Em termos jurídicos, é a observância constante e uniforme de uma norma de conduta, ou a prática repetida de uma conduta, que é encarada como obrigatória pela generalidade dos destinatários, observância essa que é acompanhada pela convicção da sua necessidade, da sua obrigatoriedade jurídica. Como dizia Ulpiano, o tacitum consensus populi longa consuetudine inveteratus. Implica um uso mais a convicção da obrigatoriedade. Tem um elemento externo ou material, a prática social reiterada, e um elemento espiritual, interno ou psicológico, a convicção de que aquele procedimento é juridicamente obrigatório.

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