, Ensaio sobre o Problema do Estado, onde, depois de abordarmos o percurso que vai da aldeia à república universal, inventariámos as tentativas de superação da razão de Estado pelo Estado-razão. Continua a ser este o alento que nos leva a aderir àquele europeísmo que não ofende a autonomia das nações, entendidas mais como povos do que como Estados. Julgamos pertencer àquele grupo de pensamento político que não considera o Estado soberano como o fim da história do político. Com esse já antiquado Estado moderno, consolidado com o absolutismo, que pratica o culto da religião secular do soberanismo, dizendo que um qualquer centro político tanto deve ter uma soberania externa, a puissance absolue et perpétuelle d’une république, conforme as teses de Jean Bodin, implicando a definição de fronteiras e a definição de nacionalidade, como uma soberania interna, o poder absoluto de um soberano já dentro de uma república, conforme o ideologismo leviatânico de Thomas Hobbes, implicando o ius tractum, o ius legationis, o ius iurisdictionis e o ius bellum. Como Francisco Vitória, consideramos que o Estado como sociedade perfeita é a comunidade que não é parcela de outra comunidade, mas que dispõe de leis próprias, de um conselho próprio e de autoridades suas (). É uma comunidade perfeita e integral. Por conseguinte, não está submetida a nenhum poder exterior, pois, neste caso, não seria integral (). Da mesma maneira, na senda de Vasquez de Menchaca, aceitamos um ius maiestatis, reconhecendo que a razão e a natureza condicionam o poder ao serviço da comunidade, pelo que aquele não é absoluto face ao direito, nem ilimitado, constituindo mero poder preeminente e universal, para dispor de tudo quanto conduza à conservação e saúde da alma e do corpo da república. Consideramos assim como Francisco Suárez, que há um poder supremo, uma suprema potestas, em cada república, um poder que não reconhece acima de si nenhum poder humano da mesma ordem ou da mesma natureza, isto é, que prossiga o mesmo fim. Um poder que, contudo, não se confunde com o dominium, devendo entender-se como um officium, dado que apenas existe por causa do regnum e não do rex (). Isto é, não admitimos a existência de um poder supremo, de natureza diferente dos restantes poderes que lhe estão por baixo, de um tipo de poder que, a si mesmo, se decreta como fonte de todos os poderes, como detentor de uma competência das competências, e como insuscetível de limitação pela moral e pelo direito. Foi assim que surgiu a soberania dita una, inalienável, indivisível e imprescritível. Com efeito, consideramos que entre um agrupamento de homens nos limites de um Estado e o agrupamento de homens na totalidade do planeta não há diferença de natureza, mas apenas de extensão. Da mesma maneira, sufragamos a ideia de que, entre o Estado e outras formas políticas ditas infraestaduais, há mais distâncias de quantidade do que de qualidade. Sentimos por isso algumas reais afinidades com todos aqueles que, depois do holocausto e dos gulags, apelaram às profundidades do libertacionismo cidadanista e à consequente autodeterminação da polis, entendida como autonomia de autonomias, onde a pedra viva da construção é o indiviso do cidadão-homem livre, esse tal ser que nunca se repete. Essa polis que é sempre comunhão de cidadãos em torno das coisas que se amam e, onde, por sua vez, o cidadão é aquele que participa na decisão, aquele que dá o consentimento, isto é, o exato contrário do mero súbdito de um soberano, do escravo de um dono ou da parcela fungível de um todo, seja ele uma nação, um Estado ou a própria humanidade. Não podemos, pois, deixar de comungar com todos aqueles que, reagindo contra o absolutismo, tentaram, pela via consensualista, institucionalizar formas de controlo do poder, estabelecendo travões ao mecanismo autofágico do Leviatã soberanista. Porque no soberanismo absolutista, o poder supremo não só não admite o controlo fáctico, da divisão e separação de poderes, como o próprio controlo normativo, nomeadamente pela não admissão do conceito de abuso do poder, esse poder supremo que, em nome de um terrorismo da razão, foi a fonte primordial do próprio terrorismo de Estado. Deste modo, não subscrevemos a propositada confusão feita entre um Estado soberano e uma nação autodeterminada, mesmo quando aquela decreta assumir-se como Estado-nação. Assim, pretendemos sufragar a ideia-força que foi proclamada pelo Professor Adriano Moreira, para quem está em crise o Estado Soberano, mas não está em crise a Nação (). Glosando este tópico, sempre poderíamos salientar que está em crise o Estado a que chegámos, dado que o mesmo tanto está sujeito ao desafio do unificacionismo mundialista, como ao do small is beautiful, isto é, aos desafios centrífugos. Aquilo que, Adriano Moreira, na esteira de Teilhard de Chardin, qualifica como a lei da complexidade crescente nas relações internacionais, que é acompanhada por idêntica complexidade crescente na reconstrução da polis. Há divergências e convergências que só podem ser superadas, não pelo ecletismo ou pela síntese, mas apenas por aquilo que Chardin qualificava por emergência, por aquela energia que lança para cima e para dentro, na direção de um estado cada vez mais complexo e mais centrado.
