Sebastião Pacheco Varela, Número Vocal

Mandeville, Fable of Beas

Thomasius, Fundamenta juris naturae et gentium

Boehmer, Introductio in jus publicum universale respiciat sub ratione justi, politica vero sub ratione ex Genuinis Juris Naturae Principiis Deductum

Fénelon, Table de Chaulnes

Saint-Pierre, Project de Paix Perpétuelle, em 3 vols, Utrecht

Christian Von Wolff, Vernunftige Gedanken

Vico, De universi juris uno principio et fine uno, Nápoles

Francis Hutcheson, Inquiry into the original of our ideas of beauty and virtue

Montesquieu, Lettres Persanes

Wolff, Die Politik

Thomasius, Dissertationes, Halle

Vico, Prinzipi di una scienza nuova intorno alla commune natura delle nazione, Nápoles

Henri de Boulainvilliers, Histoire de l’Ancien Gouvernement de la France, 1727

Obra do Conde Henri de Boulainvilliers (1658-1722) onde se assinala que os únicos franceses efetivos seriam os nobres originários da Frísia que conquistaram o território daquilo que seria a França, transformando os respetivos nativos em súbditos dos conquistadores. Aí se reflete o modelo mental de certa aristocracia que negava a ideia de nação, considerando que o corpo político pouco tinha a ver com a comunidade de homens ligados a um determinado solo. Nesta base compreende-se pois que Sieyès tenha proposto mandar de volta para a Francónia todas essas famílias que conservavam a absurda pretensão de descenderem da raça conquistadora e de terem herdado os seus direitos.

Montesquieu, Considérations sur les Causes de la Grandeur des Romains et leur Décadence

Obra de Montesquieu publicada em Amsterdão no ano de 1734. Faz uma pesquisa sobre as causas morais e físicas sobre a grandeza e decadência do Império Romano. Considera que não é a Fortuna que domina o mundo: o principal movimento leva consigo todos os acidentes particulares. Neste sentido, procura aquilo que considera uma causa geral. Porque, como vai considerar em L’Esprit des Lois, há eventos que nascem continuamente da natureza das coisas.

Voltaire,  Lettres Philosophiques

Heineccius, Elementa juris naturae et gentium, Halle

Frederico II, Anti-Machiavellus

Obra escrita por Frederico II da Prússia antes da respetiva subida ao trono. Corrigida e prefaciada por Voltaire. O autor assume-se como um claro opositor das teses da monarquia de direito divino, ao mesmo tempo que se distancia do patrimonialismo e do patriarcalismo. Considera que o território não é propriedade do soberano e que o monarca deve ser concebido como o primeiro dos funcionários do Estado. Proclama que a prosperidade do Estado, e em particular dos seus habitantes, é o fim primordial da sociedade política e das próprias leis. As leis e as disposições do Estado não podem limitar a liberdade natural e os direitos dos cidadãos, senão no sentido que se determina pelos fins anteriormente enunciados (ed. de Voltaire, 1740; cfr. trad. fr. Le Prince suivi de l’Anti-Machiavel de Frédéric II, Paris, Éditions Garnier, 1968).

Diderot, Pensées Philosophiques

Hume, Traité de la Nature Humaine

Christhian von Wolff,  Jus naturae methodo scientifica pertractatum, Francoforte e Leipzig, 1740-1750

Condillac,  Essai sur l’Origine des Connaissances Humaines

Hume, An Enquiry Concerning Human Understanding

Verney, Verdadeiro Método de Estudar

Burlamaqui, Principes de Droit Naturel, Genebra

D. G. C. Aboim, Escola Moral, Politica ,Christãa, e Jurídica, dividida em quatro partes, nas quaes lêm de Prima as quatro Virtudes Cardeaes

D. Luís da Cunha, Testamento Político, carta ao principe D. José, redigida em 1709

Vico, De nostri temporis studiorum ratione

Montesquieu, De l’Esprit des Lois

Hume, Essays, Moral and Political, 3 vols., 1741, 1742

Mably, Droit Public de l’Europe

Condillac, Traité des Systèmes

Faria de Castro, Política Moral e Civil, Aula da Nobreza Lusitana, auctorizada com todo o género de erudição sagrada e profana

