SOBRE

Sistema onde diversos Estados se unem tendo em vista objetivos comuns, mas mantendo cada qual a sua própria identidade. Em sentido amplo, equivale ao atual princípio da subsidiariedade, de tal maneira que Laski chegou a considerar que todo o poder é federal. Liga-se, muitas vezes, à defesa da autonomia dos pequenos Estados, conforme os desejos de Rousseau em 1762, para quem a força externa de um grande povo pode combinar-se com o governo livre e a boa ordem de um pequeno Estado. J. P. Buchez (1796-1865) mistura as ideias de socialismo cristão com o espírito europeu, fundando em Paris, no ano de 1831, o jornal Européen.

Victor Considérant, discípulo de Fourier, em La Dernière Guerre et la Paix Définitive en Europe, de 1850, propõe a instauração de uma federação europeia, através de um Estado unitário e centralizado que respeitaria o direito das nacionalidades. Também o saint-simonista G. d’Eichtal navega nas mesmas águas, publicando, em 1840, uma brochura intitulada De l’Unité Européenne. Contudo, a partir de Pierre-Joseph Proudhon (1809-1865), principalmente com a publicação da obra Du Principe Fédératif, em 1863, eis que, misturando-se o comunalismo, o mutualismo e o federalismo, se gera a nova nebulosa criativa do socialismo, onde o anarquismo anti estatista aparece compensado pelo solidarismo. A partir de então, o federalismo é elevado à categoria de conceção do mundo e da vida, contestando-se, a partir da esquerda, a ideia de um modelo unitário de Estado, sempre defendida pelos jacobinismos, e profetizando-se que o século XX abrirá a era dos federalismos.

Sublinhe-se que, antes de Proudhon, o federalismo assumia fundamentalmente uma feição conservadora, ligando-se ao organicismo romântico católico, principalmente aos defensores do Sacro-Império. Assim, foi Joseph Gõrres (1776-1848) que o trouxe à contemporaneidade, propondo-o como algo de diverso do contrato social, como uma espécie de consensus tácito entre os governos e as populações, cabendo ao Estado apenas dar abrigo ao autonomismo das regiões, onde as forças vivas, os costumes, as crenças e as tradições, constituiriam uma alma popular que a casa comum do Estado deveria respeitar. Mas, depois de Proudhon, o federalismo não se tornou necessariamente socialista ou anarquista dado que algumas teses tradicionalistas e católicas continuaram a pugnar por tal ideia, nomeadamente quando renasce o próprio jus naturalismo católico pelo culto das teses de Francisco de Vitória e Francisco Suárez. O jurista suíço Johann Kaspar Bluntschli (1808-1881), que era professor na Alemanha, defende uma comunidade europeia (europãische Statengemeinschaft) pela instauração de um Estado federal europeu, de estrutura flexível.

Federalismo horizontalista

Hannah Arendt não advoga nem a noção de governo mundial nem a de cidadania mundial, como as defenderam certos idealismos liberais. O federalismo que propõe assume-se como horizontalista, implicando uma dupla cidadania: a das pertenças locais, regionais e nacionais e a da pertença à oikoumene, as quais seriam complementares. Um conceito que, no plano das relações externas, implica uma autoridade não supranacional, mas não à regionalização! internacional, dado que uma autoridade supranacional seria ou ineficaz ou monopolizada pela nação que fosse por acaso a mais forte, e assim levaria a um governo mundial, que facilmente se tornaria a mais assustadora tirania concebível, já que não haveria escapatória para a sua força policial global — até que ela por fim se despedaçasse.

Federalismo Soviético

Em 10 de julho de 1918 era aprovada a Constituição da República Socialista Federativa dos Sovietes da Rússia, pela qual o Conselho dos Comissários do Povo (Sovnarkom) passa a brotar de um Comité Executivo Pan-Russo, o VTsIK, de 200 membros, eleito pelo Congresso Pan-Russo dos Sovietes constituído por representantes diretos da população. Refira-se que, no dia seguinte à entrada em vigor da nova Constituição, era abolido o Comissariado do Povo para os Assuntos das Nacionalidades, o Narkomnats, esse fundamental instrumento de reconstrução real do Império que, seguindo a teoria de Lenine, havia sido gerido de forma laboriosa por Estaline. A Constituição, resultante da proposta de uma comissão nomeada em 1 de abril e constituída por Sverdlov, presidente do VTsIK, Bukharine, Prokrovski, Stekolov e Estaline, optou por um modelo de organização estadual que não teve em conta algumas das linhas ideológicas semeadas por Lenine em O Estado e a Revolução, sendo um dos principais reveladores da ausência de uma coerente teoria de Estado no marxismo-leninismo. Com efeito, um consequente sovietismo, talvez propusesse, como o chegou a fazer o Comissariado da Justiça, em janeiro de 1918, uma república não assente na soberania territorial, mas antes nas federações de trabalhadores ou então, à maneira do Marx da Comuna de Paris, um novo tipo de Estado sem fetiches territoriais, uma Comuna dos Trabalhadores de Todas as Rússias, como chegou a ser aventado no V Congresso dos Sovietes.Além disso, a qualificação federativa, aposta a uma república socialista e de sovietes, que apenas aparece no nome, mas nunca no texto da Constituição, revela uma contradição primária, dado que tanto Lenine como Estaline bradaram contra o federalismo, na linha de teses expressas por Marx e Engels. Marx em 1850 considerava que o federalismo era uma reivindicação dos democratas burgueses: os trabalhadores têm de usar a sua influência não só a favor da República alemã una e indivisível, mas a favor de uma decisiva centralização da força dentro dela e nas mãos do Estado. Engels, por seu lado, dizia que o federalismo era sistema de Estados insignificantes, proclamando que o proletariado não pode fazer uso senão da forma da república una e indivisível. Lenine continuou nesta senda e, em 1903, já se dizia contra a federação, em princípio, dado que a mesma enfraquece o laço económico e é uma forma imprópria para um único Estado.

O mesmo Lenine, em 1917, voltava a considerar a federação como uma exceção e um entrave ao desenvolvimento. Estaline, por seu lado, logo em março de 1917, escreveu um artigo com o sugestivo título de Contra o Federalismo onde se pode ler: está agora claro que o federalismo não pode resolver na Rússia a questão nacional, que ele apenas a confunde e complica com ambições quixotescas de fazer andar para trás a roda da história. Contudo, em abril de 1918, já distinguia entre a federação burguesa, considerada como um estádio transitório da independência para a unificação imperialista, e a federação soviética que se visava a união voluntária e fraterna das massas trabalhadoras de todas as nações e povos da Rússia, nem por isso impedia o futuro unitarismo socialista. Isto é, a opção nominal pela federação, se não significava uma cedência a Proudhon, demonstrava que o marxismo-leninismo também dava alguns passos atrás na firmeza ideológica para ceder ao imaginário das massas, ainda marcadas pelo anarquismo e pelo socialismo utópico. Mais maquiavelicamente, a expressão visava ser um cartão-de-visita para o novo regime resolver a questão das nacionalidades, dado que as patentes ou latentes secessões contra a Santa Rússia una e indivisível não seriam tão agredidas ideologicamente com este nome de batismo. De qualquer maneira, sempre se garantia um certo grau de indefinição territorial de um Estado em Movimento.

CONTACTOS

Rua D. João de Castro, nº 32-A
Ajuda
1300-193 Lisboa
(google maps)
38.7044987, -9.1904574

(+351) 21 363 05 77

geral@observatoriopolitico.pt

 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

POLITIPÉDIA @ 2026