Todo o funcionalismo, ao contrário do institucionalismo, vai partir das funções em vez de começar pelas estruturas, adotando tanto o comparativismo como o desenvolvimentismo. Nesse labor destacam‑se Gabriel Almond, Joseph La Palombara, Lucian Pye e Sidney Verba.

Montesquieu: No tocante à conceção de leis, vai ser abandonado o tradicional método especulativo, que procurava uma verdade apriorística, para se proceder à análise histórica baseada no chamado método comparativo.

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