Segundo Weber, a coação física e a ameaça de coação física constituem os meios específicos de atuação das associações políticas para a prossecução dos respetivos fins, utilizando-se para o efeito um quadro administrativo no âmbito de um determinado território. Contudo, não se trata do único meio que tais associações possuem, nem sequer se assumindo como o meio normal, usando-se apenas como ultima ratio quando falham os demais meios.

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