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António Pedro Ribeiro dos Santos, Imagem do Poder no Constitucionalismo Português
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Otto Molden, Die europaisches Nation. Di neu Supermacht vom Atlantik bis zur Ukraine
Krzysztof Pomian, L’Europe des Nations
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Jean-Baptiste Duroselle, Introduction à l’Histoire des Relations Internationnales
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João Carlos Espada, Dez Anos que mudaram o Mundo
Mário Sottomayor Cardia, Ética
Francis Fukuyama, The End of History and the Last Man
Obra de Francis Fukuyama, marcada por um exacerbado etnocentrismo. Citando Howard Wiarda (Toward a Framework for the Study of Political Change in the Iberio-Latin Tradition, de 1973), fala numa tradição ibérica autoritária, patrimonial, católica, estratificada, corporativa e semi-feudal. Num quadro cronológico sobre as democracias liberais, considera que Portugal e Espanha não tiveram democracias liberais de 1790 a 1990 (sic), colocando-nos, a Portugal e à Espanha, abaixo da Turquia, da Alemanha e da maioria dos países sul-americanos (pp.49-50). Nem o facto de escolher, para o quadro diacrónico, os marcos de 1790, 1818, 1900, 1919, 1940, 1960, 1975 e 1990 justifica o erro e o preconceito. Em 1900 e 1919, Portugal até era hiperliberal, tanto na Constituição como na prática, como o fomos de 1820 a 1824, de 1826 a 1828 e de 1834 até 1926. Aliás, um bom democrata-liberal até nem deve esquecer que a palavra liberal deriva do castelhano, numa importação que os britânicos fizeram do termo a partir da experiência de Cádis, de 1811-1812, entre nós imitada em 1820. Este mesmo etnocentrismo levou, por exemplo, muitos soviétologos a dizer que o comunismo soviético grassou num povo que tinha uma tendência inata para regimes de despotismo oriental. No caso concreto do etnocentrismo de Fukuyama, este considera que a democracia-liberal autêntica nasceu das conceções do mundo e da vida do protestantismo, pelo que é natural que manifeste obsidiantes preconceitos relativamente às sociedades marcadas pelo catolicismo e pela religião ortodoxa, acusando-as de não terem permitido tanto a secularização como a auto-organização de sociedades civis:catholicism was hel to be an insuperate obstacle to democracy in Spain, Portugal, and any number of Latin American countries, as was Orthodoxy in Greece and Russia (sic, p. 221) Fukuyama, na sua perspetiva sobre Portugal e Espanha, trata de extrapolar incorretamente a partir das consequências que observa na América Latina, considerando que esta região herdou muitas das instituições feudais dos séculos XVII e XVIII de Portugal e da Espanha (p. 104), dando como exemplo de feudalismo, o mercantilismo, ponto de partida para o intervencionismo estatal latino-americano. Aqui talvez importe referir que o tal mercantilismo, na qual se deve inserir a ditadura modernizadora do Leviatão pombalista quanto à unitarização do Brasil, pouco tinha de católico. Basta recordar o enfrentamento entre o iluminismo absolutista que Pombal perfilhou e o consensualismo tradicionalista que os jesuítas, como epígonos da Contra-Reforma, tentaram conservar. Outro erro básico da perspetiva de Fukuyama, está na ligação que faz entre o processo desenvolvimentista da urbanização, com o consequente abandono da agricultura, e o pluralismo democrático (pp. 109-110). Com efeito, em Portugal, nos anos de 1974-1975, foi na urbanização destribalizadora que enxamearam os adeptos