Na ordem normativa dos convencionalismos se não há coercibilidade, como no direito, não deixa de haver heteronomia, mas, perante a violação de certa regra, só reagem as pessoas do círculo social (seja salão, café, seita, corporação ou discoteca) que as segue, considerando o violador como mal educado, e não toda a comunidade. Contudo, os convencionalismos não têm pretensão universal nem intemporal, constituindo uma série de versões particulares, em cada círculo da vida coletiva, e de acordo com as sucessivas vagas de cada época. Como salientava Fezas Vital, os convencionalismos só obrigam no círculo social em que vivemos. Sozinhos, no nosso quarto, estamos livres deles. O mesmo não sucede com a moral, cujos preceitos gravitam, sempre, tendo como centro a pessoa.

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