Wolff, Institutiones juris naturae et gentium, Halle

Rousseau, Discours sur Les Sciences et les Arts

Turgot, Discours sur les avantages que l’établissement du christianisme a procuré au humain

Turgot, Discours sur les Progrès sucessifs de l’esprit humain

Burlamaqui, Principes de Droit Politique, Genebra

Hume, An Enquiry Concerning the Principles of Morals

Diderot, Encyclopédie ou Dictionnaire Raisonné des Sciences, des Arts et des Métiers (1751-1772)

A Enciclopédia, com 17 volumes, dirigida por Diderot, com a colaboração direta de D’Alembert, pretende ser um quadro geral dos esforços do espírito humano. Tem como antecedente um projecto do Grão Mestre da Maçonaria Ramsay, desencadeado por Chambers em 1728, onde se pretendia reunir numa só obra as luzes de todas as nações. De certo modo, visa ser uma espécie de antídoto face à ratio studiorum dos jesuítas. No projeto de Diderot visa-se aquilo que na Alemanha era então conhecido como Popular Philosophie que visava ordenar racionalmente o conhecido, fazer um inventário e uma classificação do adquirido pelo homem. A linha geral da mesma reflete o movimento dos philosophes, visando, sobretudo, combater a religião, assumindo-se o projeto ideológico da modernidade, numa espécie de cruzada contra o obscurantismo clericalista. Visava-se eliminar toda a transcendência porque é preciso examinar tudo, agitar tudo sem exceção e sem comedimento. Está na base da chamada ilustração francesa e tem também Pierre Bayle como precursor.

Na obra colaboram, entre outros, Montesquieu, Voltaire, Rousseau, Buffon, Quesnay, Turgot, Helvétius e d’Holbach. A obra perdeu a licença real para a publicação em 1758, depois da edição da obra de Helvetius, De l’Esprit. Só 1765 se continuou o processo.

Hume, Political Discourses

Matias Aires, Reflexões sobre a Vaidade dos Homens ou discursos morais sobre os efeitos da vaidade

Boulainvilliers, Lettres sur les Anciens Parlements de France que l’on nomme Étas Généraux, 3 vols.

Rousseau, Discours sur l’Origine et les Fondements de l’Inegalité parmi les Hommes, Paris

Turgot, Lettres sur la Tolérance

Condillac, Traité des Sensations
Hutcheson, System of Moral Philosophy

Rousseau, Discours sur l’Économie Politique

Blackstone, Commentaries on the Laws of England, 1765-1769

Voltaire, Essai sur les Moeurs et l’Esprit des Nations

Edmund Burke, Vindication of a Natural Society

Helvetius, De l’Esprit

Vattel, Le Droit des Gens ou Principes de la Loi Nturelle Appliquée aux Nations

O primeiro tratado propriamente dito de direito internacional no sentido moderno, onde se abandona o conceito de civitas maxima de Wolff, substituindo-se o mesmo pela ideia de societé des nations, onde se reconhece a pluralidade dos Estados soberanos. Contudo, ainda se continua a considerar, à maneira hobbesiana, que as leis são regras estabelecidas pela autoridade pública, para serem observadas na sociedade.

Smith, The Theory of Moral Sentiments, Londres

Rousseau, Extrait du Projet de Paix Perpétuelle de l’Abbé de Saint Pierre

Rousseau, em 1756, foi encarregado pela família e pelos amigos do abade de resumir aquilo que qualificava como um fatras de vingt volumes Em 1761, numas contidas, objetivas e elegantes quarenta páginas publica o Extrait du Projet de Paix Perpétuelle de l’Abbé de Saint Pierre, em 1782, volta a referir-se à mesma num Jugement sur la Paix Perpétuelle e, O Extrait de Rousseau vai fazer circular o projeto do Abade. Voltaire vai dedicar-lhe o seu Rescrit de l’Empereur de la Chine à l’occasion du projet de Paix Perpétuelle, onde o imperador da China aparece a chamar ao autor do projeto l’abbé Saint-Pierre d’Utopie e trata de construir um modelo alternativo cuja execução atribui a Frederico II.