do comunismo, enquanto nos campos do Norte e do Centro, com o apoio da Igreja Católica, é que surgiu a resistência democrática e liberal da primeira revolução de veludo anticomunista consequente da Europa. Uma terceira observação sobre as teses de Fukuyama a respeito de Portugal, tem a ver com a ligação que o autor faz entre a democracia e a existência de uma forte e alargada classe média. Ora, acontece que no Portugal anterior a 1974 existia mais isonomia social do que no desenvolvido capitalismo norte-americano e nunca o salazarismo abalou uma plurissecular democracia da sociedade civil, para utilizarmos uma expressão tão cara ao professor Adriano Moreira. Pelo contrário, foi o desenvolvimentismo modernizador da jovem democracia, na sua fase pós-revolucionária, que gerou o fenómeno do novo riquismo e dos descamisados. Olhar Portugal através de algumas pretensas heranças mercantilistas ibéricas da América do Sul, esquecendo que grande parte da crise desta região do mundo também tem a ver com a maneira como o free trade anglo-americano fomentou e instrumentalizou os regimes sul-americanos desde as independências é, de certo, uma perspetiva deformadora. Se Fukuyama conhecesse diretamente a realidade portuguesa, que tantas vezes cita (pp. 13, 47, 51, 104, 110, 112 e 113), para além do estudo de Philippe Schmitter de 1975 (Liberation by Golpe. Retrospective Thoughts on the Demise of Authoritatianism in Portugal), veria que aquilo que considera como as condições para a democracia (sentido da identidade nacional; religião; igualdade social; propensão para a sociedade civil e a experiência histórica de instituições liberais), e com que concordamos na generalidade, talvez estejam mais enraizadas em Portugal do que em muitos pretensos paradigmas anglo-saxónicos e germânicos de democracia. Mesmo comparando a experiência portuguesa com a norte-americana, talvez o interregno autoritário-paternalista não democrático, de 1926-1974, seja menos violento que a peculiar institution da marginalização dos não brancos, tanto através da escravatura como da segregação racial.
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Almerindo Lessa, No Tempo do Meu Espaço. No Espaço do Meu Tempo
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François Furet, Passé d’une Illusion
Leonard Champney, Introduction to Quantitative Political Science
James S. Fishkin, The Voice of the People. Public Opinion and Democracy
Adriano Moreira, Teoria das Relações Internacionais
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Blandine Kriegel, Cours de Philosophie Politique
Obra de Blandine Kriegel. Um curso professado no Colégio Universitário Francês de Moscovo. Aborda os seguintes temas: Estado de Direito, Direitos do Homem, República e Democracia; Nações e Nacionalismo; a liberdade moderna., Paris, Librairie Générale Française, 1996.
Dominique Chagnollaud, Introduction à la Politique
Samuel N. Eisenstadt, Japonese Civilization
Gérard Ferreyrolles, Justice et Force
Immanuel Wallerstein, Para Abrir as Ciências Sociais
Otfried Hoffe, Vernunft und Recht
Ives Gandra da Silva, Visão do Mundo Contemporâneo
A. M. B. Hespanha, Panorama Histórico da Cultura Jurídica Europeia
Jean-Pierre Faye, Qu’est ce que la Philosophie
Jean-Marie Denquin, Vocabulaire Politique
António Pedro Barbas Homem, Judex Perfectus
Simone Goyard-Fabre, Qu’est ce que la Démocratie?
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Simone Goyard-Fabre, Jean Bodin (1529-1596) et sa Politique Philosophique
Simone Goyard-Fabre, Jean Bodin