Diz-se da doutrina política bonapartista. A soberania do povo transmite-se, por aclamação ou por plebiscito, a uma pessoa que a exerce de forma autoritária ou ditatorial, mantendo-se, contudo, alguns órgãos de representação popular.

Diz-se da doutrina política bonapartista, de Napoleão I. A palavra terá sido cunhada em 1845 por J. F. Bohmer e sistematizada em 1850 por A. Romieu. Serve, depois, para qualificar o regime de Napoleão III. A soberania do povo transmite-se, por aclamação ou por plebiscito, a uma pessoa que a exerce de forma autoritária ou ditatorial, mantendo-se, contudo, alguns órgãos de representação popular. Inspira-se na carreira de Caio Júlio César (100-44 a. C.), dito popularis, embora também se aplique a Octávio César Augusto (63 a. C. -14 d. C. ). Não falta quem nesse conceito inclua o dominado de Diocleciano, uma das formas de despotismo oriental, de tipo teocrático-militarista. Com ela procuram abarcar-se todas as formas de ditadura populista e democrática, incluindo-se também a experiência de Bismarck. Há quem utilize o conceito em sentido amplo, abrangendo o sistema presidencial norte-americano e até as lideranças democráticas britânica. O nosso Alexandre Herculano chegou a falar no despotismo dos césares de multidões.

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