SOBRE
O poder em concreto que se opõe ao dominium servile, típico da escravatura, segundo as teses do Infante D. Pedro (na imagem). Se em abstrato vem de Deus, em concreto é um poder outorgado ao rei por consentimento do povo e tendo como fim o bem comum. O dominium politicum deriva de Deus e é anterior ao pecado original, ao contrário do servile a que estão sujeitos os pecadores.
O Infante D.Pedro distinguia entre o dominium servile, considerado produto do pecado, e o dominium politicum, anterior ao pecado original, que traduziria a necessidade de aliquod regitivum. Diferente seria o poder real, posterior ao pecado original, outorgado por Deus, com o consentimento do povo. Considera que se o poderyo em abstrato procede de Deus, conforme S.Paulo, mas que o poder em concreto, aquilo que designa por dominium politicum, distinguindo‑o claramente do dominium servile, próprio da escravatura, é outorgado ao rei por consentimento do povo e tem de servir o bem comum, adotando assim as teses do imperium a Deo per homines. D. Pedro considera que o dominium politicum é exigido pela necessidade do homem exigir para viver algo de ordenador, aliquod regitivum, que dimana diretamente de Deus e já existiria antes do pecado original, ao contrário do dominium servile que é próprio de pecadores. Entre os dois tipos de dominium coloca o poder real, considerado “hum senhorio que he meio antre os dous sobreditos, nem tras em sy tanta liberdade,como o primeyro, nem tanto soingamento como poem o segundo”. Este “senhorio que por aazo do pecado começou em o mundo he ia tornado em natureza”.