Rousseau, Le Contrat Social, ou Principes de Droit Politique, Amsterdão

Mably, Entretiens de Phocion

Voltaire, Traité sur la Tolérance

Martini, Positiones de lege naturali in usum auditorium, Viena

Beccaria, Dei Delitti e delle Pene, Mónaco

Rousseau, Lettres Écrites de la Montagne, Amsterdão

Voltaire, Dictionnaire Philosphique Portatif

Rousseau, Project de Constitution pour la Corse

Adam Ferguson,  An Essay on the History of Civil Society, 1766

Adam Ferguson assume um conservadorismo liberal, frontalmente adverso ao absolutismo, tanto das teses da monarquia de direito divino como do emergente democratismo. Considera o estado de natureza, mais à maneira de Hobbes do que de Rousseau, mas não aceita o absolutismo daquele. Defende os conflitos como saudáveis, aceitando a concorrência e a própria ideia de luta no plano internacional. Proclama que as contínuas diferenças e antagonismos dos indivíduos é a base do desenvolvimento social, que o interesse pessoal é o motivo principal da ação dos homens.

Turgot, Refléxion sur la Formation et la Distribution des Richesses

La Rivière, L’Ordre Naturel et Essentiel des Societés Politiques, Paris

Martini, Positiones de jure civitatis

Quesnay, La Physiocratie ou Constitution Naturelle du Gouvernement le plus Avantageux au Genre Humain

Holbach, Système de la nature

Burke, Thoughts on the Cause of the Present Discontents

Jean-Jacques Rousseau, Considérations sur le Gouvernement de Pologne et sur sa Réformation Projectée

Escritas em 1770-1771, mas apenas publicadas em 1782. De Jean-Jacques Rousseau, onde abundam as referências à força nacional e à forma nacional, apela mesmo a um nacionalismo quase extremista, proclamando que são as instituições nacionais que formam o génio, o carácter, os gostos e os costumes de um povo, que o fazem ser ele e não outro, que lhe inspiram este amor da pátria sobre hábitos impossíveis de desenraizar. Nestes termos, defende a necessidade de manter, restabelecer os antigos hábitos, porque ubi patria, ibi bene.

Lolme, La Constitution d’Angleterre

Rousseau, Considérations sur le Gouvernement de la Pologne et sur sa Réformation Projectée

Helvetius, De l’Homme

Adam Ferguson, Institutes of Moral Philosophy

Burlamaqui, Elements de Droit Naturel, Lausanne

Friedrich Klinger, Sturm und Drang (Tempestade e Impulso)

O mesmo que Tempestade e Impulso. Nome de um drama de Klinger (1752-1831) surgido em 1775, que serve para qualificar a revolução cultural alemã surgida entre 1765 e 1785. Reage contra o Aufklarung em nome do irracional e segue o grito de Rousseau no sentido de um revenons à la Nature. Invoca o sentimento contra a razão, a Idade Média contra a Antiguidade e valoriza a Alemanha contra o estrangeiro. Apela ao subjetivo, à alma do povo, à poesia popular, que o génio deve ser livre e não estar preso a normas. Entre os principais impulsionadores do movimento destacam-se Goethe e Friedrich von Schiller.

Frederico II, Ensaio sobre as Formas de Governo e os Deveres dos Soberanos
Bentham, An Introduction to the Principles of Morals and Legislation
Kant, Ideen zu einer Geschichte der Menschheit in Weltbürgerlicher Absicht

Martini, Lehrbegriffe des Natur- Staats und Völkerrechts, Viena, 1784-1787

Adam Ferguson, History of Roman Republic

Rousseau, Les Confessions

Herder, Ideen zur Philosophie der Geschichte der Menscheit (Ideias sobre uma filosofia da história da humanidade), 1784-1791

