Do lat. coactio, acção de coagir, de obrigar contra a vontade. É sempre uma forma de violência moral, visando a prática de um determinado ato jurídico, pela ameaça de um mal maior do que aquele que resultaria da prática do ato. Difere da coerção, a forma jurídica da violência física sobre o infrator, onde o coator já atua sobre o corpo do coagido.

A coerção virtual ou em potência.

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