SOBRE

Formado em cânones em 1800, exerceu a magistratura e foi advogado. Deputado às constituintes de 1821.

  • Commentario crítico à Lei da Boa Razão, 1824.
  • Digesto Portuguez ou Tratado dos Direitos e Obrigações Civis, Accomodado às leis e Costumes da Nação Portuguesa para Servir de Subsídio ao Novo Código Civil, 1835. Coimbra, Imprensa da Universidade, 1853, 4ª ed.

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