SOBRE

manuel alegre

Todas as coisas se gastam pelo uso e se prostituem pelo abuso. Assim, tal como o abuso do direito já não é direito, também o abuso do poder não pode ser configurado como exercício legitimo do poder. A não ser que consideremos que o poder não está vinculado a um fim e com consequentes limitações. Mesmo a própria soberania, entendido como o uso do poder em momentos de exceção, não deixa de estar limitada pelo direito e pela moral. Porque o poder tem o fundamento no direito e as consequentes limitações jurídicas. Aliás, como salienta Karl Popper (na imagem) o problema fundamental da teoria do Estado é o problema da moderação do poder político ‑ da arbitrariedade e do abuso do poder ‑ através de instituições pelas quais o poder é distribuído e controlado. É evidente que esta perspetiva, alcunhada de idealista e normativista pelos pretensos realistas não é adotada por todos aqueles que acreditam na vontade de poder. A Constituição de 1976 estabelece a necessidade da repressão do abuso do poder económico.

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