Obra de Johan Gottfried Herder (1744-1803), o inventor dessa entidade espiritual coletiva chamada povo (das Volk), enquanto comunidade total, consciente de si mesma, considerava que a característica mais importante da história era a variedade e a individualidade apresentadas pelas diferentes nações: tal como a água de uma nascente recebe do solo donde brota a sua composição, as suas qualidades atuantes e o seu sabor, assim o antigo carácter do povo proveio de traços raciais, do clima, do tipo de vida e da educação, das ocupações primitivas e das ações peculiares a cada um desses povos. Os costumes dos antepassados enraizaram-se profundamente e tornaram-se protótipo íntimo da raça. Considerado o pai do nacional-romantismo e do pan-eslavismo. Para ele, a divisão da humanidade em povos seria uma parte do plano da criação, onde cada povo teria a sua própria missão. Assim, as culturas nacionais seriam auto manifestações divinas e progressivas. Só através de um povo é que o homem poderia participar na humanidade. A nação deixa de ser mera categoria política prática e simples sociedade atomisticamente concebida, e vai procurar raízes no conceito de Volk, como um povo orgânico, marcado por uma unidade de língua e de cultura e consciente de constituir uma unidade. Passa-se assim da nação-contrato para a nação-génio, aquela entidade a que vai atribuir-se uma alma coletiva, o Volksgeist, que faz dela uma totalidade englobante, mas a que se dá uma raiz naturalista. Para Herder, como nota Vítor Aguiar e Silva, a nação é um organismo dotado de um espírito próprio, espírito que se desenvolve ao longo do tempo, mas que não se modifica na sua essência, e que constitui a matriz de todas as manifestações culturais e institucionais de uma nação. Assim se compreende que o mesmo declare: o Estado mais natural é um Estado composto de um só povo, com um só carácter nacional. Um povo é um crescimento natural, assim como uma família, apenas mais amplamente difundido. [… ] Como em todas as comunidades humanas [… ] também, no caso do Estado, a ordem natural é a melhor, isto é, a ordem em que cada um desempenhe aquelas funções a que o destinou a natureza. Um povo que é visto como uma espécie de homem em ponto grande, dotado de uma imanência, à imagem e semelhança da vida interior da pessoa. Onde haveria forças vivas humanas que gerariam caracteres nacionais específicos porque tal como a água de uma nascente recebe do solo donde brota a sua composição, as suas qualidades atuantes e o seu sabor, assim o antigo carácter dos povos proveio de traços raciais, do clima, do tipo de vida e da educação, das ocupações primitivas e das ações peculiares a cada um desses povos. Neste sentido, a vida de cada povo é comparada ao desenvolvimento de uma planta onde a cultura de um povo é a flor da sua existência, pela qual ele se revela duma forma deveras agradável, mas transitória, pelo que a sanidade e duração de um estado não dependem do grau máximo da sua cultura, mas de um sábio ou feliz equilíbrio das suas forças vivamente ativas. Quanto mais fundos forem estes alicerces vivos do seu centro de gravidade, mais firme e duradouro ele será (ver a trad. cast. Obra Selecta, Madrid, Alfaguara, 1982).

