Schelling

1775 – 1854

SOBRE

Estuda teologia em Tubinga, sendo aí companheiro de Hegel e Holderlin. Aio de jovens nobres em Leipzig. Professor em Jena desde 1798. Aqui se relaciona com os irmãos Schlegel e Novalis. Recebe influências de Goethe e Fichte. Professor em Wurzburgo desde 1803 e em Munique, desde 1806. Distancia-se de Fichte. Assume, a partir de 1809, aquilo que designa por filosofia positiva. Influencia o panenteísmo de Krause. Chamado em 1841 a Berlim para aniquilar o panteísmo hegeliano. Considera que o Estado é o organismo objectivo da liberdade, partindo do princípio que o organismo é um objecto indivisível, completo em si mesmo, subsistente por si mesmo. É o elemento em que a ciência, a religião e a arte se compenetram reciprocamente, de maneira a tornarem-se num todo vivo e objectivo na própria unidade. Neste sentido, o Estado é um organismo que não pode ser dominado, mas apenas desenvolvido, e a história como um todo é um desvendamento contínuo e progressivo do absoluto. Ele é não só o arquitecto do organismo, o artista criador das artes plásticas, no qual se desvenda a ideia divina de direito, como também a união do real e do ideal, a reunião da liberdade e da necessidade. Precede Hegel na consideração de um espírito objetivo, e não apenas pessoal e subjetivo, entendendo a natureza como algo de não morto, como algo que não tem apenas de ser visto negativamente, como limite à ação do homem. A natureza é o espírito que devém e o homem, o olho pelo qual a natureza a si mesmo se contempla, sendo, assim, entendida, não como mero produto, mas sim como o sujeito que produz. Neste sentido, admite a existência de uma alma do mundo (Weltseele) que se torna extrínseca, primeiro, no mundo vegetal e animal, e, depois, no mundo do espírito. Do mesmo modo, refere a existência de uma alma do povo (Volksseele) que, primeiro, é inconsciente, e, depois, se transforma em consciente, segregando tanto o social como o político.

  •  Neue Deduktion des Naturrechts, 1795.
  •  Ideen zu einer Philosophie der Natur, (Ideias para uma Filosofia da Natureza), 1797.
  • Von der Weltseele, (Acerca da Alma do Mundo), 1798.
  • System des transzendentalen Idealismus, (Sistema do Idealismo Transcendental), 1800.
  • 4Battaglia, Felice, Curso de Filosofia del Derecho, trad. cast. de Francisco Elias Tejada e Pablo Lucas Verdú, Madrid, Reus, 1951, I, pp. 301 segs..4Ferreira, Manuel Carmo, «Schelling», in Logos, 4, cols. 956-963.4Maltez, José Adelino, Ensaio sobre o Problema do Estado, Lisboa, Academia Internacional da Cultura Portuguesa, 1991, II, p. 129. Messer, pp. 439 ss..

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