Assinada em Roma em 4 de novembro de 1950, entrou em vigor em 3 de setembro de 1953. Não se trata de uma mera declaração de princípios, como ainda o é a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 10 de dezembro de 1948, dado que transforma o indivíduo num sujeito de direito internacional, atribuindo-lhe possibilidade de recurso direto à jurisdição internacional, sem ser por intermédio do respetivo aparelho estadual. Desta forma se ultrapassa um dos limites da soberania clássica. Pela Convenção é estabelecida uma Comissão Europeia dos Direitos do Homem e um tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

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