Kant, Ideen zu einer Heschichte der Menschheit in Weltburgerlicher Absicht

Nesta obra, A Ideia de uma História Universal sob o ponto de vista cosmopolita, Kant defende uma república universal em que cada Estado, mesmo o mais pequeno, pudesse esperar a sua segurança e os seus direitos, não do seu próprio poder ou do seu próprio juízo jurídico, mas apenas dessa grande sociedade das nações (foedus amphictyonum), duma força unida e da decisão da vontade comum fundamentada em leis. A república universal (Weltrepublik) em Kant constitui, assim, um mero princípio regulativo, enquanto imperativo categórico, impondo um Estado-razão, enquanto exigência para se superar o estado de natureza e estabelecer o reinado do direito na sociedade das nações. E isto porque a paz pelo direito não é uma quimera, mas um problema a resolver, consequência do reinado do direito, que o progresso um dia estabelecerá. Nessa obra, Kant considera que o maior problema da espécie humana, a cuja solução a natureza força o homem, é o estabelecimento de uma sociedade civil, que administre universalmente o direito, isto é, a criação de uma sociedade, em que a liberdade, submetida a leis externas, se encontre ligada, o mais estreitamente possível, a um poder irresistível, isto é, à criação duma constituição civil e perfeitamente justa. Ora este problema é, simultaneamente, o mais difícil e o que mais tardiamente é resolvido pela espécie humana, porque o problema do estabelecimento de uma constituição civil perfeita depende do problema das relações legais entre os Estados, e não pode ser resolvido sem se encontrar a solução deste segundo. Acrescenta que, por visionária que esta ideia possa parecer… ela é todavia a inevitável saída do estado de miséria em que os homens se põem uns aos outros, miséria essa que há-de forçar os Estados (por muito que lhes custe) exatamente à resolução a que foi forçado, embora contra a sua vontade, o homem selvagem: a de renunciar à sua brutal liberdade e procurar tranquilidade e segurança numa constituição legalmente estabelecida. Assim, todas as guerras são apenas outras tantas tentativas (não na intenção dos homens, mas na da natureza) para suscitar novas relações entre os Estados, e, através da destruição, ou pelo menos do desmembramento dos antigos, formar novos corpos, que por sua vez não são capazes de se manter em si mesmos ou em relação aos outros, pelo que terão de passar por novas e semelhantes revoluções; até que, finalmente, em parte devido à melhor ordenação possível da constituição civil, internamente, em parte devido a acordos comuns e à legislação, externamente, se conseguirá um estado de coisas que, à semelhança de uma comunidade civil, será capaz de se manter por si mesmo como um autómato.

Adam Ferguson, Institutes of Moral Philosophy, Edimburgo

Thomas Jefferson, Notes on the State of Virginia

Condorcet, Influence de la Révolution d’Amérique sur l’Europe

Farinha, Filozofia de Príncipes. Apanhada das Obras de Nossos Portuguezes

Obra de Bento José Souza Farinha (Lisboa, Officina de António Gomes, 1786), onde faz uma antologia do pensamento político português.
No tomo I:
«Doutrina de Lourenço de Caceres ao Infante D. Luiz», p. 1;
«Voto de D. Aleixo de Menezes acerca do Mestre do Senhor Rey D. Sebastiam», p. 67;
«Fala de D. Aleixo de Menezes à Senhora Rainha D. Catherina, e ao Cardeal D. Henrique sobre a educaçam do Senhor Rey D. Sebastiam», p. 72;
«Fala de D. Aleixo de Menezes ao Senhor Rey D. Sebastiam antes de tomar o Governo do Reyno», p. 85;
«Dialogo V. Das Condiçoens, e partes do bom Principe, de Fr. Amador Arraiz, Bispo de Portalegre», p. 95;
No tomo II:
«Carta de D. Alvaro de Castro ao Cardeal D. Henrique sobre o Governo do Reyno», p. 1;
«Carta de D. Rodrigo Pinheiro, Bispo do Porto à Senhora Rainha D. Catherina sobre a Regencia do Reyno», p. 9;
«Carta de D. Fr. Gaspar do Cazal, Bispo de Leyria à Senhora Rainha D. Catherina sobre a Regencia do Reyno», p. 28;
«Carta do Arcebispo de Braga D. Fr. Bartholomeu dos Martyres à Senhora D. Catherina sobre a Regencia do Reyno», p. 50;
«Carta de D. Jerónimo Osorio, Bispo de Silvez, à Senhora Rainha D. Catherina sobre a regencia do Reyno», p. 55;
«Carta do mesmo ao Senhor Rey D. Sebastiam sobre o Cazamento», p. 62;
«Carta do mesmo ao Senhor Rey D. Sebastiam sobre a passada de Africa», p. 69;
«Carta do mesmo ao Cardeal D. Henrique sobre a sucessam da Monarquia», p. 85;
«Carta do Dezembargador Gonçalo Dias de Carvalho ao Senhor Rey D. Sebastiam sobre o officio, e qualidades de hum Rey», p. 97;
«Parecer do Doutor João Affonso de Beja sobre a Bulla do Subsidio Eccleziastico de Pio IIII», p. 148;
«Pratica que fez um Lavrador a El-Rey Arsano de Persia tirada do latim por Fr. Jeronymo de S. Bernardo Monge de Cister, e dedicado ao Senhor Rey D. Sancho», p. 173].

