manuel alegre

Montesquieu (na imagem), na sua teoria da divisão dos poderes, propõe a divisão do poder legislativo em duas câmaras: a popular e a aristocrática. O modelo foi seguido pelo cartismo da Restauração a partir de 1814. Em Portugal, a Carta Constitucional de 1826 estabelece uma Câmara dos Pares. Na Constituição de 1838 surge o Senado.

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