SOBRE

 

Logo em 8 de outubro de 1910, o governo provisório repõe em vigor a legislação pombalista de 3 de setembro de 1759 e de 28 de agosto de 1767 sobre a expulsão dos jesuítas, bem como a legislação de 28 de maio de 1834 que extinguia as casas religiosas e todas as ordens regulares. Se o este último, que deu a Joaquim António de Aguiar o epíteto de mata-frades, não expulsava as ordens religiosas femininas, o novo decreto abrange-as quando torna nulo o decreto de 18 de abril de 1901. O diploma de 8 de outubro foi mantido pelo nº 12 do artigo 3º da Constituição de 1911.

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