Bentham, Defence of Usury

Hamilton, Madison, Jay, The Federalist Papers, 1787-1788

Série de 85 artigos de jornais da autoria de Alexandre Hamilton, James Madison e John Jay, destinados à defesa da Constituição Americana de 1787. Os artigos começaram por ser publicados em Nova Iorque, onde surgiu um movimento contrário à ratificação da Constituição, defensor de um sistema confederativo. Os federalistas querem um governo nacional forte, mantendo o poder dos Estados. Temem o poder excessivo das maiorias, defendendo que se estabelecem garantias quanto aos direitos das minorias.

John Adams, A Defence of the Constitution of Government of the United States of America (1787 – 1788)

Obra que constitui o paradigma do pensamento federalista, onde procuram refutar-se as teses de Rousseau e de Turgot. Aí se considera que só um equilíbrio de poderes, entre o executivo, o senado e a câmara dos representantes, torna possível um governo livre, porque só com ele é possível a lei. O tratado é composto de três volumes. Faz-se um estudo comparativo das várias constituições e regimes políticos de então: das repúblicas democráticas (nomeadamente de alguns cantões suíços e das Províncias Unidas), das repúblicas aristocráticas (v.g. Veneza e Génova) e de três monarquias. Analisam-se as chamadas opiniões dos filósofos (Maquiavel, Sidney, Montesquieu e Harrington), as opiniões históricas de Platão, Políbio, Milton, Locke e Hume. Considerando que a soberania é teoricamente indivisível, na prática, no seu exercício ela pode ser atribuída a vários organismos que se equilibrem. A soberania unitária é contrária ao equilíbrio e produz decisões arbitrárias. Aceita que a soberania deve residir, tanto de facto como moralmente, em todo o organismo popular. Defende que o poder deve ser distribuído entre os principais interesses da sociedade. Contraria a existência de uma só câmara, de uma assembleia unitária. Critica a democracia, não por ser democracia, mas por se assumir como uma forma pura de governo. Considera que a democracia pura degenera em despotismo. Considera que a propriedade deve casar-se com o sufrágio, admitindo a introdução do sufrágio universal, desde que também se difundisse a propriedade. Para ele, o poder absoluto envenena de igual modo déspotas e monarcas, aristocratas e democratas, jacobinos e sans culottes.

Adams, A Defence of the Constitution of Government of the United States of America

Sieyes, Qu’est ce que le Tiers Etat?

ARSANTOS, Notas ao Plano de Novo Código de Direito Público de Portugal,1789

Farinha, Dissertação sobre a Insuficiência da Lei Natural, Lisboa

Melo Freire, Novo Código de Direito Público

Jeremy Bentham, An Introduction to the Principles of Morals and Legislation (1780, mas apenas publicado em 1789) 

Adams, Discourses on Davila

Burke, Reflections on Revolution in France

Burke, An Appeal from the New to the Old Wighs

Condorcet, Sur l’Instruction Publique (1791-1792)

Saint-Just, De la Nature, de l’État Civil, de la Cité ou les Règles de l’Indépendance du Gouvernement (1791-1792)

Condorcet, Sur le Sens du Mot Révolutionnaire

Godwin, Enquiry concerning Political Justice

Condorcet, Esquisse d’un Tableau Historique des Progrès de l’Esprit Humain

Robespierre, Sur les Rapports des Idées Réligieuses et Morales avec le Principe Républicains et sur les Fêtes Nationales

