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manuel alegre

Kelsen (na imagem) considera que é na coercitividade que está a distinção entre o direito e a moral: uma distinção entre o direito e a moral não pode encontrar-se naquilo que as duas ordens sociais prescrevem ou proíbem, mas na forma como elas prescrevem ou proíbem uma determinada conduta humana. Assim, enquanto o direito é uma ordem normativa que procura obter uma determinada conduta humana ligando à conduta aposta um ato de coerção socialmente organizado, já a moral é uma ordem social que não estatui quaisquer sanções desse tipo, visto que as suas sanções apenas consistem na aprovação da conduta conforme às normas e na desaprovação da conduta contrária às normas, nela não entrando sequer em linha de conta, portanto, o emprego da força física.

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