Kant, Zum ewignen Frieden

C. von Schlözer, De Jure suffragii in societate aequali

Paine, The Age of Reason

Bonald, Théorie du Pouvoir Politique et Réligieux dans la Societé Civile

Obra de Louis de Bonald Théorie du Pouvoir Politique et Religieux dans la Societé Civile démontré par le Raisonnement et l’Histoire escrita no exílio em Heidelberg, um dos livros básicos das teorias contra-revolucionárias. Considera que sociedade é constituída por relações sociais e, portanto, não redutível a mero contrato inter-individual, derivando de um princípio sobrenatural, a vontade de Deus, considerada como a fonte de todo o poder. Refere que a sociedade foi primeiro família e depois Estado. Uma postura já, aliás, assumida por Rousseau, para quem a mais antiga de todas as sociedades e a única natural é a da família. Tal como Maistre, adopta um organicismo tradicionalista que exige a identidade entre o órgão e a função, em nome do princípio da divisão do trabalho. Durkheim, pelo contrário, vem considerar que as estruturas da sociedade podem mudar de função e que uma dinâmica divisão do trabalho implica o aparecimento de novas estruturas e, consequentemente, de novas formas de poder. Assim, Bonald refere que diferentemente do homem aperfeiçoar a sociedade, ele não pode impedir a sociedade de se aperfeiçoar, ou melhor, não pode senão impedir o desenvolvimento das relações necessárias cujo conjunto forma a constituição. Com efeito, considera que a sociedade, feita de relações sociais, expressão por ele inventada, não é redutível a um complexo contratual de relações inter‑individuais, dado que deriva de um princípio sobrenatural, a vontade de Deus, que é a fonte de todo o poder. Resta saber se, ao negar deste modo a autonomia do político, não estará Bonald a ser mais jansenista do que católico, não está a deixar de ser conservador e tradicionalista e a caminhar para uma nova orientação revisora do classicismo aristotélico e tomista? (cfr. reed. Paris, UGE, 1965)

Stael, Influence des Passions sur le Bonheur des Individus et des Nations

Joseph de Maistre, Considérations sur la France

Schelling, Ideen zu einer Philosophie der Natur

Malthus, Essay on the Principle of Population

Novalis, Fé e Amor, ou o Rei e a Rainha

Novalis, tentando fundir os contrários, como os românticos da época, critica a herança de Frederico II que teria administrado a Prússia como se esta fosse uma fábrica. Neste sentido, considera necessário um casamento, uma aliança ente o princípio do rei, entendido como um homem de nascimento superior, e o princípio da república, a adesão a uma personagem ideal. Conclui assim que o verdadeiro rei será a república; a verdadeira república será o rei.

Tomás António Gonzaga, Inconfidência Mineira

Marquês de Penalva, Dissertação a favor da Monarquia

Marquês de Penalva, Dissertação sobre as Obrigações do Vassalo

Novalis, Die Christenheit oder Europa

Obra escrita em 1799, publicada parcialmente em 1826 e integralmente apenas em 1880. Critica a Reforma, por ter quebrado a unidade da respublica christiana, considerando que talvez a Europa venha a acordar, talvez estejamos na aurora de um Estado dos Estados, de uma Ciência Política (… ) é preciso que venha o tempo sagrado da paz eterna, onde a Nova Jerusalém seja a capital. Partindo do princípio que só a religião pode restaurar a Europa, invoca a necessidade de uma paz eterna que só espiritualmente poderia realizar-se. Neste sentido, reclama a instauração de uma internacional mística, tal como fora a Igreja Católica na Idade Média, a única forma que visiona para superar a razão de Estado e a luta dos egoísmos nacionais. Adotando aquilo que qualifica como um idealismo mágico, vem dizer que a pátria do homem é o seu mundo interior, defendendo que o mundo deve ser romantizado, dado que importa conferir alto sentido ao que é comum, aparência misteriosa ao que é ordinário e dignidade incógnita ao que é conhecido. Para tanto, aponta como meta um regresso tanto à Idade Média como ao espírito da Reforma: o problema supremo da cultura é o de se apropriar do próprio eu transcendental, de ser, ao mesmo tempo, o eu do próprio eu. Por isso surpreende pouco a falta de perceção e de inteligência completa dos outros. Sem uma perfeita compreensão de nós mesmos não é possível conhecer verdadeiramente os outros.

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